Processo ativo

das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá

1070223-49.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: das partes e seus advogados constituídos no *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1070223-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Hospital e Maternidade
Santa Joana S/A - Athena Maria Sellinas de Rezende - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ante o trânsito em julgado,
providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastrament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do
incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá
na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: ISABELLA AMARAL GOMES FLAQUER SCARTEZZINI
(OAB 408650/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB
258692/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2025
Processo 0027517-73.2020.8.26.0100 (processo principal 1071139-93.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Escola Montessori Lubienska Santa Terezinha Ltda. - Rosangela Pereira de Morais - Vistas dos autos
aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SÉRGIO
DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), FREDERICO FIGUEIREDO AZEVEDO (OAB
109963/RJ), MILTON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 368297/SP)
Processo 1017741-27.2023.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERFORTE - Cooperativa de
Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Marcos Moura Dias - Ante
o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), acolho em parte os embargos monitórios e, em consequência, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensãomonitória, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial, com base
nos valores apontados na planilha de página 7, deduzidas as quantias cobradas a título de seguro prestamista. Porque a autora
embargada decaiu de parte do pedido, o réu embargante deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem assim com
os honorários advocatícios que fixo em 5% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, parágrafo
segundo, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2025. - ADV: ALFREDO BERNARDINI
NETO (OAB 231856/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1030173-93.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Pravda Investimentos Ltda
- Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1072559-26.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celia Agabiti Lopes -
Thais Helenna Vieira da Silva e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, no que tange à ação ajuizada contra NILTON PEREIRA DA SILVA,
parte ilegítima para a causa, e, quanto às relações jurídico processuais remanescentes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, confirmando a tutela de urgência que determinou às rés TAIS
HELENA VIEIRA DA SILVA e FLAVIA THAMIRES VIEIRA DA SILVA que realizassem os reparos necessários para fazer cessar o
vazamento proveniente do imóvel de sua propriedade (apto. 603) e consequente infiltração no imóvel de propriedade da autora
(apto. 703), reconhecido o cumprimento da ordem, o que impede a execução de astreintes. Em razão da sucumbência recíproca,
incide o disposto no artigo 85, § 14 do CPC. Dessa forma, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais.
Arcarão as partes, ainda, com o pagamento de honorários advocatícios do patrono ex adverso que arbitro em R$ 2.000,00,
com fundamento no artigo 85, §8º, do CPC, observada a gratuidade processual concedida à autora. Caso haja interposição
de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010,
§1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Não sendo cumprida
voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará
incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código
156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893).
Publique-se. Intimem-se .Cumpra-se. - ADV: MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO
(OAB 361778/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), TATIANA
COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), MURILO ALVES LAZZARINI CASANOVA (OAB 358794/SP), MARCIO JOAQUIM
PACHECO (OAB 361778/SP)
Processo 1079018-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Bernardes Marinho
Coelho - Rccortez, Estetica e Manutencao Ltda - Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo parcialmente procedente a presente ação para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e condenar a ré a
devolver à autora a quantia de R$ 3.999,00 (três mil, novecentos e noventa e nove reais),em valores atualizados, monetariamente
pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros moratórios de 1%, ao mês, desde a citação,
ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância
com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção
monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a nova taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada
mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo,
essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Porque a
autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios da parte adversa que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE
ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), ARTHUR BICUDO FURLANI (OAB 337997/SP)
Processo 1088704-94.2022.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - João Eufrosino de Lima Carvalho Júnior - Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta,
para DETERMINAR a renovação docontratodelocaçãofirmado entre as partes, do imóvel correspondente ao imóvel situado em
Cruzeiro, Estado de São Paulo, na Avenida Major Novaes, 275, objeto da matrícula nº 3.609 do Cartório de Registro de Imóveis
de Cruzeiro - SP, pelo prazo de 5 (cinco) anos, iniciando-se em 24 de fevereiro de 2023 e término em 23 de fevereiro de 2028,
pelo valor do locativo de R$ 26.280,00 (vinte e seis mil, duzentos e oitenta reais), para fevereiro de 2023, o qual deverá ser
reajustado bienalmente (mediante a celebração de aditivo), a partir de fevereiro de 2025, com base no percentual que vier a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:00
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