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das partes e seus advogados
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Identificação
Nº Processo: 1111533-98.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: das partes e s *** das partes e seus advogados
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da decisão de fls. 494/495. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA DE CARVALHO APRODU GONCHARENCO (OAB 453584/SP), ILVA
GUSMÃO DE OLIVEIRA, PATRÍCIA DE CARVALHO APRODU GONCHARENCO (OAB 453584/SP), PATRÍCIA DE CARVALHO
APRODU GONCHARENCO (OAB 453584/SP), MAGALI TERESINHA SELEGHINI ALVES (OAB 86775/SP), PATRÍCIA DE
CARVALHO APRODU GONCHARENCO (OAB 453584/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1111533-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - P.M.H. - A.A.M.I.S. -
Vistos. Fls. 721/722: indefiro a nova dilação de prazo requerida, que não guarda pertinência com estes autos, considerando que
a decisão liminar está sendo executada no incidente apenso de nº 0046064-25.2024.8.26.0100. Julgado o recurso indicado à
fl. 554, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PATRICIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB
362550/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1112370-03.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Aliança Navegação e
Logística Ltda - Vistos. Fls. 680: aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. Intimem-se. - ADV: DINA CURY NUNES DA SILVA
(OAB 282418/SP), CAMILA MENDES VIANNA (OAB 67677/RJ)
Processo 1114640-24.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - B.r.i.c. Importação
e Comércio de Sorvetes e Alimentos Ltda. - David Michael Remsen e outro - Vistos. Intime-se a DPE, por meio do portal
próprio, para indicar curador ao requerido citado por edital. Intime-se. - ADV: KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), VICTOR
AUGUSTO IANNUZZI CORRÊA (OAB 73883/PR)
Processo 1114640-87.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Massinet Felite
Mangano - - Guiomar Araújo de Lucena - Companhia Hipotecaria Brasileira - - Opea Securitizadora S.a. - Vistos. Fl. 587: Petição
pertencente aos autos de cumprimento de sentença n.° 0055422-14.2024.8.26.0100. Assim, retifique-se a parte interessada,
protocolando referida petição nos autos corretos. No mais, arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: JUBSON TELLES
MEDEIROS DE LIMA (OAB 11381/RN), PATRICIA JULIETTI VALDO PRIORE (OAB 284477/SP), PATRICIA JULIETTI VALDO
PRIORE (OAB 284477/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB
248776/SP), DIOGO PINTO NEGREIROS (OAB 6717/RN)
Processo 1114958-12.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - U
Tech do Brasil I.i.e.d. Eireli - - Tamara Kornhauser Esperanza Modelis - Vistos. Fl. 1143: aguarde-se o cumprimento pela z.
Serventia. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1117149-98.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Vistos. 1) Serve a presente para a citação de NILSON ALVES CORREA, CPF/MF n.º 163.081.858-50 no
endereço de fl. 392. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central
de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder
na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa
poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do
CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1118010-89.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - P.O. - S.L.E.S.S. - - G.H.G.F.
- Vistos. Não havendo oposição, homologo a prova pericial produzida e declaro encerrada a instrução do feito, concedendo o
prazo comum de 15 dias para o oferecimento de memoriais finais. Intimem-se. - ADV: VANESSA SOUZA FREI (OAB 231833/
SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), VANESSA SOUZA FREI (OAB 231833/SP)
Processo 1118504-75.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lidia Abel Dias - -
Silvia Abel Dias - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Central Nacional Unimed
- Cooperativa Central - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio
do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados
constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. O vencedor é beneficiário da
Justiça Gratuita, devendo providenciar o vencido o recolhimento das custas iniciais e demais despesas processuais (preparo
recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência
fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. -
ADV: LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), HANNETIE KIYONO KOYAMA SATO (OAB 340267/SP), HANNETIE KIYONO
KOYAMA SATO (OAB 340267/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1120209-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Canadoro Agropecuaria S.a. -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Acolho os quesitos apresentados pela parte, ficando a critério do perito a exclusão
daqueles que forem mera repetição do quesito anterior. Ciente do assistente técnico nomeado. Intimem-se. - ADV: TARCILA
DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1120461-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. -
Vistos. Aguarde-se resposta por trinta dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1121874-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 47.151.681 Sueli Yukie Fuzita
Tanabe - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. 47.151.681 SUELI YUKIE FUZITA TANABE ingressou com a presente
ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE SA, ambas
devidamente qualificadas, aduzindo, em síntese, que possuía plano médico junto à requerida; que no dia 23/07/2024 informou
seu desinteresse em manter o contrato; que a requerida está cobrando um aviso prévio de dois meses; que tal cobrança é
ilegal. Assim, pretende com a presente demanda que seja declarado rescindido o contrato desde a comunicação, bem como
que declare a inexigibilidade das mensalidades posteriores. A inicial de fls. 01/15 veio instruída com documentos. Pedido liminar
parcialmente deferido, fls. 91/92. Citada, a requerida ofertou resposta na forma de contestação, fls. 140/191, com documentos,
alegando, em resumo, preliminarmente, ocorrência de advocacia precatória; no mérito, que a cobrança do aviso prévio é válida,
vez que amparada em cláusula contratual; pela improcedência do pedido. Réplica a fls. 1366/1385. As partes foram instadas
a produzir provas. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do
artigo 355, I, do CPC. Inicialmente, no que tange à alegação de descumprimento da liminar, esclareço à parte autora que tal
questão deve ser objeto de incidente próprio, para não tumultar o andamento do feito, razão pela qual tal questão não será
analisada nessa oportunidade. Prosseguindo, não vislumbro a prática de advocacia pretatória no caso dos autos, mas, sim, de
advocacia de massa, situação distinta. Assim se dá porque (i) a procuração foi assinada pessoalmente pelo representante da
autora; (ii) as partes estão localizadas em São Paulo e (iii) as custas foram recolhidas, elementos que, em princípio, não se
encontram presentes naquela prática arguida. De outro norte, eventual violação ao Código de Ética da OAB, deve ser objeto de
análise pelo respectivo Tribunal da Classe, podendo a parte, se assim, entender, representar o patrono diretamente à Autarquia,
sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Por fim, tal fato, por si só, não impede a análise das questões postas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da decisão de fls. 494/495. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA DE CARVALHO APRODU GONCHARENCO (OAB 453584/SP), ILVA
GUSMÃO DE OLIVEIRA, PATRÍCIA DE CARVALHO APRODU GONCHARENCO (OAB 453584/SP), PATRÍCIA DE CARVALHO
APRODU GONCHARENCO (OAB 453584/SP), MAGALI TERESINHA SELEGHINI ALVES (OAB 86775/SP), PATRÍCIA DE
CARVALHO APRODU GONCHARENCO (OAB 453584/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1111533-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - P.M.H. - A.A.M.I.S. -
Vistos. Fls. 721/722: indefiro a nova dilação de prazo requerida, que não guarda pertinência com estes autos, considerando que
a decisão liminar está sendo executada no incidente apenso de nº 0046064-25.2024.8.26.0100. Julgado o recurso indicado à
fl. 554, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PATRICIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB
362550/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1112370-03.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Aliança Navegação e
Logística Ltda - Vistos. Fls. 680: aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. Intimem-se. - ADV: DINA CURY NUNES DA SILVA
(OAB 282418/SP), CAMILA MENDES VIANNA (OAB 67677/RJ)
Processo 1114640-24.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - B.r.i.c. Importação
e Comércio de Sorvetes e Alimentos Ltda. - David Michael Remsen e outro - Vistos. Intime-se a DPE, por meio do portal
próprio, para indicar curador ao requerido citado por edital. Intime-se. - ADV: KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), VICTOR
AUGUSTO IANNUZZI CORRÊA (OAB 73883/PR)
Processo 1114640-87.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Massinet Felite
Mangano - - Guiomar Araújo de Lucena - Companhia Hipotecaria Brasileira - - Opea Securitizadora S.a. - Vistos. Fl. 587: Petição
pertencente aos autos de cumprimento de sentença n.° 0055422-14.2024.8.26.0100. Assim, retifique-se a parte interessada,
protocolando referida petição nos autos corretos. No mais, arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: JUBSON TELLES
MEDEIROS DE LIMA (OAB 11381/RN), PATRICIA JULIETTI VALDO PRIORE (OAB 284477/SP), PATRICIA JULIETTI VALDO
PRIORE (OAB 284477/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB
248776/SP), DIOGO PINTO NEGREIROS (OAB 6717/RN)
Processo 1114958-12.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - U
Tech do Brasil I.i.e.d. Eireli - - Tamara Kornhauser Esperanza Modelis - Vistos. Fl. 1143: aguarde-se o cumprimento pela z.
Serventia. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1117149-98.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Vistos. 1) Serve a presente para a citação de NILSON ALVES CORREA, CPF/MF n.º 163.081.858-50 no
endereço de fl. 392. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central
de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder
na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa
poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do
CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1118010-89.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - P.O. - S.L.E.S.S. - - G.H.G.F.
- Vistos. Não havendo oposição, homologo a prova pericial produzida e declaro encerrada a instrução do feito, concedendo o
prazo comum de 15 dias para o oferecimento de memoriais finais. Intimem-se. - ADV: VANESSA SOUZA FREI (OAB 231833/
SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), VANESSA SOUZA FREI (OAB 231833/SP)
Processo 1118504-75.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lidia Abel Dias - -
Silvia Abel Dias - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Central Nacional Unimed
- Cooperativa Central - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio
do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados
constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. O vencedor é beneficiário da
Justiça Gratuita, devendo providenciar o vencido o recolhimento das custas iniciais e demais despesas processuais (preparo
recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência
fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. -
ADV: LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), HANNETIE KIYONO KOYAMA SATO (OAB 340267/SP), HANNETIE KIYONO
KOYAMA SATO (OAB 340267/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1120209-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Canadoro Agropecuaria S.a. -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Acolho os quesitos apresentados pela parte, ficando a critério do perito a exclusão
daqueles que forem mera repetição do quesito anterior. Ciente do assistente técnico nomeado. Intimem-se. - ADV: TARCILA
DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1120461-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. -
Vistos. Aguarde-se resposta por trinta dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1121874-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 47.151.681 Sueli Yukie Fuzita
Tanabe - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. 47.151.681 SUELI YUKIE FUZITA TANABE ingressou com a presente
ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE SA, ambas
devidamente qualificadas, aduzindo, em síntese, que possuía plano médico junto à requerida; que no dia 23/07/2024 informou
seu desinteresse em manter o contrato; que a requerida está cobrando um aviso prévio de dois meses; que tal cobrança é
ilegal. Assim, pretende com a presente demanda que seja declarado rescindido o contrato desde a comunicação, bem como
que declare a inexigibilidade das mensalidades posteriores. A inicial de fls. 01/15 veio instruída com documentos. Pedido liminar
parcialmente deferido, fls. 91/92. Citada, a requerida ofertou resposta na forma de contestação, fls. 140/191, com documentos,
alegando, em resumo, preliminarmente, ocorrência de advocacia precatória; no mérito, que a cobrança do aviso prévio é válida,
vez que amparada em cláusula contratual; pela improcedência do pedido. Réplica a fls. 1366/1385. As partes foram instadas
a produzir provas. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do
artigo 355, I, do CPC. Inicialmente, no que tange à alegação de descumprimento da liminar, esclareço à parte autora que tal
questão deve ser objeto de incidente próprio, para não tumultar o andamento do feito, razão pela qual tal questão não será
analisada nessa oportunidade. Prosseguindo, não vislumbro a prática de advocacia pretatória no caso dos autos, mas, sim, de
advocacia de massa, situação distinta. Assim se dá porque (i) a procuração foi assinada pessoalmente pelo representante da
autora; (ii) as partes estão localizadas em São Paulo e (iii) as custas foram recolhidas, elementos que, em princípio, não se
encontram presentes naquela prática arguida. De outro norte, eventual violação ao Código de Ética da OAB, deve ser objeto de
análise pelo respectivo Tribunal da Classe, podendo a parte, se assim, entender, representar o patrono diretamente à Autarquia,
sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Por fim, tal fato, por si só, não impede a análise das questões postas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º