Processo ativo
das partes e seus advogados constituídos nos autos
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Identificação
Nº Processo: 1144213-39.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: das partes e seus advogad *** das partes e seus advogados constituídos nos autos
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas *** legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
andamento por 30 dias. - ADV: RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP)
Processo 1144213-39.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Rois Assessoria Ltda - Vistos. Indefiro, por ora,
o pedido de penhora. A ação monitória ainda se encontra em fase de conhecimento, não tendo sido convertida em execução.
Nos termos do art. 701, § 2º do CPC, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o mandado inicial converter-se-á em título executivo judicial caso o réu não oponha
embargos nem efetue o pagamento.Contudo, essa conversão ocorre apenas após a prolação de sentença, momento em que
se constituirá de pleno direito o título executivo judicial. Ademais, não se vislumbram, no presente momento processual, os
requisitos autorizadores para a concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, que justifiquem a
antecipação da penhora. Assim, o pedido de penhora é prematuro nesta fase, devendo ser postulado oportunamente em sede
de cumprimento de sentença, após a constituição do título executivo judicial. Decorrido o prazo para embargos e pagamento,
tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LORENA VIEIRA MACHADO DOMINGUES (OAB 454271/SP)
Processo 1146996-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Santana
de Oliveira Garcia - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindiapi-
ugt - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da
sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos
principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça
Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal
ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na
R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)
Processo 1166792-78.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1066408-10.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Associação Educacional de João Pinheiro - Fairfax Brasil Seguros
Corporativos S/A - Vistos. A embargante cadastrou o presente incidente informando equivocadamente o número do processo
do qual este feito é dependente. Diante do exposto, determino o envio dos autos ao distribuidor para retificação do processo
em dependência, independentemente de publicação. Intime-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP),
DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP), ALEXANDRE FELICE (OAB 139020/SP)
Processo 1170469-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nádia Dörr Estolaski -
Ao setor para expedição de carta. - ADV: CARLOS RODOLFO DOS SANTOS (OAB 338568/SP)
Processo 1176363-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Mateus - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da
sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos
principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça
Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal
ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na
R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1188358-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Marcelino Araujo
- Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Tarje-se. Observe-se o prazo em dobro para manifestações processuais da
parte autora (art. 186, §3º, do CPC). Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII da Constituição da
República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a análise
da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art. 139, VI do Código de Processo Civil
- CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus
advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa ou de acordo para
homologação. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não sendo apresentada
resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial,
consoante o disposto no art. 344 do CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta
valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. -
ADV: FERNANDA TARTUCE SILVA (OAB 182185/SP), ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP)
Processo 1192574-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Mirian Rose Zugolaro - Vistos. Torno
sem efeito a decisão de fls. 41/42, em razão de manifesto erro material. Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º,
inciso LXXVII da Constituição da República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, a análise da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art.
139, VI do Código de Processo Civil - CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes
por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise
da parte adversa ou de acordo para homologação. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as
alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de
que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais. Int.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/CE)
Processo 1201669-44.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Algar Multimidia S/A - - Vogel Soluções Em
Telecomunicações e Informática S.a. - Vistos. O exame superficial da prova escrita colacionada revela a plausibilidade dos
fatos afirmados pela parte requerente, permitindo identificar suficientemente seu direito. Com efeito, de rigor a expedição de
mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a parte ré realize o pagamento da quantia mencionada à inicial e de
honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Constituir-se-á de pleno direito título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos
no art. 702 no prazo acima referido, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de
Processo Civil (CPC). Independentemente de prévia segurança do juízo, a parte requerida poderá opor, nos próprios autos e
no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória. A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no
caput do art. 701 do CPC até o julgamento em primeiro grau. Da sua oposição, a parte autora será intimada para resposta no
prazo de 15 (quinze) dias. Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se
o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
andamento por 30 dias. - ADV: RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP)
Processo 1144213-39.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Rois Assessoria Ltda - Vistos. Indefiro, por ora,
o pedido de penhora. A ação monitória ainda se encontra em fase de conhecimento, não tendo sido convertida em execução.
Nos termos do art. 701, § 2º do CPC, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o mandado inicial converter-se-á em título executivo judicial caso o réu não oponha
embargos nem efetue o pagamento.Contudo, essa conversão ocorre apenas após a prolação de sentença, momento em que
se constituirá de pleno direito o título executivo judicial. Ademais, não se vislumbram, no presente momento processual, os
requisitos autorizadores para a concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, que justifiquem a
antecipação da penhora. Assim, o pedido de penhora é prematuro nesta fase, devendo ser postulado oportunamente em sede
de cumprimento de sentença, após a constituição do título executivo judicial. Decorrido o prazo para embargos e pagamento,
tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LORENA VIEIRA MACHADO DOMINGUES (OAB 454271/SP)
Processo 1146996-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Santana
de Oliveira Garcia - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindiapi-
ugt - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da
sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos
principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça
Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal
ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na
R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)
Processo 1166792-78.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1066408-10.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Associação Educacional de João Pinheiro - Fairfax Brasil Seguros
Corporativos S/A - Vistos. A embargante cadastrou o presente incidente informando equivocadamente o número do processo
do qual este feito é dependente. Diante do exposto, determino o envio dos autos ao distribuidor para retificação do processo
em dependência, independentemente de publicação. Intime-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP),
DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP), ALEXANDRE FELICE (OAB 139020/SP)
Processo 1170469-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nádia Dörr Estolaski -
Ao setor para expedição de carta. - ADV: CARLOS RODOLFO DOS SANTOS (OAB 338568/SP)
Processo 1176363-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Mateus - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da
sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos
principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça
Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal
ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na
R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1188358-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Marcelino Araujo
- Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Tarje-se. Observe-se o prazo em dobro para manifestações processuais da
parte autora (art. 186, §3º, do CPC). Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII da Constituição da
República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a análise
da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art. 139, VI do Código de Processo Civil
- CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus
advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa ou de acordo para
homologação. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não sendo apresentada
resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial,
consoante o disposto no art. 344 do CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta
valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. -
ADV: FERNANDA TARTUCE SILVA (OAB 182185/SP), ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP)
Processo 1192574-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Mirian Rose Zugolaro - Vistos. Torno
sem efeito a decisão de fls. 41/42, em razão de manifesto erro material. Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º,
inciso LXXVII da Constituição da República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, a análise da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art.
139, VI do Código de Processo Civil - CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes
por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise
da parte adversa ou de acordo para homologação. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as
alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de
que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais. Int.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/CE)
Processo 1201669-44.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Algar Multimidia S/A - - Vogel Soluções Em
Telecomunicações e Informática S.a. - Vistos. O exame superficial da prova escrita colacionada revela a plausibilidade dos
fatos afirmados pela parte requerente, permitindo identificar suficientemente seu direito. Com efeito, de rigor a expedição de
mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a parte ré realize o pagamento da quantia mencionada à inicial e de
honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Constituir-se-á de pleno direito título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos
no art. 702 no prazo acima referido, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de
Processo Civil (CPC). Independentemente de prévia segurança do juízo, a parte requerida poderá opor, nos próprios autos e
no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória. A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no
caput do art. 701 do CPC até o julgamento em primeiro grau. Da sua oposição, a parte autora será intimada para resposta no
prazo de 15 (quinze) dias. Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se
o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º