Processo ativo

das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias.

1065986-69.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: das partes e seus advogados constituídos nos autos principai *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias.
Advogados e OAB
Advogado: da parte contrária, que fixo em 10% do valor *** da parte contrária, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, corrigido monetariamente,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1065986-69.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arthur Ribeiro Queiroz - - Silvana
Santos Ribeiro - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. -
Vistos. Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos digitais. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de qui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nze dias,
em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA
(OAB 338316/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP)
Processo 1069032-66.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. O exequente deverá recolher os custos do serviço de impressão de documentos, conforme consta no
Artigo 9º do Provimento nº CSM 2684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo
que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada pesquisa realizada. Traga ainda aos autos a planilha de
débito atualizado. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1069044-17.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Maria Helena Neves de Almeida
- Tokio Marine Seguradora S/A - - Evidence Previdencia S A - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res)
a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o
nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias.
*Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais
e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais)
observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob
pena de inscrição na divida ativa. - ADV: FERNANDA CAMILA BOTELHO MAROTA (OAB 336870/SP), DANIELA FRANCINE DE
ALMEIDA MOREIRA (OAB 261299/SP), FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP), FLAVIA LING NEMES (OAB 464773/SP)
Processo 1069623-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos.
1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida
monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em
5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao)
apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou,
se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o
crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em
até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as
demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916,
CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento,
quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas
que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do
processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art.
916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária
prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo
desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do
credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta do pagamento referido no item 1,
proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso
não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso a avaliação dos bens eventualmente
penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo
único, CPC). 5) Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s)
exequente(s) tal mister. Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como CARTA PRECATÓRIA. Faculto ao exequente
o prazo de 30 dias para que promova a distribuição da deprecata. Decorridos sem manifestação, o Cartório promoverá o
encaminhamento via Malote Digital. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1069849-33.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Paloma Jaqueline Macena 34020384800 (Gorginho e Paloma Lanches) - - Paloma Jaqueline Macena - Vistas dos autos aos
interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ROSE
CRISTINA OLIVARI DE OLIVEIRA HOMEM (OAB 324985/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ROSE CRISTINA
OLIVARI DE OLIVEIRA HOMEM (OAB 324985/SP)
Processo 1070164-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Congregação
Nossa Senhora de Sion - Valéria Antunes Glauser - - Wagner Rodrigues Pestana - Vistos. Fls. 277/278: Oficie-se ao CEJUSC,
por e-mail, sobre a possibilidade de designação da audiência de conciliação por videoconferência, conforme requerido. Cumpra-
se com urgência, ante a proximidade da data agendada em fl. 212. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS
(OAB 299804/SP), MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 503572/SP), MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA
ANTUNES (OAB 503572/SP)
Processo 1070472-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Poliana Nogueira Marques -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Digam as partes em 10 dias a respeito dos honorários estimados pelo expert. Intimem-
se. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), DANIELA RAPOSO LIMBERG (OAB 295645/SP)
Processo 1071205-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ep da Silva Assessoria
Administrativa e Financeira Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, tornando definitiva a liminar deferida às fls. 102. DECLARO rescindido
o plano de saúde coletivo contratado entre as partes a contar da notificação do cancelamento, isto é, 06/05/2024 restando nula
a cláusula contratual que prevê aviso prévio de sessenta (60) dias para rescisão contratual e, por consequência, inexigíveis
todo e qualquer valor lançado após o cancelamento do plano de saúde. Arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem
como com os honorários do advogado da parte contrária, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, corrigido monetariamente,
desde o ajuizamento. P.I.C. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB
23495/CE)
Processo 1072566-81.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clara
Pagamentos Ltda - Vistos. Dê-se ciência acerca da resposta da pesquisa disponibilizada nos autos, nos termos da decisão de
fls. 223. Intimem-se. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1073429-23.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - ZILÁ
MEIRE TAMBELINI NAKANO e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 2098/2099: Anote-se a constrição
no rosto destes autos em desfavor dos devedores. Oficie-se ao Juízo Federal em resposta dando-lhe ciência desta decisão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:44
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