Processo ativo

das partes executadas. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/

0013292-75.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: das partes executadas. Intime-se. - *** das partes executadas. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de
pagamento parcial. Intime-se. - ADV: RAFAEL SOUZA RIBEIRO (OAB 458923/SP), CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (OAB
152187/SP)
Processo 0013292-75.2025.8.26.0002 (processo principal 1050987-80.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DIREITO CIVIL - Emerson Carlos Rodrigues - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. No prazo de
quinze dias deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), MARCELLO FERREIRA
OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 0013325-65.2025.8.26.0002 (processo principal 1089277-67.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ossione Barboza de Sena - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Por tratar-
se de execução de honorários de sucumbência, as taxas deverão ser recolhidas ao final, pela parte executada. Fica intimada
a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$
1.320,00), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art.
523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se
o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo,
arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo,
em caso de pagamento parcial. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), OSSIONE BARBOZA DE
SENA (OAB 426943/SP)
Processo 0013333-42.2025.8.26.0002 (processo principal 1040241-56.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jheniffer de Paiva Moreira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fica
intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida
(R$ 4.809,00), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora
(art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-
se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo,
arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo,
em caso de pagamento parcial. Intime-se. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA
TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP)
Processo 0013334-27.2025.8.26.0002 (processo principal 1089932-73.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Rocha Calderon e Advogados Associados - Leandro Pereira de Jesus - Vistos. Difiro as custas a final,
anote-se. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento
da quantia exigida (R$ 2.240,26), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de
sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo
para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a
obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC),
calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0013376-76.2025.8.26.0002 (processo principal 1064475-05.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Vistos. Intime-se a parte
executada, por carta, a comprovar, no prazo de quinze dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 8.998,32), monetariamente
atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando
CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para
impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa
de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento
parcial. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0013990-18.2024.8.26.0002 (processo principal 1010294-88.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Vistos. Proceda a serventia os meios necessários para realização de pesquisa SNIPER,
com o fim de localização de bens em nome das partes executadas. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/
SP)
Processo 0014847-64.2024.8.26.0002 (processo principal 1026804-89.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Ana
Cecília Maria de Camargo Andrade - Vistos. Desarquivem-se os autos, custas recolhidas. Manifeste-se o exequente. Int. - ADV:
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), STEFANY FERREIRA GOMES (OAB 475058/SP)
Processo 0014923-59.2022.8.26.0002 (processo principal 1050455-14.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Sorocaps Indústria Farmacêutica Ltda - Vistos. Se o caso, manifestem-se as partes sobre o pedido de expedição de
mandado de levantamento eletrônico MLE em 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, ausente qualquer manifestação, expeça-
se mandado de levantamento eletrônico - MLE para levantamento total dos valores bloqueados às fls. 145/148, conforme
formulário de fls. 154. Intime-se. - ADV: LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP)
Processo 0015109-48.2023.8.26.0002 (processo principal 1024424-54.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ronaldo Monteiro de Oliveira - Jefferson dos Santos Damaeceno - Vistos. A parte
executada comprovou a satisfação da obrigação exigida e a parte exequente não se manifestou contrariamente. Em razão
do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso,
manifestem-se as partes sobre o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico MLE em 5 (cinco) dias. Após o
decurso do prazo, ausente qualquer manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE para levantamento
dos valores de fls. 111 e 129/130, conforme formulário de fls. 139. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela
imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema
informatizado. Publique-se. Intime-se. - ADV: VANIA ISABEL AURELLI (OAB 150086/SP), CARLOS FELIPE MARTINS (OAB
404356/SP)
Processo 0016212-56.2024.8.26.0002 (processo principal 1057393-30.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ricardo Silva Fernandes - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Vistos. Fls. 9/12: Verifica-se que o
exequente não recolheu as custas do processo corretamente. Ao protocolar a inicial de ação cível no Estado de São Paulo,
via de regra, deverá o(a) patrono(a) da parte autora observar duas regras: (i) 2% (um por cento) sobre o valor da causa no
momento da distribuição, utilizando-se da guia DARE. Maiores informações em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ; (ii) Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:01
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