Processo ativo

das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá

1111956-58.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: das partes e seus advogados constituídos no *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
transtornos e impediu a parte autora de exercer suas atividades normais através do aplicativo, o que é fator suficiente a causar
intranquilidade, aflição, pesar e abalo emocional. No tocante ao valor, levando em conta a repercussão na vida da parte autora,
fixo a indenização em R$ 5.000,00, não importando em enriquecimento ilícito da parte prejudic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada e estabelecido em patamar
suficiente para que a empresa ré seja mais transparente com os usuários na moderação de conteúdo e suspensão de contas.
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE a presente demanda, com fundamento no art. 487, I,
do CPC, para: (i) obrigar a ré a restabelecer o pleno acesso ao gerenciamento da conta do Instagram da parte autora descrita
na inicial, no prazo de 05 dias a contar da publicação dessa sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; (ii) condenar
a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescidos de juros de mora pela taxa selic e
correção monetária pela tabela prática do TJSP, ambos desde a data desta sentença (STJ, súmula 362). Pela sucumbência,
a ré deverá suportar as despesas processuais e honorários advocatícios em prol do procurador da autora, fixados em 10% do
valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. Preparo: R$ 185,10. São
Paulo, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1111956-58.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Ciência
da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar
o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de
Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução
de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 1124630-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Francisco Violin
Barbosa - UNITED AIRLINES INC. - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico:
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO
disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO
disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização,
sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@
tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por
fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. - ADV: TOMÁS REBUCCI TEIXEIRA (OAB 314899/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1151100-73.2023.8.26.0100 - Monitória - Cheque - José de Souza Alencar - Ante o trânsito em julgado,
providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do
incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá
na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: JOAO EDEMIR THEODORO CORREA (OAB 138359/SP)
Processo 1178232-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antecipa Soluções Financeiras
e Tecnologia S/A - Michele Cristina Malachias - Uma vez (parcial ou integralmente) frutífero o bloqueio on line, nos termos do
artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa oficial, na pessoa de
seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s) nos autos, mediante carta com aviso de recebimento, devendo a parte
exequente fornecer os endereços e as respectivas custas, para que, em 05 dias, apresente(m) eventual impugnação. Na inércia
do(s) executado(s), certifique a Serventia e tornem os autos conclusos. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIO EMMANUEL
DE OLIVEIRA MORAES (OAB 228454/MG), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2025
Processo 0013983-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1022446-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Nicole Alves Aguiar - Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa - Vistos. I - Último despacho
saneador a fls. 1074/1075. II - Fls. 1153/1154: Com razão a exequente, uma vez que o valor de R$10.231,95, depositado a fls.
80 pela executada, refere-se, agora, a incontroversa indenização de dano moral fixada no título judicial da fase de conhecimento
e que já transitou em julgado e não tendo havido impugnação, a fls. 62/71, pelo executado, em relação a tal valor, defiro o seu
levantamento, pela exequente, observando a Serventia o formulário de MLE juntado a fls. 1155. III - Com o levantamento acima
determinado, nos termos do decidido a fls. 1074/1075, remanesce como objeto da presente execução apenas as 2 multas
por descumprimento fixadas em R$30.000,00 cada uma, havendo determinação de correr em outro cumprimento a conversão
da obrigação de fazer em perdas e danos, arbitrada em 5 vezes o valor do curso pago pela autora à ré, sendo tais questões
objeto do agravo de nº 2198115-93.2024.8.26.0000, de fls. 1082/1084, no qual foi concedido efeito suspensivo, devendo a
presente execução remanescente, portanto, aguardar o desfecho de tal recurso. IV - Para se evitar tumulto processual, a verba
honorária sucumbencial devida em razão do trânsito em julgado do feito principal também deve ser objeto de incidente próprio
de cumprimento definitivo vinculado ao feito principal. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO PIERUCCETTI MARQUES (OAB
103455/RJ), NICOLE ALVES AGUIAR (OAB 363276/SP), MARCOS SERRA NETTO FIORAVANTI (OAB 146461/SP)
Processo 0037853-97.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1005197-41.2022.8.26.0100) (processo principal 1005197-
41.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - VIBRA ENERGIA S.A - Auto Posto Stop Car Eireli - - Ronaldo
Freitas Dias e Outros - - Juliana Rocha Adelino Dias - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 178/179: Vistas dos autos ao autor/
credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da
taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita
para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. - ADV: GUILHERME
SARNO AMADO (OAB 186061/SP), GUILHERME SARNO AMADO (OAB 186061/SP), GUILHERME SARNO AMADO (OAB
186061/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ)
Processo 0044351-15.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1018661-64.2024.8.26.0100) (processo principal 1018661-
64.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Juliana Andrade
da Silva - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Valor original disponível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:29
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