Processo ativo

das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias.

1099791-28.2014.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: das partes e seus advogados constituídos nos autos principai *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
A.A.B.P.E. - Vistos. Determino a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas Renajud e Infojud. Intimem-
se. - ADV: TIAGO BATISTA ABAMBRES (OAB 254683/SP)
Processo 1099791-28.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U.S. - L.C.C.M. - -
L.G.M.M. e outros - S.I.F.C. - Vistos. Providencie o auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r/exeqüente recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão
a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias: A) no valor de (1
UFESP) R$ 37,02 para bloqueio de bens ou pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud,
Sniper, Censec; ONR; Siel; Infoseg; Censec, CRCjud; SCPCjud; Arisp B) no valor de (2 UFESP) R$ 74,07 para quebra de
sigilo por cada ano solicitado e Infojud ECF por cada ano solicitado; C) no valor de (3 UFESP) R$ 111,06, para Teimosinha
(reiteração do Sisbajud por 30 dias). Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do
Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,
sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se.
- ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), SAULO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (OAB 13919/PA), SAULO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (OAB 13919/
PA), MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA ROTONDI (OAB 455504/SP), CAIO MEDICI MADUREIRA (OAB 236735/SP), JOSE LUIZ
RAGAZZI (OAB 124595/SP)
Processo 1102056-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Supermercado 8 de Dezembro
Ltda, - Dia Brasil Sociedade Limitada - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo de fls. 5091/5092. Intimem-se. - ADV: LEONARDO
PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), NILTON CESAR DA COSTA (OAB 243365/SP)
Processo 1102855-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabiana de Salles Meirelles
Hannouche - Gt 11 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a
interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o
nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias.
*Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais
e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais)
observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob
pena de inscrição na divida ativa. - ADV: BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA
PUOLI (OAB 110829/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP)
Processo 1106232-54.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S.B.S. - A.J.M.J. e outros
- L.A.C.P.I.E. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), MARISSOL GOMEZ RODRIGUES (OAB 151758/SP)
Processo 1106767-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Sueli Maria de Jesus - Nupagamentos Sa Instituição de Pagamentos - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/
Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da
transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA
(OAB 316485/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1107555-55.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Enzo de Negri e outros - Vistos. 1) Serve a presente para: citação do executado Francisco Luiz de Negri, no endereço Alameda
Tiete, 40, Bairro Cerqueira César, São Paulo - SP. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto
vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com
a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da
ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios,
nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de
ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, esclareça o exequente quanto à citação do
coexecutado Luiz de Negri, indicando endereço a ser diligenciado e recolhendo custas para expedição de mandado. Intimem-se.
- ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), FLAVIO CASTELLANO (OAB 53682/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 1108703-33.2022.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - S.R.C. - I. - Vistos. O valor das
custas de apelação é de R$ 176,80 e foi integralmente recolhido, conforme guia DARE às fls 443. Providencie a Serventia a
remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV:
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ALEXANDRE BERTHE PINTO (OAB 215287/SP)
Processo 1108882-45.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Syngenta Protecao de Cultivos LTDA
- TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS XXIII S.A. - USINA MARINGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - Vistos. Ciência da petição do Perito Judicial, solicitando documentos para desenvolvimento da perícia. Providenciem as
partes o quanto solicitado pelo expert, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Intimem-se. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP), JOSE FRANCISCO BARBALHO
(OAB 79940/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1108897-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arquitetura da Paisagem - - Benedito
Abbud Paisagismo, Planejamento e Projetos Ltda - Itaú Unibanco S.A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a ré a indenizar
a autora nos valores indevidamente debitados de sua conta, isto é, R$ 29.335,65, devidamente corrigido, acrescida de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), até 28/08/2024, data anterior a vigência Resolução nº
5.171 de 29 de agosto de 2024 do Conselho Monetário Nacional que regulou a nova redação do art. 406 do Código Civil pela
Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024. Após essa data, a aplicação dos juros moratórios e atualização monetária deve seguir
os critérios da nova disposição com aplicação da metodologia definida pela Resolução nº 5.171 de 29 de agosto de 2024 do
Conselho Monetário Nacional, adotando-se posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça que enfrentou a questão da
nova taxa de juros quando da vigência do Código Civil, definindo que os juros moratórios são definidos pela lei vigente na data
de sua aplicação. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADOS. REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. SENTENÇA EXEQÜENDA PROFERIDA ANTES DO ADVENTO DO CC/02 QUE FIXA JUROS DE 6% AO ANO.
FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE JUROS DE 6% AO ANO ATÉ A VIGÊNCIA DO NOVO CC E DE 12% AO ANO A
PARTIR DE ENTÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. I - Se a sentença exeqüenda foi proferida anteriormente a 11 de janeiro
de 2003 (data da entrada em vigor do CC/02) e determinava juros legais ou juros de 6% ao ano, esta deve ser a taxa aplicada
até o advento do Novo CC, sendo de 12% ao ano a partir de então, em obediência ao art. 406 desse diploma legal c/c 161, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:26
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