Processo ativo

das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila

1089843-13.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: das partes e seus advogados constituídos nos au *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila
Advogados e OAB
Advogado: diretamente ao sistema de expedição: Para expedição d *** diretamente ao sistema de expedição: Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - D.I.N. - - C.F.R. - - L.G.R. - S.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Sucumbente,
arcará a parte embargante com o pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários do patrono da pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rte
embargada que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P. R. I. C. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/
SP), CAMILA MUNHOZ DOS SANTOS TORQUATO (OAB 84491/RS), CAMILA MUNHOZ DOS SANTOS TORQUATO (OAB
84491/RS), CAMILA MUNHOZ DOS SANTOS TORQUATO (OAB 84491/RS)
Processo 1089843-13.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nova
Higienopolis Vitacon - Antonio Marcos dos Santos e outros - Manifeste-se a parte executada sobre a petição juntada, em 15
dias. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1090016-86.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Zancaneli Advogados
Associados - Nilcelene Santos Brandão - Defiro. Oficie-se ao GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - DIRETORIA DE BENEFÍCIOS SERVIDORES, para que informe com URGÊNCIA a razão da
interrupção dos depósitos judiciais de NILCELENE SANTOS BRANDÃO a partir da parcela de nº 16 relativa a março/2024.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O interessado deverá providenciar a remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este
juízo, preferencialmente por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número
do processo. - ADV: ZANCANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9734/SP), MÁRCIO SANT’ANNA APPOLINARIO (OAB
217236/SP), DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP), ZANCANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9734/SP), NEIDE
GOMES DA SILVA (OAB 69383/SP)
Processo 1091156-77.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - S.S. - O Portugues Distribuidora
de Materias de Construção Eireli - - Ricardo Antonio Bueno da Costa - réu revel - Junte o Requerente o andamento processual
da carta precatória distribuída, no prazo de 10 dias. - ADV: MICHEL LIMA DE BRITO (OAB 245440/RJ), WALTER MARCELINO
DE ARAUJO NETO (OAB 158255/RJ), RICARDO ANTONIO BUENO DA COSTA, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
457621/SP)
Processo 1091254-72.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Irati - Jaime Bergamini - réu revel - - Arnaldo Alves Pereira - réu revel - - EVA DE FATIMA DE JESUS PEREIRA - - DOUGLAS
DE JESUS PEREIRA - - BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA - réu revel - - JANAÍNA DE JESUS PEREIRA - Marcelo Americo
Patta - - Rodrigo Cesar Morimatsu - Vistos. Expeça-se MLE. Autorizada aexpedição robotizada dos MLEs, intimo o interessado
a preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio
advogado diretamente ao sistema de expedição: Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a
parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx
INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_
jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento
ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas
podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição
de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Intime-se. - ADV:
EDUARDO IVO DOS SANTOS (OAB 290049/SP), HIROKO HASHIMOTO VIANA (OAB 26011/SP), HIROKO HASHIMOTO VIANA
(OAB 26011/SP), HIROKO HASHIMOTO VIANA (OAB 26011/SP), MIRANI APARECIDA DA SILVA (OAB 264299/SP), EDUARDO
IVO DOS SANTOS (OAB 290049/SP), JAIME BERGAMINI, ARNALDO ALVES PEREIRA, BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA
Processo 1091942-53.2024.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição
- Ciência ao interessado da concessão do prazo de 10 dias. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
Processo 1094932-17.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1063184-64.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - CONSONI Serviços Funerários Ltda - Me e outro - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. 2. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar
o rol de testemunhas com a qualificação completa, devendo informar as partes seus e-mails, dos advogados e das testemunhas.
3. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido. Prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, sob
pena de preclusão. 4. Digam, ainda, sobre eventual interesse conciliatório em audiência a ser designada para esse fim. 5. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP), ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/
SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1098247-53.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1035468-96.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - M&A Comércio Varejista de Brinquedos Ltda - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Empírica A55 Saas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Condeno a
embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da execução. P. R.
I. C. - ADV: LORENA ROSSI GARCIA (OAB 440850/SP), CAROLINA S. SALDANHA (OAB 226626/RJ)
Processo 1103515-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Flavio Jose Macieira do Nascimento - - Localiza Rent A Car S/A - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s)
vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá
atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila
de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG), GUILHERME SILVA FELIX PATROCÍNIO DOS SANTOS (OAB 410763/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
(OAB 5871/MS), MILTON CESAR VIEIRA ALVES (OAB 385037/SP)
Processo 1104013-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - SKINSTORE S.A. (recuperanda) e outro - Vistos. Rejeito a impugnação. O executado (pessoa física) alega que
a pessoa juridica SKINSTORE está em processo de recuperação judicial e que tanto as contas dela como a dele não podem ser
objeto de contrição. Apesar disso, ele é avalista no contrato aqui executado, sendo devedor solidário e assumiu pessoalmente
o débito. Intimado, não trouxe extratos da conta corrente, o que faz indicar que as movimentações financeiras estão ocorrendo
na sua conta bancária e não da empresa, que está em processo de recuperação. De qualquer forma, não existe decisão que
impeça o prosseguimento desta execução em face dele, o que abrange atos de constrição. Se os valores eram essenciais à
atividade empresarial, somente por meio de decisão do Juízo da Recuperação que declare essa situação e solicite a reserva dos
valores aqui bloqueados seria capaz de suspender a continuidade da execução. Quanto ao ao pedido de desbloqueio, entendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:56
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