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das partes e seus
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Identificação
Nº Processo: 1138573-26.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: das parte *** das partes e seus
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
os mesmos requisitos exigidos da carta registrada com aviso de recebimento. Eventual irregularidade ou nulidade da prova do
recebimento do correio eletrônico é questão que adentra o âmbito da instrução probatória, devendo ser contestada judicialmente
pelo devedor fiduciante na ação de busca e apreensão de bem, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. No caso dos autos,
não houve comprovação do recebimento da correspondência eletrônica. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n.
2.087.485/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 2/5/2024.) É o quanto basta.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para DECLARAR
rescindidos os contratos objetos da lide e, via de consequência, REINTEGRAR a autora na posse dos bens descritos na inicial.
Com o trânsito, expeça-se mandado de reintegração. Ante a sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
P.I.C. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), ANDREA GIUBBINA (OAB 260360/SP)
Processo 1138573-26.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Carlos Pereira
- Baalbek Cooperativa Habitacional - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente
para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus
advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor
ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas
processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição
da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na
divida ativa. - ADV: DÁRIO PRATES DE ALMEIDA (OAB 216156/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP)
Processo 1141662-57.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.a.r. Genebra Desenvolvimento
Imobiliário Ltda. - Caio Esposito Pretrasso - Vistos. Fl. 411: Providencie a z. Serventia, junto ao portal de custas, a juntada do
extrato da conta vinculada aos autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP), RENAN DOS
SANTOS PINTO (OAB 194287/MG)
Processo 1146243-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Clara Santos
do Monte - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intimem-se. - ADV: PAULO FRANCISCO
SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1146303-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Conservo Serviços Gerais Ltda
- BANCO SAFRA S/A - Vistos. A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente
arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração
a natureza, a especialidade e a dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso em análise, sopesando
os critérios acima indicados e a estimativa apresentada pelo perito, fixo os honorários em R$ 13.260,00, devendo o depósito
ser realizado no prazo de quinze dias a contar da publicação da presente. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS MARQUES DA SILVA
(OAB 177000/MG), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1147610-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Resgate Organização Contábil
Eireli - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da
sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos
principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB
247102/SP)
Processo 1151483-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jussara Correa
Leite dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - Vistos. Apelação às fls. 157-163. Cumpra-se o artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades de praxe. Intimem-se. -
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP)
Processo 1152131-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Paulo Dutra Pistoresi - Sul
América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Fls. 740/743: rejeito os
embargos, vez que a requerida postulou pela produção da prova pericial, fls. 728: “requer a realização de perícia atuarial”.
Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1152860-23.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Sandra Affonso de Souza - Vistos. Intime-se a parte autora, via postal, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. - ADV: FLÁVIO
DE AUGUSTO ISIHI NETO (OAB 315284/SP)
Processo 1153857-40.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Laticinios Porto Alegre
Industria e Come - Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/
Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da
transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), IVO
WAISBERG (OAB 146176/SP)
Processo 1156120-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Decio Thiele - Amar Brasil Clube
de Beneficios (abcb) - Vistos. Fls. 72/94: manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre a contestação (art. 350 ou art. 351 do
CPC). Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ANDRÉ LUÍS BERNARDI MARCUSSO (OAB 33089/
SC)
Processo 1156998-67.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Eduardo Iamashita - Tane
Maria Iamashita Brouwer - Vistos. Não obstante a discordância da parte autora, a fixação de honorários periciais é matéria que
se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
os mesmos requisitos exigidos da carta registrada com aviso de recebimento. Eventual irregularidade ou nulidade da prova do
recebimento do correio eletrônico é questão que adentra o âmbito da instrução probatória, devendo ser contestada judicialmente
pelo devedor fiduciante na ação de busca e apreensão de bem, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. No caso dos autos,
não houve comprovação do recebimento da correspondência eletrônica. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n.
2.087.485/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 2/5/2024.) É o quanto basta.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para DECLARAR
rescindidos os contratos objetos da lide e, via de consequência, REINTEGRAR a autora na posse dos bens descritos na inicial.
Com o trânsito, expeça-se mandado de reintegração. Ante a sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
P.I.C. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), ANDREA GIUBBINA (OAB 260360/SP)
Processo 1138573-26.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Carlos Pereira
- Baalbek Cooperativa Habitacional - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente
para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus
advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor
ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas
processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição
da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na
divida ativa. - ADV: DÁRIO PRATES DE ALMEIDA (OAB 216156/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP)
Processo 1141662-57.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.a.r. Genebra Desenvolvimento
Imobiliário Ltda. - Caio Esposito Pretrasso - Vistos. Fl. 411: Providencie a z. Serventia, junto ao portal de custas, a juntada do
extrato da conta vinculada aos autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP), RENAN DOS
SANTOS PINTO (OAB 194287/MG)
Processo 1146243-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Clara Santos
do Monte - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intimem-se. - ADV: PAULO FRANCISCO
SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1146303-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Conservo Serviços Gerais Ltda
- BANCO SAFRA S/A - Vistos. A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente
arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração
a natureza, a especialidade e a dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso em análise, sopesando
os critérios acima indicados e a estimativa apresentada pelo perito, fixo os honorários em R$ 13.260,00, devendo o depósito
ser realizado no prazo de quinze dias a contar da publicação da presente. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS MARQUES DA SILVA
(OAB 177000/MG), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1147610-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Resgate Organização Contábil
Eireli - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da
sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos
principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB
247102/SP)
Processo 1151483-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jussara Correa
Leite dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - Vistos. Apelação às fls. 157-163. Cumpra-se o artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades de praxe. Intimem-se. -
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP)
Processo 1152131-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Paulo Dutra Pistoresi - Sul
América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Fls. 740/743: rejeito os
embargos, vez que a requerida postulou pela produção da prova pericial, fls. 728: “requer a realização de perícia atuarial”.
Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1152860-23.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Sandra Affonso de Souza - Vistos. Intime-se a parte autora, via postal, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. - ADV: FLÁVIO
DE AUGUSTO ISIHI NETO (OAB 315284/SP)
Processo 1153857-40.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Laticinios Porto Alegre
Industria e Come - Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/
Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da
transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), IVO
WAISBERG (OAB 146176/SP)
Processo 1156120-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Decio Thiele - Amar Brasil Clube
de Beneficios (abcb) - Vistos. Fls. 72/94: manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre a contestação (art. 350 ou art. 351 do
CPC). Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ANDRÉ LUÍS BERNARDI MARCUSSO (OAB 33089/
SC)
Processo 1156998-67.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Eduardo Iamashita - Tane
Maria Iamashita Brouwer - Vistos. Não obstante a discordância da parte autora, a fixação de honorários periciais é matéria que
se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º