Processo ativo

das partes executadas. Em

0001951-97.2022.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: das partes ex *** das partes executadas. Em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
remanescente, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001951-97.2022.8.26.0506 (processo principal 1047209-60.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - N. S. Empreendimentos Imobiliarios S/S Ltda - Wanderley Batista Martins - Fl. 12 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8: Ciência às partes e aos
procuradores da Certidão de Honorários expedida. Providencie o interessado a impressão e encaminhamento, comprovando
nos autos. - ADV: JORGE EDUARDO MIGUEL JACOB (OAB 87036/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/
SP), LUCIMARA APARECIDA MACHADO (OAB 181672/SP)
Processo 0002249-21.2024.8.26.0506 (processo principal 1000218-45.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Unimed de Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO
RETORNO DO (S) AR (S) JUNTADO (S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PELO (S) MOTIVO (S) ABAIXO : ( X )
AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0004061-64.2025.8.26.0506 (processo principal 1060536-91.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimentoda
taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0004871-73.2024.8.26.0506 (processo principal 1000255-72.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Unimed de Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-
se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte
executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD,conforme requerido
pela credora. Executados abaixo: Ana Cristina Fragata Rodrigues Morais Valor atualizado: R$ 3.926,50 3. Caso realizado
bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e
sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte
devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-
se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação
acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação
apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação
ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência
e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP)
Processo 0004871-73.2024.8.26.0506 (processo principal 1000255-72.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Unimed de Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2)
Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados
aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo
de 05 dias. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0005401-77.2024.8.26.0506 (processo principal 1005896-75.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Bruna Caroline Cavalari Fonseca - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte executada, no
prazo de quinze dias, sobre a petição de fls. 89. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EDUARDO AUGUSTO
SCHIAVONI (OAB 459829/SP)
Processo 0005776-44.2025.8.26.0506 (processo principal 1053121-57.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Natalina Aparecida Laguna Sicca - Vistos. 1)Preliminarmente à análise da necessidade de
caução, necessário certificar-se se houve ou não decurso do prazo para oferecimento de recurso da sentença que decretou
o despejo; 2)Determina-se, assim, certifique a serventia a respeito, tornando, após, conclusos na fila conclusos urgente. Int. -
ADV: ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP), VITOR MADALENA DA SILVA TROCA (OAB 338318/SP)
Processo 0006342-03.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1055903-47.2017.8.26.0506) (processo principal 1055903-
47.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.E.R.P. - G.B.B. - Vistos. 1)Fls. 226/227: ante
à concordância da exequente (fls. 233/234), suspendo o andamento da execução nos termos do artigo 922 do Código de
Processo Civil. Com urgência, levante-se a restrição imposta por este Juízo sobre o veículo Fiat/Siena Essence, placas FSA
7580, independentemente do recolhimento de custas. O veículo Hyndai Creta Platinum deverá permanecer bloqueado para
transferência, até o integral cumprimento do acordo. 2)Fls. 235: Inviável o cadastro do terceiro interessado. Primeiro porque
o processo possui documentos sigilosos. Segundo porque a tutela ali pretendida já foi deferida, conforme se verifica acima.
Comunique-se o procurador do terceiro interessado, via e-mail, constante do rodapé da referida petição, da presente decisão.
3)Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, cujo término está previsto para 15/02/2026. Int. - ADV: RODRIGO ROCHA
FERREIRA (OAB 283133/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0007183-56.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Matheus Caetano Trindade
- Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Matheus Caetano Trindade em face do Instituto Nacional
do Seguro Social INSS. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à
espécie, em razão do rito e do valor da causa. Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.044), a Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, “nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados
pelo INSS, constituirão despesa a cargo do estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de
ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213/1991”. Em sendo os honorários periciais adiantados
pelo INSS deverão ser ressarcidos por esse Estado de São Paulo, por meio de RPV (requisição de pequeno valor), a ser
expedida nos próprios autos judiciais após o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos de forma definitiva, com
baixa no sistema - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 0007270-75.2024.8.26.0506 (processo principal 1012391-43.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação Brasileira de Educação e Cultura - Abec - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024
desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização das pesquisas de
endereços requeridas, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO ATO.” - ADV: PAULO
AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 0007471-09.2020.8.26.0506 (processo principal 1028379-41.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - C.H.R.R.P.C. - Vistos. Vincule-se este incidente e o processo principal ao Juiz de Direito responsável pelo final 14,
conforme nova divisão interna de trabalho. Proceda-se à pesquisa de eventuais valores em nome das partes executadas. Em
caso de localização de valor não irrisório, providencie a transferência para conta judicial à disposição deste juízo, intimando as
partes executadas nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:20
Reportar