Processo ativo
das partes e a expressão contestação, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF. Além da(s) defesa(s), que
o número do processo, o
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002060-29.2025.8.26.0526
Assunto: o número do processo, o
Partes e Advogados
Nome: das partes e a expressão contestação, devendo o(s) arquivo( *** das partes e a expressão contestação, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF. Além da(s) defesa(s), que
Advogados e OAB
Advogado: deverá ser *** deverá ser realizada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados
será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da
Lei nº 9.099/95). OUTRAS ADVERTÊNCIAS:1- A recusa injustificada em participar da tentativa de conc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iliação não presencial
acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte
requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95);2- A microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos
do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto;3- O prazo de 15 dias para contestação será
contado da data da audiência virtual;4- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado
é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões)
poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no assunto o número do processo, o
nome das partes e a expressão contestação, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF. Além da(s) defesa(s), que
poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s),
outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s);5- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião
da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se
cabível. Int. Salto, datado digitalmente. - ADV: ANGELITA CRISTINA BRIZOLA (OAB 178756/SP)
Processo 1002060-29.2025.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos Fernando
Mazzonetto Mestieri - Vistos. 1. Admito a execução. 2. Fica(m) o(a)(s) exequente(s) INTIMADO(A)(S) de que deverá(ão) preservar
o(s) título(s) executivo(s), objeto(s) da presente lide, bem como apresentá-lo(s) em Cartório, quando assim determinado. 3. Não
sendo requerida de outra forma pelo(a)(s) exequente(s), expeça(m)-se carta(s) para citação e intimação do(a)(s) executado(a)
(s), com as advertências legais. Caso o(s) aviso(s) de recebimento retorne(m) com a informação de “ausência” ou “endereço não
procurado pelos correios”, expeça(m)-se mandado(s). Sobrevindo a notícia de que o(a)(s) executado(a)(s) não reside(m) ou não
está(ão) estabelecido(s), conforme o caso, no endereço indicado, proceda-se às pesquisas de endereços nos sistemas INFOJUD
e SIEL, desde que haja dados suficientes para tais providências. Com a resposta, expeça(m)-se carta(s) de citação e intimação
nos endereços retornados nas pesquisas. 4. Uma vez citado(a)(s) e intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), e decorrido o prazo
legal sem pagamento ou indicação de bens à penhora, tente-se, via SISBAJUD, a localização e bloqueio de ativos financeiros,
até o limite do valor do débito atualizado, mantendo-se a ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, atentando a serventia para
a manutenção do sigilo e cautelas de praxe, intimando-se o(a)(s) exequente(s) a apresentar(em) planilha de cálculo, quando
necessário à atualização do débito. Em caso de pesquisa positiva (total ou parcial), proceda-se à transferência do valor, bem
como ao desbloqueio de eventual excedente, e designe-se audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 53, §
1º, da Lei nº 9.099/95, com as cautelas de praxe. 5. Se infrutífera a diligência supra ou havendo apenas bloqueio de valores
ínfimos, proceda-se ao desbloqueio e realizem-se pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Positiva a pesquisa,
intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena
de extinção do feito. 6. Restando negativas todas as diligências retro, expeça(m)-se mandado(s) de penhora livre, consignando-
se os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, além das advertências legais. Em caso de diligência negativa, deverá o oficial
de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s), conforme o caso, nos
termos do artigo 836, § 1º, do CPC. 7. Indefiro o pedido de negativação, porquanto o exequente dispõe de título executivo
extrajudicial, que dispensa, para protesto ou negativação, a intervenção do juízo. 8. Indefiro o pedido de arresto, nos termos do
enunciado nº 7 do FOJESP: “Na execução de título extrajudicial não é possível o arresto por envolver citação por edital, vedada
pela Lei 9.099/95”. 9. Defiro a expedição de certidão de admissão da execução, nos termos do art. 828 do Código de Processo
Civil. Deverá a exequente atentar nas disposições dos parágrafos 1º ao 5º do referido artigo, sob pena de ter que indenizar a
parte contrária. Ficam as partes advertidas de que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão
ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE,
sendo vedada a representação por preposto. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP)
Processo 1002075-95.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Dagmar de Souza da Silva Regiani - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM 146/2011, deixo, por ora, de designar audiência
de conciliação. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias,
cientificando-a(o)(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo, deverá(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação,
salientando-se que a apresentação de proposta não induz a confissão, nos termos do Enunciado 76 do FONAJEF. Apresentada(s)
a(s) defesa(s), intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) para, querendo, apresentar(em) réplica, no prazo de quinze dias. Desde logo
ficam as partes advertidas de que deverão informar em suas peças se desejam produzir provas em audiência de instrução a
ser futuramente designada, se o caso. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV:
GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 1002081-39.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Alfredo Martins - Vistos. Expeça-se novo mandado para citação e intimação da requerida, instruindo-se com cópia da petição de
fls. 43/45. Int. - ADV: THIAGO DAVID GIBIM (OAB 348679/SP)
Processo 1002113-10.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karina
Cristina da Silva Lima - Carrefour Comércio e Indústria LTDA e outro - Vistos. I. Despicienda a citação da requerida Carrefour
Comercio e Indústria Ltda, tendo em vista o comparecimento espontâneo nos autos (fl. 39). II. CITE(M)-SE o(a)(s) correquerido(a)
(s) Comercial Pegasus Importação e Distribuição Ltda, para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e
art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-O(A)(S) a indicar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail
e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de
audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados
será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos
da Lei nº 9.099/95). OUTRAS ADVERTÊNCIAS: 1- A manifestação da parte que não possua advogado deverá ser realizada
pelo e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no assunto o número do processo e o nome das partes, bem como
anexando-se a digitalização, em arquivo PDF, de seus documentos pessoais (pessoa física: RG e CPF [ou CNH]; pessoa
jurídica: RG e CPF [ou CNH] do representante legal da empresa, contrato social, cartão CNPJ), se ainda não juntados nos
autos digitais. 2- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente,
a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia
(art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95); 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão
ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE,
sendo vedada a representação por preposto; 4- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência
virtual; 5- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº
9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados
será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da
Lei nº 9.099/95). OUTRAS ADVERTÊNCIAS:1- A recusa injustificada em participar da tentativa de conc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iliação não presencial
acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte
requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95);2- A microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos
do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto;3- O prazo de 15 dias para contestação será
contado da data da audiência virtual;4- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado
é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões)
poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no assunto o número do processo, o
nome das partes e a expressão contestação, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF. Além da(s) defesa(s), que
poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s),
outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s);5- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião
da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se
cabível. Int. Salto, datado digitalmente. - ADV: ANGELITA CRISTINA BRIZOLA (OAB 178756/SP)
Processo 1002060-29.2025.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos Fernando
Mazzonetto Mestieri - Vistos. 1. Admito a execução. 2. Fica(m) o(a)(s) exequente(s) INTIMADO(A)(S) de que deverá(ão) preservar
o(s) título(s) executivo(s), objeto(s) da presente lide, bem como apresentá-lo(s) em Cartório, quando assim determinado. 3. Não
sendo requerida de outra forma pelo(a)(s) exequente(s), expeça(m)-se carta(s) para citação e intimação do(a)(s) executado(a)
(s), com as advertências legais. Caso o(s) aviso(s) de recebimento retorne(m) com a informação de “ausência” ou “endereço não
procurado pelos correios”, expeça(m)-se mandado(s). Sobrevindo a notícia de que o(a)(s) executado(a)(s) não reside(m) ou não
está(ão) estabelecido(s), conforme o caso, no endereço indicado, proceda-se às pesquisas de endereços nos sistemas INFOJUD
e SIEL, desde que haja dados suficientes para tais providências. Com a resposta, expeça(m)-se carta(s) de citação e intimação
nos endereços retornados nas pesquisas. 4. Uma vez citado(a)(s) e intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), e decorrido o prazo
legal sem pagamento ou indicação de bens à penhora, tente-se, via SISBAJUD, a localização e bloqueio de ativos financeiros,
até o limite do valor do débito atualizado, mantendo-se a ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, atentando a serventia para
a manutenção do sigilo e cautelas de praxe, intimando-se o(a)(s) exequente(s) a apresentar(em) planilha de cálculo, quando
necessário à atualização do débito. Em caso de pesquisa positiva (total ou parcial), proceda-se à transferência do valor, bem
como ao desbloqueio de eventual excedente, e designe-se audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 53, §
1º, da Lei nº 9.099/95, com as cautelas de praxe. 5. Se infrutífera a diligência supra ou havendo apenas bloqueio de valores
ínfimos, proceda-se ao desbloqueio e realizem-se pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Positiva a pesquisa,
intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena
de extinção do feito. 6. Restando negativas todas as diligências retro, expeça(m)-se mandado(s) de penhora livre, consignando-
se os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, além das advertências legais. Em caso de diligência negativa, deverá o oficial
de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s), conforme o caso, nos
termos do artigo 836, § 1º, do CPC. 7. Indefiro o pedido de negativação, porquanto o exequente dispõe de título executivo
extrajudicial, que dispensa, para protesto ou negativação, a intervenção do juízo. 8. Indefiro o pedido de arresto, nos termos do
enunciado nº 7 do FOJESP: “Na execução de título extrajudicial não é possível o arresto por envolver citação por edital, vedada
pela Lei 9.099/95”. 9. Defiro a expedição de certidão de admissão da execução, nos termos do art. 828 do Código de Processo
Civil. Deverá a exequente atentar nas disposições dos parágrafos 1º ao 5º do referido artigo, sob pena de ter que indenizar a
parte contrária. Ficam as partes advertidas de que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão
ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE,
sendo vedada a representação por preposto. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP)
Processo 1002075-95.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Dagmar de Souza da Silva Regiani - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM 146/2011, deixo, por ora, de designar audiência
de conciliação. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias,
cientificando-a(o)(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo, deverá(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação,
salientando-se que a apresentação de proposta não induz a confissão, nos termos do Enunciado 76 do FONAJEF. Apresentada(s)
a(s) defesa(s), intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) para, querendo, apresentar(em) réplica, no prazo de quinze dias. Desde logo
ficam as partes advertidas de que deverão informar em suas peças se desejam produzir provas em audiência de instrução a
ser futuramente designada, se o caso. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV:
GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 1002081-39.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Alfredo Martins - Vistos. Expeça-se novo mandado para citação e intimação da requerida, instruindo-se com cópia da petição de
fls. 43/45. Int. - ADV: THIAGO DAVID GIBIM (OAB 348679/SP)
Processo 1002113-10.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karina
Cristina da Silva Lima - Carrefour Comércio e Indústria LTDA e outro - Vistos. I. Despicienda a citação da requerida Carrefour
Comercio e Indústria Ltda, tendo em vista o comparecimento espontâneo nos autos (fl. 39). II. CITE(M)-SE o(a)(s) correquerido(a)
(s) Comercial Pegasus Importação e Distribuição Ltda, para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e
art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-O(A)(S) a indicar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail
e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de
audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados
será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos
da Lei nº 9.099/95). OUTRAS ADVERTÊNCIAS: 1- A manifestação da parte que não possua advogado deverá ser realizada
pelo e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no assunto o número do processo e o nome das partes, bem como
anexando-se a digitalização, em arquivo PDF, de seus documentos pessoais (pessoa física: RG e CPF [ou CNH]; pessoa
jurídica: RG e CPF [ou CNH] do representante legal da empresa, contrato social, cartão CNPJ), se ainda não juntados nos
autos digitais. 2- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente,
a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia
(art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95); 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão
ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE,
sendo vedada a representação por preposto; 4- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência
virtual; 5- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº
9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º