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das partes do Processo a que está vinculado e a
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Identificação
Nº Processo: 0729900-64.2024.8.11.0001
Vara: Esp. da Fazenda Pública da Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
Partes e Advogados
Nome: das partes do Processo a *** das partes do Processo a que está vinculado e a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
quaisquer penalidades administrativas, DETERMINO o arquivamento do Assinada Digitalmente
presente feito . Cleber Luis Zeferino de Paula
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento. Juiz de Direito e Diretor do Foro
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Entrância Intermediária
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Comarca de Alto Araguaia
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Diretoria do Fórum
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Portaria
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PORTARIA N. 53/2024-AAR
Gerência de Recursos Humanos O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Portaria
CONSIDERANDO a existência de vários objetos apreendidos no depósito
desta comarca, sendo que os processos vinculados já foram devidamente
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 344 DE 19 DE JUNHO DE 2024. A JUÍZA- arquivados,
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti RESOLVE:
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Art. 1º - CONSTITUIR Comissão para levantamento dos bens apreendidos,
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0732125- vinculados a processos de competência das Varas e Juizado Especial desta
57.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a servidora Evelyn Rubia comarca, ficando composta pelos servidores Luzia Gonçalves de Jesus,
Rosa da Silva, matrícula n. 46747, nomeada pela Portaria n. 482/2023- matrícula 4410 e José Ailton de Freitas, matrícula 6179.
GRHFC, de 28/07/2023, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Art. 2º - No prazo de 60 (sessenta) dias, a Comissão deverá elaborar relatório
Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz 3 da 1ª Turma Recursal do dos bens apreendidos existentes no depósito, devendo conter sua descrição,
Sistema de Juizados Especiais da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da bem como número e nome das partes do Processo a que está vinculado e a
publicação desta. Art. 2º. Nomear Evelyn Rubia Rosa da Silva, matrícula n. fase da tramitação processual, para ulterior deliberação.
46747, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 3ª Vara Esp. da Fazenda Pública da Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
Comarca de Cuiabá - Dr. Luís Aparecido Bortolussi Júnior, a partir da (assinado digitalmente)
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e Daniel de Sousa Campos
assinado após a publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na Juiz de Direito e Diretor do Foro
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Comarca de Barra do Bugres
Intimação Diretoria do Fórum
Decisão
Número de referência expediente CIA: 0729900-64.2024.8.11.0001
INTIMO a Senhora VIVIANE APARECIDA MARTINS MANA SALICIO , CPF:
221.623.508-31 para declarar interesse em assumir a vaga de fisioterapeuta CIA n. 0732131-43.2024.811.0008. Requerente: MARILDA PEREIRA
no Ambulatório da Comarca de CUIABÁ/MT, referente ao processo seletivo PEDROSO. Vistos etc. MARILDA PEREIRA PEDROSO, Analista Judiciário,
em vigor no prazo de 02 (dois) dias, constando os seguintes termos: “nome matrícula n. 7526, lotada na Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra
completo, número do RG e CPF informo que tenho interesse em assumir a do Bugres/MT, requer a CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO, referente ao
vaga de fisioterapeuta no Ambulatório da Comarca de CUIABÁ/MT. Data e quinquênio 23/05/2019 a 23/05/2024. Analisando o expediente, vislumbro que
assinatura”. a Central de Administração certificou a inexistência de afastamento que
Intimo também, que em havendo interesse a candidata deverá encaminhar implique no indeferimento do pedido. Relatei o necessário, passo a decidir. O
cópia legível RG, CPF, juntando a respectiva declaração de interesse, via pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n. 04 de 15.10.1990,
Protocolo Administrativo Virtual ( HYPERLINK “http://www.pav.tjmt.jus.br“ que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis: “Art. 109. Após cada quinquênio
www.pav.tjmt.jus.br), na opção “Gerar Protocolo”, selecionar Protocolo ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor civil e
Destino “Comarcas”, e selecionar a Comarca de Cuiabá. Preencher os dados militar fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por
solicitados e no campo “Documentos” habilitar a opção “Possui assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não permitida sua
expediente/processo vinculado?”; selecionar o tipo de vínculo “Expediente” e conversão em pecúnia ou contagem de tempo em dobro para fins de
informar o número 0729900-64.2024.8.11.0001. aposentadoria. § 1.º Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será
considerado o tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público
(assinado digitalmente) estadual. § 2.º É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses
Juíza de Direito Diretora do Foro para gozo da licença.” “Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao
servidor que, no período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de
Comarca de Sinop suspensão; II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de
doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de
interesses particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por
Portaria sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou
companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão
a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para
cada três faltas.” No presente caso, verifico que a parte requerente faz jus ao
PORTARIA N. 54/2024-cnpar benefício, preenchendo o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei
Complementar n. 04, de 15/10/1990, bem como não incidiu em nenhuma das
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições presente expediente. Ante o Exposto, DEFIRO o pedido de CONCESSÃO de
legais, 3 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, relativo ao quinquênio compreendido
RESOLVE: no período de 23/05/2019 a 23/05/2024, condicionando seu usufruto à
Art. 1º DESIGNAR , o servidor Matheus dos Santos Costa, matrícula 23501, conveniência do serviço público, a servidora MARILDA PEREIRA
Analista Judiciário PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a Função PEDROSO, nos termos do art. 109, caput, da Lei Complementar n. 04/1990.
de Gestor Judiciário da secretaria da 4ª Vara Criminal desta Comarca, no CIENTIFIQUE-SE a requerente. Anote-se para usufruto no momento
período de 08 a 31/07/2024, durante o afastamento do titular Anderson Carlos oportuno. Após, ao ARQUIVO com as baixas e anotações de praxe. Cumpra-
Alves Botin, Analista Judiciário PTJ, matrícula 20635. se, expedindo-se o necessário. Barra do Bugres/MT, 19 de junho de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Arom Olímpio Pereira. Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Sinop, 19 de junho de 2024
Disponibilizado 20/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11726 8
presente feito . Cleber Luis Zeferino de Paula
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento. Juiz de Direito e Diretor do Foro
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Entrância Intermediária
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Comarca de Alto Araguaia
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Diretoria do Fórum
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Portaria
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PORTARIA N. 53/2024-AAR
Gerência de Recursos Humanos O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Portaria
CONSIDERANDO a existência de vários objetos apreendidos no depósito
desta comarca, sendo que os processos vinculados já foram devidamente
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 344 DE 19 DE JUNHO DE 2024. A JUÍZA- arquivados,
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti RESOLVE:
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Art. 1º - CONSTITUIR Comissão para levantamento dos bens apreendidos,
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0732125- vinculados a processos de competência das Varas e Juizado Especial desta
57.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a servidora Evelyn Rubia comarca, ficando composta pelos servidores Luzia Gonçalves de Jesus,
Rosa da Silva, matrícula n. 46747, nomeada pela Portaria n. 482/2023- matrícula 4410 e José Ailton de Freitas, matrícula 6179.
GRHFC, de 28/07/2023, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Art. 2º - No prazo de 60 (sessenta) dias, a Comissão deverá elaborar relatório
Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz 3 da 1ª Turma Recursal do dos bens apreendidos existentes no depósito, devendo conter sua descrição,
Sistema de Juizados Especiais da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da bem como número e nome das partes do Processo a que está vinculado e a
publicação desta. Art. 2º. Nomear Evelyn Rubia Rosa da Silva, matrícula n. fase da tramitação processual, para ulterior deliberação.
46747, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 3ª Vara Esp. da Fazenda Pública da Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
Comarca de Cuiabá - Dr. Luís Aparecido Bortolussi Júnior, a partir da (assinado digitalmente)
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e Daniel de Sousa Campos
assinado após a publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na Juiz de Direito e Diretor do Foro
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Comarca de Barra do Bugres
Intimação Diretoria do Fórum
Decisão
Número de referência expediente CIA: 0729900-64.2024.8.11.0001
INTIMO a Senhora VIVIANE APARECIDA MARTINS MANA SALICIO , CPF:
221.623.508-31 para declarar interesse em assumir a vaga de fisioterapeuta CIA n. 0732131-43.2024.811.0008. Requerente: MARILDA PEREIRA
no Ambulatório da Comarca de CUIABÁ/MT, referente ao processo seletivo PEDROSO. Vistos etc. MARILDA PEREIRA PEDROSO, Analista Judiciário,
em vigor no prazo de 02 (dois) dias, constando os seguintes termos: “nome matrícula n. 7526, lotada na Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra
completo, número do RG e CPF informo que tenho interesse em assumir a do Bugres/MT, requer a CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO, referente ao
vaga de fisioterapeuta no Ambulatório da Comarca de CUIABÁ/MT. Data e quinquênio 23/05/2019 a 23/05/2024. Analisando o expediente, vislumbro que
assinatura”. a Central de Administração certificou a inexistência de afastamento que
Intimo também, que em havendo interesse a candidata deverá encaminhar implique no indeferimento do pedido. Relatei o necessário, passo a decidir. O
cópia legível RG, CPF, juntando a respectiva declaração de interesse, via pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n. 04 de 15.10.1990,
Protocolo Administrativo Virtual ( HYPERLINK “http://www.pav.tjmt.jus.br“ que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis: “Art. 109. Após cada quinquênio
www.pav.tjmt.jus.br), na opção “Gerar Protocolo”, selecionar Protocolo ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor civil e
Destino “Comarcas”, e selecionar a Comarca de Cuiabá. Preencher os dados militar fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por
solicitados e no campo “Documentos” habilitar a opção “Possui assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não permitida sua
expediente/processo vinculado?”; selecionar o tipo de vínculo “Expediente” e conversão em pecúnia ou contagem de tempo em dobro para fins de
informar o número 0729900-64.2024.8.11.0001. aposentadoria. § 1.º Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será
considerado o tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público
(assinado digitalmente) estadual. § 2.º É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses
Juíza de Direito Diretora do Foro para gozo da licença.” “Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao
servidor que, no período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de
Comarca de Sinop suspensão; II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de
doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de
interesses particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por
Portaria sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou
companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão
a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para
cada três faltas.” No presente caso, verifico que a parte requerente faz jus ao
PORTARIA N. 54/2024-cnpar benefício, preenchendo o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei
Complementar n. 04, de 15/10/1990, bem como não incidiu em nenhuma das
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições presente expediente. Ante o Exposto, DEFIRO o pedido de CONCESSÃO de
legais, 3 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, relativo ao quinquênio compreendido
RESOLVE: no período de 23/05/2019 a 23/05/2024, condicionando seu usufruto à
Art. 1º DESIGNAR , o servidor Matheus dos Santos Costa, matrícula 23501, conveniência do serviço público, a servidora MARILDA PEREIRA
Analista Judiciário PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a Função PEDROSO, nos termos do art. 109, caput, da Lei Complementar n. 04/1990.
de Gestor Judiciário da secretaria da 4ª Vara Criminal desta Comarca, no CIENTIFIQUE-SE a requerente. Anote-se para usufruto no momento
período de 08 a 31/07/2024, durante o afastamento do titular Anderson Carlos oportuno. Após, ao ARQUIVO com as baixas e anotações de praxe. Cumpra-
Alves Botin, Analista Judiciário PTJ, matrícula 20635. se, expedindo-se o necessário. Barra do Bugres/MT, 19 de junho de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Arom Olímpio Pereira. Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Sinop, 19 de junho de 2024
Disponibilizado 20/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11726 8