Processo ativo
das partes e seus advogados constituídos nos autos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0053340-10.2024.8.26.0100
Vara: Cível do Foro Central Cível,
Partes e Advogados
Nome: das partes e seus advogad *** das partes e seus advogados constituídos nos autos
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, presumir-s *** legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 0053340-10.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1078269-95.2021.8.26.0100) (processo principal 1078269-
95.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Hopy Tecnologia L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tda - Marcelo Ferreira
de Souza 64158829100 - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca do
pedido de desbloqueio. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MAIKON FIRMINO RODRIGUES
(OAB 385457/SP), RAQUEL BOMFIM GASPAR (OAB 408107/SP)
Processo 0055965-27.2018.8.26.0100 (processo principal 0045834-86.2001.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ato / Negócio Jurídico - Alesandra Cortes Millan - - Gabriel Cortes Milan - Suzana de Moraes Nogueira - - REDE
D’OR SÃO LUIZ S/A - UNIDADE ITAIM (“SÃO LUIZ”) - Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca dos esclarecimentos
apresentados pela perita às fls. 1242/1245. - ADV: ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP), GUSTAVO ANTÔNIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), JOAO POTENZA (OAB 28517/SP), JOAO BRENHA RIBEIRO (OAB 70394SP/), ANSELMO
ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP)
Processo 1000149-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Maria Liliane Mariano Araujo -
- Davidson Sidney de Araujo - Vistos. Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII da Constituição
da República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a
análise da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art. 139, VI do Código de
Processo Civil - CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com
auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa
ou de acordo para homologação. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não
sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas
articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de que o recibo que
acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais. Int. São Paulo, 03 de
fevereiro de 2025. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), LEONARDO HENRIQUE
D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF)
Processo 1007394-37.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1099531-72.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Eloi Eduardo Pritzel - - Célio Antonio Weiler - BANCO SAFRA S/A
- Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da
sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos
principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça
Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal
ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada
na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: IAN
COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/
SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
Processo 1009932-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Vistos. Em atenção à
razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII da Constituição da República), diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a análise da conveniência da audiência de conciliação será
realizada em momento mais oportuno (art. 139, VI do Código de Processo Civil - CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais,
nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de
proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa ou de acordo para homologação. Cite-se a parte ré para,
querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado
legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do
CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta
citação se efetivou com as advertências legais. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 1012403-04.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nova Baluarte Participações Ltda
- Vistos. Citem-se o(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor
de R$ 74.237,31, somada à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), que deverá(ão) ser atualizada(s) até a data do
efetivo pagamento, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado,
os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). O prazo para embargos à
execução é de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, consoante o art. 915 do código. Em conformidade com
o art. 914 do CPC, os embargos deverão ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado e sob sua responsabilidade pessoal.
No prazo para embargar, reconhecendo o crédito executado e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo
para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça e acrescidas
de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantendo-se
o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e a retomada
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do CPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.
916, § 6º, do Código de Processo Civil). Advirto à parte exequente que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias à viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º,
do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à
Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou
filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá também comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Defiro a expedição da certidão prevista pelo art. 828 do CPC. Servirá esta decisão como certidão para fins de averbação, junto
aos registros de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), da presente ação de execução,
distribuída em 31/01/2025 e admitida em juízo sob o nº 1012403-04.2025.8.26.0100, à 12ª Vara Cível do Foro Central Cível,
em que são partes parte autora/exequente - NOVA BALUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 35652378000154 e parte ré/
executado - MULTIPLUS HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 16418019000192, e cujo valor da causa é R$ 74.237,31
(SETENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). Caberão à parte exequente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 0053340-10.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1078269-95.2021.8.26.0100) (processo principal 1078269-
95.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Hopy Tecnologia L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tda - Marcelo Ferreira
de Souza 64158829100 - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca do
pedido de desbloqueio. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MAIKON FIRMINO RODRIGUES
(OAB 385457/SP), RAQUEL BOMFIM GASPAR (OAB 408107/SP)
Processo 0055965-27.2018.8.26.0100 (processo principal 0045834-86.2001.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ato / Negócio Jurídico - Alesandra Cortes Millan - - Gabriel Cortes Milan - Suzana de Moraes Nogueira - - REDE
D’OR SÃO LUIZ S/A - UNIDADE ITAIM (“SÃO LUIZ”) - Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca dos esclarecimentos
apresentados pela perita às fls. 1242/1245. - ADV: ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP), GUSTAVO ANTÔNIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), JOAO POTENZA (OAB 28517/SP), JOAO BRENHA RIBEIRO (OAB 70394SP/), ANSELMO
ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP)
Processo 1000149-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Maria Liliane Mariano Araujo -
- Davidson Sidney de Araujo - Vistos. Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII da Constituição
da República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a
análise da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art. 139, VI do Código de
Processo Civil - CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com
auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa
ou de acordo para homologação. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não
sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas
articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de que o recibo que
acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais. Int. São Paulo, 03 de
fevereiro de 2025. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), LEONARDO HENRIQUE
D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF)
Processo 1007394-37.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1099531-72.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Eloi Eduardo Pritzel - - Célio Antonio Weiler - BANCO SAFRA S/A
- Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da
sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos
principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça
Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal
ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada
na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: IAN
COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/
SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
Processo 1009932-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Vistos. Em atenção à
razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII da Constituição da República), diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a análise da conveniência da audiência de conciliação será
realizada em momento mais oportuno (art. 139, VI do Código de Processo Civil - CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais,
nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de
proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa ou de acordo para homologação. Cite-se a parte ré para,
querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado
legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do
CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta
citação se efetivou com as advertências legais. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 1012403-04.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nova Baluarte Participações Ltda
- Vistos. Citem-se o(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor
de R$ 74.237,31, somada à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), que deverá(ão) ser atualizada(s) até a data do
efetivo pagamento, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado,
os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). O prazo para embargos à
execução é de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, consoante o art. 915 do código. Em conformidade com
o art. 914 do CPC, os embargos deverão ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado e sob sua responsabilidade pessoal.
No prazo para embargar, reconhecendo o crédito executado e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo
para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça e acrescidas
de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantendo-se
o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e a retomada
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do CPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.
916, § 6º, do Código de Processo Civil). Advirto à parte exequente que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias à viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º,
do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à
Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou
filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá também comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Defiro a expedição da certidão prevista pelo art. 828 do CPC. Servirá esta decisão como certidão para fins de averbação, junto
aos registros de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), da presente ação de execução,
distribuída em 31/01/2025 e admitida em juízo sob o nº 1012403-04.2025.8.26.0100, à 12ª Vara Cível do Foro Central Cível,
em que são partes parte autora/exequente - NOVA BALUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 35652378000154 e parte ré/
executado - MULTIPLUS HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 16418019000192, e cujo valor da causa é R$ 74.237,31
(SETENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). Caberão à parte exequente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º