Processo ativo
das partes e seus advogados constituídos nos autos principais.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0029029-86.2023.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: das partes e seus advogados con *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença.
No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais.
O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça Gratuita,
providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas
quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença
ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MATHEUS
HENRIQUE STRINGUETO (OAB 470526/SP), MATEUS FOSSA MARQUES (OAB 482942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2025
Processo 0029029-86.2023.8.26.0100 (processo principal 1048283-33.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusula Penal - Sylvio Fernandes Advogados Associados - BGA Consultoria e Serviços de Tecnologia Ltda. - Intimação do
executado para pagamento das Custas finais em aberto, no valor de R$ 185,10. - ADV: RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/
SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JARBAS
ANDRADE MACHIONI (OAB 61762/SP)
Processo 1154847-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Maria Joseani Sales da Silva
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Providencie o requerido, no prazo de 05 dias,
o recolhimento das Custas Iniciais, eventual Preparo Recursal ou Custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas
Processuais (cartas expedidas e pesquisas realizadas), observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no
V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. Pena de Inscrição na Dívida Ativa.
- ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1182354-64.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Conta Simples Soluções de
Pagamentos Ltda. - Cataclisma Empreendimentos Digitais Ltda - - Daniel Pacheco Farias - réu revel - Intimação dos executados
para pagamento das Custas finais em aberto, no valor de R$ 230,20. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP), DANIEL PACHECO FARIAS, THALYSON NEVES CORREIA (OAB 213966/RJ)
UPJ 16ª a 20ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2025
Processo 0004880-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1067513-22.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Zancaner de Ulhoa Cintra - QUALICORP ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A. - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Providencie o exequente o recolhimento das custas devidas no
prazo de 05 (cinco) dias, equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites
mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs, quando do início da fase de cumprimento de sentença. No caso relativo
à obrigação de fazer, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição deverá ser calculado com base no
valor atualizado da causa indicado na petição inicial da ação de conhecimento (Comunicado Conjunto 951/2023). - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0014198-04.2021.8.26.0100 (processo principal 1081339-28.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Correção Monetária - Suatrans Emergência S/A - Fls. 192: defiro o pedido e ante a não localização de bens penhoráveis,
suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Durante este
ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do(a)
(s) exequente(s). Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 0018819-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1115254-05.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Estaleiro Jurong Aracruz Ltda. - Solesa Soluções Estruturais S.a. - Ciência ao requerente da
carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez
dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), CAIO MARTINS ROCHA (OAB 22863/ES)
Processo 0021492-39.2023.8.26.0100 (processo principal 1016433-29.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Paulo Roberto Rodrigues Ambrozio
- Izique Chebabi Advogados Associados - Tendo em vista o decidido pelo E. TJSP às fls. 363/375, deverá o feito aguardar em
arquivo provisório, cabendo à parte interessada dar prosseguimento ao cumprimento de sentença acaso possa comprovar
a alteração das condições financeiras da parte executada. Arquivem-se. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS
(OAB 148512/RJ), PAULO ROBERTO RODRIGUES AMBROZIO (OAB 72398/SP), PAULO VINICIUS GALVÃO AMBROZIO (OAB
385820/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0022642-94.2019.8.26.0100 (processo principal 0162227-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Donaire e Marcantonio Sociedade de Advogados - Paulo Macruz - Fls. 357/361: indefiro a expedição
de ofício à referida instituição financeira para que informe a titularidade e os dados das contas bancárias que realizaram
transferência de valores para a conta do executado no período de 2021 a 2024. Tal medida configuraria quebra de sigilo
bancário. Saliente-se que a penhora deve recair sobre ativos e patrimônios atuais, sendo inócuas as informações sobre valores
que já tenham sido movimentados e não mais integram a esfera de disponibilidade do devedor. No mais, este Juízo não é o
foro adequado e nem competente para apuração de operações bancárias fraudulentas a propósito, tratando-se de informação
expressamente abarcada pelo sigilo bancário, tem acesso limitado às hipóteses legais relacionadas à apuração de ilícitos,
o que não se verifica no caso em tela. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença arbitral. Decisão
que indefere expedição de ofícios visando à obtenção de informações patrimoniais relacionados aos executados. Quebra de
sigilobancárioe deextratosde cartão de crédito em nome dos executados. Descabimento. Medidas coercitivas previstas no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença.
No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais.
O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça Gratuita,
providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas
quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença
ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MATHEUS
HENRIQUE STRINGUETO (OAB 470526/SP), MATEUS FOSSA MARQUES (OAB 482942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2025
Processo 0029029-86.2023.8.26.0100 (processo principal 1048283-33.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusula Penal - Sylvio Fernandes Advogados Associados - BGA Consultoria e Serviços de Tecnologia Ltda. - Intimação do
executado para pagamento das Custas finais em aberto, no valor de R$ 185,10. - ADV: RICARDO PEAKE BRAGA (OAB 109926/
SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JARBAS
ANDRADE MACHIONI (OAB 61762/SP)
Processo 1154847-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Maria Joseani Sales da Silva
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Providencie o requerido, no prazo de 05 dias,
o recolhimento das Custas Iniciais, eventual Preparo Recursal ou Custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas
Processuais (cartas expedidas e pesquisas realizadas), observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no
V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. Pena de Inscrição na Dívida Ativa.
- ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1182354-64.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Conta Simples Soluções de
Pagamentos Ltda. - Cataclisma Empreendimentos Digitais Ltda - - Daniel Pacheco Farias - réu revel - Intimação dos executados
para pagamento das Custas finais em aberto, no valor de R$ 230,20. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP), DANIEL PACHECO FARIAS, THALYSON NEVES CORREIA (OAB 213966/RJ)
UPJ 16ª a 20ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2025
Processo 0004880-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1067513-22.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Zancaner de Ulhoa Cintra - QUALICORP ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A. - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Providencie o exequente o recolhimento das custas devidas no
prazo de 05 (cinco) dias, equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites
mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs, quando do início da fase de cumprimento de sentença. No caso relativo
à obrigação de fazer, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição deverá ser calculado com base no
valor atualizado da causa indicado na petição inicial da ação de conhecimento (Comunicado Conjunto 951/2023). - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0014198-04.2021.8.26.0100 (processo principal 1081339-28.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Correção Monetária - Suatrans Emergência S/A - Fls. 192: defiro o pedido e ante a não localização de bens penhoráveis,
suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Durante este
ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do(a)
(s) exequente(s). Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 0018819-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1115254-05.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Estaleiro Jurong Aracruz Ltda. - Solesa Soluções Estruturais S.a. - Ciência ao requerente da
carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez
dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), CAIO MARTINS ROCHA (OAB 22863/ES)
Processo 0021492-39.2023.8.26.0100 (processo principal 1016433-29.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Paulo Roberto Rodrigues Ambrozio
- Izique Chebabi Advogados Associados - Tendo em vista o decidido pelo E. TJSP às fls. 363/375, deverá o feito aguardar em
arquivo provisório, cabendo à parte interessada dar prosseguimento ao cumprimento de sentença acaso possa comprovar
a alteração das condições financeiras da parte executada. Arquivem-se. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS
(OAB 148512/RJ), PAULO ROBERTO RODRIGUES AMBROZIO (OAB 72398/SP), PAULO VINICIUS GALVÃO AMBROZIO (OAB
385820/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0022642-94.2019.8.26.0100 (processo principal 0162227-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Donaire e Marcantonio Sociedade de Advogados - Paulo Macruz - Fls. 357/361: indefiro a expedição
de ofício à referida instituição financeira para que informe a titularidade e os dados das contas bancárias que realizaram
transferência de valores para a conta do executado no período de 2021 a 2024. Tal medida configuraria quebra de sigilo
bancário. Saliente-se que a penhora deve recair sobre ativos e patrimônios atuais, sendo inócuas as informações sobre valores
que já tenham sido movimentados e não mais integram a esfera de disponibilidade do devedor. No mais, este Juízo não é o
foro adequado e nem competente para apuração de operações bancárias fraudulentas a propósito, tratando-se de informação
expressamente abarcada pelo sigilo bancário, tem acesso limitado às hipóteses legais relacionadas à apuração de ilícitos,
o que não se verifica no caso em tela. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença arbitral. Decisão
que indefere expedição de ofícios visando à obtenção de informações patrimoniais relacionados aos executados. Quebra de
sigilobancárioe deextratosde cartão de crédito em nome dos executados. Descabimento. Medidas coercitivas previstas no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º