Processo ativo

das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá

0475477-18.2010.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: das partes e seus advogados constituídos no *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
regionais, conforme determinado pela Resolução nº 02/1976, modificada pela Resolução nº 148/2001 deste e. Tribunal de
Justiça. Com efeito, não verifico razão alguma para que a ação tramite perante este juízo. Sabe-se que a competência atribuída
aos foros regionais desta comarca, seja em razão do valor da causa ou em razão da matéria, fundamenta-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no critério funcional,
tendo por objetivo atender ao interesse público na boa administração da justiça, e, portanto, configura hipótese de competência
absoluta (Cf. TJSP, Câmara Especial, CC nº 0475477-18.2010.8.26.0000, rel. Des. Armando Toledo, Vice Presidente, j.
28/02/2011). Se as regras de distribuição de competência entre os foros da capital instituem normas de competência absoluta,
não são passíveis de disposição pelas partes tampouco pelo magistrado. Assim sendo, diante da natureza absoluta das regras
de competência que regem a divisão entre o foro central e os regionais, forçoso reconhecer, de ofício, a incompetência deste
juízo para processo e julgamento da ação, nos termos do art. 64, §1º do CPC.nbsp No mesmo sentido, consoante o §5º do
art. 63 do CPC, incluído pela lei nº 14.879/24, § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem
vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva
que justifica a declinação de competência de ofício.x. Na espécie, considerando que a parte autora reside em outro município
e que a incompetência territorial em regra não é cognoscível de ofício, de rigor a aplicação da regra geral do art. 46 do CPC,
remetendo-se os autos ao foro do domicílio da parte ré. Pelo exposto, reconheço a incompetência deste juízo para processo e
julgamento da ação e determino sua redistribuição a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Penha/SP. Feitas as devidas
anotações, providencie a z. serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Int.
- ADV: VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 44398/DF)
Processo 1015555-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Ante o trânsito em julgado,
providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do
incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá
na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/
RJ), GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 1017333-07.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alue Senador de
Freitas Neves de Oliveira - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Fls. 324: Ciente. Aguarde-se a
elaboração do laudo pericial complementar pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG)
Processo 1017866-34.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Maria Luiza
Renaud de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/
Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da
transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: ANA FLAVIA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 205928/
MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1018505-72.2007.8.26.0100 (processo principal 0162290-12.2007.8.26.0100) (583.00.2007.162290/1) -
Cumprimento de sentença - Clínica Paulista de Saúde Ocular S/c Ltda - Clinicard Assistência Médica S/c Ltda - Vistos. Fl. 828:
indefiro, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de
modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/
passivo movimentação financeira. Para fins de expedição do mandado de constatação, recolha o interessado as despesas
necessárias. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), MARCELLO DE CAMARGO
TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP)
Processo 1019720-20.2006.8.26.0100 (processo principal 0111075-31.2006.8.26.0100) (583.00.2006.111075/1) -
Cumprimento de sentença - Bancários - Retour Ativos Financeiros Ltda - Em Liquidação e outro - Legran Com. Medicamentos
Ltda. - - Nilse T. Augustini Barbosa - Vistos. Fls. 711/712: defiro. À Susep e Cnseg: Solicito a Vossas Senhorias que informem a
este juízo a eventual existência de créditos em nome da parte executada acima identificada. As respostas ao ofício deverão ser
encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br). Valerá esta decisão como
ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco)
dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o
art. 921 do CPC. Intimem-se. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), FLAVIO SOGAYAR JUNIOR (OAB 116347/SP),
SUELI REGINA SCHWARZ (OAB 158616/SP), SUELI REGINA SCHWARZ (OAB 158616/SP), FLAVIO SOGAYAR JUNIOR (OAB
116347/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM
CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 1021144-63.2007.8.26.0100 (processo principal 0158883-95.2007.8.26.0100) (583.00.2007.158883/1) -
Cumprimento de sentença - Cláudio Giacomelli - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s).
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No
silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921
do CPC. Intime-se. - ADV: WALDEMAR MALAQUIAS GOMES (OAB 106619/SP)
Processo 1021299-12.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Iouu Tecnologia
e Serviços Financeiros Ltda - Epp - HGD Promoções e Serviços Ltda - Epp - - Wander Luiz Delsin - - Carla Dias Rodrigues
Delsin - Vistos. Fls. 1082: defiro. Ao Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, Bradesco Capitalização S.A e Bradesco Vida e
Previdência S.A: Solicito a Vossa Senhoria que proceda à penhora dos valores depositados em seguro de vida, bloqueando e
transferindo para conta judicial à disposição do juízo, referente ao seguinte contrato em nome de Carla Dias Rodrigues Delsin:
As respostas ao ofício deverão ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.
jus.br). Valerá esta decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu
protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso
do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intimem-se. - ADV: VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), RUBENS
APARECIDO GODINHO JUNIOR (OAB 324647/SP), RUBENS APARECIDO GODINHO JUNIOR (OAB 324647/SP), RUBENS
APARECIDO GODINHO JUNIOR (OAB 324647/SP)
Processo 1022336-69.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Carlos Eduardo
Pinto Procopio - Vistos. Fl. 300: (i) a penhora sobre o bem móvel deferida à fl. 230/231 foi averbada no sistema Renajud,
conforme fl. 295; e (ii)diante dos elementos que dos autos constam e do contexto processual, defiro a penhora sobre os direitos
aquisitivos do imóvel matriculado sob o nº 99.793 junto ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.288/291), em
nome do executado. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Ficam nomeados depositários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:25
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