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para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
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Identificação
Nº Processo: 2248860-48.2022.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 01/12/2022; Data de Registro: 01/12/2022). 3. A parte
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazõ *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
Nome: das partes e seus advogados constituídos no *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
atos processuais é princípio inscrito na Constituição Federal (artigo 93, IX). É certo que a própria Carta Magna preceitua que a
lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (artigo
LX). Mas o afastamento da publicidade é exceção. 2. Situação que não se amolda a nenhuma das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hipóteses previstas no artigo
189 do Código de Processo Civil, que devem ser interpretadas restritivamente. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento
2248860-48.2022.8.26.0000; Relator: Desembargador Laerte Marrone; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2022; Data de Registro: 01/12/2022). 3. A parte
autora requer liminar para suspender o reajuste por sinistralidade aplicado ao plano de saúde coletivo desde 2015, substituindo-o
pelo índice autorizado pela ANS para os contratos individuais. Os aumentos financeiro e por sinistralidade, em princípio, não
são ilegais. Conquanto seja da ré o ônus da prova no que tange ao cálculo atuarial que demonstra a necessidade de reajuste do
plano de saúde coletivo, não há, neste momento processual, indícios de que os reajustas aplicados não tenham embasamento
na sinistralidade do grupo ou na variação dos custos médicos e hospitalares. Além disso, os reajustes vêm sendo aplicados
desde 2015, o que afasta a urgência e risco de dano necessários à concessão da tutela provisória. Nesse sentido: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Seguro Saúde Coletivo Empresarial - Tutela Provisória de Urgência Antecipada - Indeferimento - Reajustes por
sinistralidade - Admissibilidade, em princípio, da aplicação de reajuste por sinistralidade nos planos empresariais, negociados
pelas partes, ainda que em índice superior aos autorizados pela ANS para os planos individuais - Não demonstração, de imediato,
da abusividade - Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2142389-81.2017.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo;
Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de
Registro: 08/06/2018) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS REAJUSTES
ANUAIS DAS MENSALIDADES - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM FAVOR DO AUTOR, IMPEDINDO A APLICAÇÃO
DE QUALQUER REAJUSTE A PARTIR DE JULHO DE 2019 - INSURGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE - ADUZ QUE O AUTOR
SEMPRE TEVE CIÊNCIA DOS REAJUSTES, VISTO QUE EFETUA O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES REAJUSTADAS HÁ
MAIS DE 11 ANOS - PROVIMENTO - O CONTRATO PREVÊ A APLICAÇÃO DOS REAJUSTES FINANCEIROS ANUAIS E POR
SINISTRALIDADE - A ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR SE TORNOU, SUBITAMENTE, ONEROSO PARA O AGRAVADO NÃO
MERECE ENSEJAR A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM QUESTÃO - OS CONTRATOS COLETIVOS POR ADESÃO,
COMO O DO PRESENTE CASO, NÃO SE SUBMETEM AOS ÍNDICES DA ANS - HÁ QUE SE PRESTIGIAR O PRINCÍPIO
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, A FIM DE AGUARDAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, PARA QUE, AO FINAL,
SE VISLUMBRE OU NÃO A OCORRÊNCIA DA ABUSIVIDADE DOS REAJUSTES EM QUESTÃO - TUTELA ANTECIPADA
REVOGADA - RECURSO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2134550-34.2019.8.26.0000; Relator(a): Hertha Helena
de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/08/2019) Necessário, pois, o exercício do
devido processo legal em sede de cognição exauriente, sob pena de se proferir decisão temerária. Assim, indefiro o pedido de
tutela de urgência para suspender ou substituir os aumentos financeiro e por sinistralidade. 4. Diante das especificidades da
causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria
contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1029610-50.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Clevison Rodrigues Xavier - - Arlinda Franco Xavier e outro - Ciência ao exequente sobre a liberação do resultado da
pesquisa eletrônica, contendo informações acerca dos bens do executado. Promova o andamento ao feito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. - ADV: ABDIAS FRANCO DE LIMA (OAB 33420B/PA), ABDIAS
FRANCO DE LIMA (OAB 33420B/PA), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1044420-74.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - B. - Ciência ao exequente sobre
a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações acerca dos bens do executado. Promova o andamento
ao feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1048337-57.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Larissa Costa Duarte Lima - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Intimação do requerido para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 375,00 - (iniciais
), R$ 1000,00 - ( preparo) e R$ 65,50 - ( cartas ). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS
MILIONI (OAB 509411/SP)
Processo 1052480-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - O.G. - S.C.S.S. - - Q.A.B.S. -
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP),
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 1056113-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ALDA FERREIRA DOS
SANTOS, registrado civilmente como Oldair Ferreira dos Santos - Pagbank Participações Ltda - Ante o trânsito em julgado,
providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do
incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá
na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: AURÉLIO NORONHA AMÂNCIO (OAB 395840/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1083063-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Mercês Maria dos Santos
e outro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas
de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB 253673/SP), MARCO ANTONIO
GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1117684-80.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Caroline Martins Pintor - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante.
Ultrapassado o prazo, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1120533-74.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ACRILICOS BRASIL LTDA - Ana Rita
Candida de Oliveira e outro - Ciência ao exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
atos processuais é princípio inscrito na Constituição Federal (artigo 93, IX). É certo que a própria Carta Magna preceitua que a
lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (artigo
LX). Mas o afastamento da publicidade é exceção. 2. Situação que não se amolda a nenhuma das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hipóteses previstas no artigo
189 do Código de Processo Civil, que devem ser interpretadas restritivamente. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento
2248860-48.2022.8.26.0000; Relator: Desembargador Laerte Marrone; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2022; Data de Registro: 01/12/2022). 3. A parte
autora requer liminar para suspender o reajuste por sinistralidade aplicado ao plano de saúde coletivo desde 2015, substituindo-o
pelo índice autorizado pela ANS para os contratos individuais. Os aumentos financeiro e por sinistralidade, em princípio, não
são ilegais. Conquanto seja da ré o ônus da prova no que tange ao cálculo atuarial que demonstra a necessidade de reajuste do
plano de saúde coletivo, não há, neste momento processual, indícios de que os reajustas aplicados não tenham embasamento
na sinistralidade do grupo ou na variação dos custos médicos e hospitalares. Além disso, os reajustes vêm sendo aplicados
desde 2015, o que afasta a urgência e risco de dano necessários à concessão da tutela provisória. Nesse sentido: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Seguro Saúde Coletivo Empresarial - Tutela Provisória de Urgência Antecipada - Indeferimento - Reajustes por
sinistralidade - Admissibilidade, em princípio, da aplicação de reajuste por sinistralidade nos planos empresariais, negociados
pelas partes, ainda que em índice superior aos autorizados pela ANS para os planos individuais - Não demonstração, de imediato,
da abusividade - Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2142389-81.2017.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo;
Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de
Registro: 08/06/2018) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS REAJUSTES
ANUAIS DAS MENSALIDADES - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM FAVOR DO AUTOR, IMPEDINDO A APLICAÇÃO
DE QUALQUER REAJUSTE A PARTIR DE JULHO DE 2019 - INSURGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE - ADUZ QUE O AUTOR
SEMPRE TEVE CIÊNCIA DOS REAJUSTES, VISTO QUE EFETUA O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES REAJUSTADAS HÁ
MAIS DE 11 ANOS - PROVIMENTO - O CONTRATO PREVÊ A APLICAÇÃO DOS REAJUSTES FINANCEIROS ANUAIS E POR
SINISTRALIDADE - A ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR SE TORNOU, SUBITAMENTE, ONEROSO PARA O AGRAVADO NÃO
MERECE ENSEJAR A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM QUESTÃO - OS CONTRATOS COLETIVOS POR ADESÃO,
COMO O DO PRESENTE CASO, NÃO SE SUBMETEM AOS ÍNDICES DA ANS - HÁ QUE SE PRESTIGIAR O PRINCÍPIO
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, A FIM DE AGUARDAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, PARA QUE, AO FINAL,
SE VISLUMBRE OU NÃO A OCORRÊNCIA DA ABUSIVIDADE DOS REAJUSTES EM QUESTÃO - TUTELA ANTECIPADA
REVOGADA - RECURSO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2134550-34.2019.8.26.0000; Relator(a): Hertha Helena
de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/08/2019) Necessário, pois, o exercício do
devido processo legal em sede de cognição exauriente, sob pena de se proferir decisão temerária. Assim, indefiro o pedido de
tutela de urgência para suspender ou substituir os aumentos financeiro e por sinistralidade. 4. Diante das especificidades da
causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria
contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1029610-50.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Clevison Rodrigues Xavier - - Arlinda Franco Xavier e outro - Ciência ao exequente sobre a liberação do resultado da
pesquisa eletrônica, contendo informações acerca dos bens do executado. Promova o andamento ao feito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. - ADV: ABDIAS FRANCO DE LIMA (OAB 33420B/PA), ABDIAS
FRANCO DE LIMA (OAB 33420B/PA), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1044420-74.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - B. - Ciência ao exequente sobre
a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações acerca dos bens do executado. Promova o andamento
ao feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1048337-57.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Larissa Costa Duarte Lima - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Intimação do requerido para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 375,00 - (iniciais
), R$ 1000,00 - ( preparo) e R$ 65,50 - ( cartas ). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS
MILIONI (OAB 509411/SP)
Processo 1052480-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - O.G. - S.C.S.S. - - Q.A.B.S. -
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP),
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 1056113-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ALDA FERREIRA DOS
SANTOS, registrado civilmente como Oldair Ferreira dos Santos - Pagbank Participações Ltda - Ante o trânsito em julgado,
providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do
incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá
na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: AURÉLIO NORONHA AMÂNCIO (OAB 395840/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1083063-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Mercês Maria dos Santos
e outro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas
de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB 253673/SP), MARCO ANTONIO
GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1117684-80.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Caroline Martins Pintor - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante.
Ultrapassado o prazo, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1120533-74.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ACRILICOS BRASIL LTDA - Ana Rita
Candida de Oliveira e outro - Ciência ao exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º