Processo ativo

das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na

1106504-43.2019.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: da ação está em desacordo, devendo a Serventia proceder à evolução de classe para
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Nome: das partes e seus advogados constituídos nos *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na
Advogados e OAB
Advogado: da p *** da parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1106504-43.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Denise Imóveis - -
Flavio de Oliveira - Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte
adversa no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FRANKLIN ALVES DOS SANTOS (OAB 25 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7803/
SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1110497-60.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio Kanashiro
Oyafuso - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Tokio Marine Seguradora S/A - Homologo o laudo
pericial com os seus diversos esclarecimentos e declaro encerrada a instrução, pois a questão já foi suficientemente debatida,
a tornar desnecessários novas esclarecimentos periciais. Fixo o prazo sucessivo de 15 dias para a apresentação de alegações
finais escritas, iniciando-se pela parte autora, findo o qual automaticamente se iniciará o prazo de 15 dias para a parte ré, sem
nova intimação. - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1121700-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Gilberto Miranda de Araújo -
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões
serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO
EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MILTON RUBENS BERNARDES CALVES (OAB 34274/SP)
Processo 1122758-52.2023.8.26.0100 - Ação Civil Pública - Práticas Abusivas - B.S.S.M. - - H.N.I.G.G. - Vistos. Intime-se
o Perito, pelo correio eletrônico, conforme determinado à fl. 928. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB
177046/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1125406-39.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Leonardo Fernandes Pimenta - Marines dos Santos Fagundes - Ante o trânsito em julgado, providencie(m)
o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente
deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na
fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB 80888/RS),
GILBERTO JOSÉ ALMEIDA PENS (OAB 47474/RS), EDUARDO DE BRITO INOUE (OAB 321877/SP)
Processo 1125432-37.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J.L.S.A. - J.C.S.C. - - B.B.I.
- Vistos. Fls 207/210 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nestes
autos e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que Jacob Lozano Sociedade de Advogados move
contra Bail Brasil Investiment Ltda e José Carlos dos Santos Cavalcante, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil, observado que em caso de descumprimento
do acordo, deverá o exequente requerer a execução em cumprimento de sentença. Inexistindo interesse recursal, certifique a
Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Recolha o executado as custas finais (1% sobre o valor acordado). No silêncio,
inscreva-se na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, registre-se e
intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BATISTA DA SILVA (OAB 441456/SP), JOÃO PAULO BATISTA DA SILVA (OAB 441456/SP),
LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP)
Processo 1126333-78.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Fidc Multisetorial Valecred Lp -
- L.S.C.S. - D.S.F. e outros - L.S.C.S. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), RODRIGO AUGUSTO
MONACO ALCANTARA (OAB 82165/MG), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), ALEXANDER COELHO (OAB
151555/SP)
Processo 1127358-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Viviane Soares de
Souza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
pela parte autora e CONDENO o réu ao restabelecimento da conta instagram.com/Vivicastelooficial na plataforma Instagram,
por meio do envio do necessário ao e-mail aadecopa@gmail.com. Em razão da sucumbência recíproca, CONDENO cada parte
ao pagamento de metade das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do advogado da parte
contrária, fixados por equidade em R$ 1.500,00, pois a tabela da OAB, mencionada pelo art. 85, §8º-A, do Código de Processo
Civil, serve apenas de referência, conforme jurisprudência do E. TJSP (Apelação Cível 1040327-58.2023.8.26.0100; Relator
(a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento:
31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024). A fim de evitar danos de difícil reparação, DEFIRO o pedido liminar, para determinar
ao réu o restabelecimento da referida conta no prazo de cinco dias, sob pena de arbitramento de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça, com fulcro no art. 77, inciso IV, §§ 1.º, 2.º e 5.º, do Código de Processo Civil, a ser revertida ao fundo
previsto pelo art. 97 da mesma lei. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES
FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1128656-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Zenaide Martins Marrostegão - Banco
BMG S/A - Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa
no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/
SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1134359-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Atua Mooca Ii - Vistos.
Primeiramente, observo que a classe da ação está em desacordo, devendo a Serventia proceder à evolução de classe para
Execução de Título Extrajudicial. No mais, providencie o autor/exeqüente o correto recolhimento das custas por CPF ou CNPJ,
para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias: A)
no valor de R$ 37,02 para bloqueio de bens ou pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud,
Sniper, Censec; ONR; Siel; Infoseg; Censec, CRCjud; SCPCjud; Arisp B) no valor de R$ 74,04 para quebra de sigilo por cada
ano solicitado e Infojud ECF por cada ano solicitado; C) no valor de R$ 111,06, para Teimosinha (reiteração do Sisbajud por 30
dias). Decorridos, se inertes, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se. -
ADV: KÁTIA APARECIDA ELIAS (OAB 156648/SP)
Processo 1135280-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jonas Zafalon - BANCO PAN S/A - - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
RESPONSABILIDADE LIMITADA - Providencie o requerido, no prazo de 05 dias, o recolhimento das Custas Iniciais, eventual
Preparo Recursal ou Custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais (cartas expedidas e pesquisas
realizadas), observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das
NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. Pena de Inscrição na Dívida Ativa. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:38
Reportar