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Identificação
Nº Processo: 1031824-48.2023.8.26.0100
Classe: - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, com
Partes e Advogados
Nome: das partes indicadas por meio do sistema SISB *** das partes indicadas por meio do sistema SISBAJUD. Com a disponibilização dos resultados,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1031824-48.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Luiz Saraiva Gennari - - Maria Lúcia Saraiva
Gennari Beulke - - Maria Cristina Saraiva Gennari - Elisabeth Gennari - Vistos. Fls. 478: Defiro o requerimento. Proceda-se à
pesquisa de endereço em nome das partes indicadas por meio do sistema SISBAJUD. Com a disponibilização do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s resultados,
intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. - ADV:
ALVARO LEPRI RIBEIRO FILHO (OAB 323947/SP), RENATA STEVENSON BRAGA (OAB 108513/SP), LISANE MAPELLI
RIBEIRO (OAB 162041/SP), ALVARO LEPRI RIBEIRO FILHO (OAB 323947/SP), ALVARO LEPRI RIBEIRO FILHO (OAB 323947/
SP), LISANE MAPELLI RIBEIRO (OAB 162041/SP), LISANE MAPELLI RIBEIRO (OAB 162041/SP)
Processo 1032998-58.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora
de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não
oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com
fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado
nestes autos por depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do
CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(s) executado(s) poderá(ão): a) reconhecendo
o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas
e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer
das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no seguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, além da imposição, ao(s) executado(s) que requerer(em) o parcelamento, de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC); b) oferecer
embargos à execução (art. 914 do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1036759-73.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio
Shopping Center “d” - Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S)
juntada(s) aos autos. - ADV: MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP)
Processo 1037163-09.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC),
TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC)
Processo 1043124-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - B.P. - Vistos.
Avaliação de imóveis Reporto-me à decisão de fl. 709. Cancelamento de penhora de quotas Às fls. 631/695 a sociedade Belvo
Pay Ltda. formulou pedido de cancelamento da anotação de penhora das quotas de titularidade do executado Victor Leonardo
de Oliveira Silva no seu registro, informando que todas elas foram adquiridas pela sociedade Belvo Holding Brasil Ltda. Às fls.
711/713 o executado concordou com o pedido. Assim, determino o cancelamento da anotação de penhora das quotas de Victor
Leonardo de Oliveira Silva na sociedade Belvo Pay Ltda. (CNPJ nº 35.480.428/0001-63). A presente decisão vale como termo
de cancelamento para fins de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO
VALERÁ COMO OFÍCIO, CABENDO À PARTE INTERESSADA COMPROVAR A SUA ENTREGA, MEDIANTE PROTOCOLO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA
(OAB 360626/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1048973-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio Sol -
Vistos. Fls. 156/157: Não verifico motivação idônea para afastar o que foi certificado à fl. 152. Assim, indefiro a diligência requerida
no tocante à intimação do síndico do condomínio do endereço diligenciado à fl. 152. Por outro lado, defiro o requerimento de
pesquisa de endereço. Dessa forma, proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por
meio do(s) sistema(s) indicado(s), isto é, Sisbajud e Renajud. Intime-se. - ADV: DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB
306429/SP)
Processo 1054027-38.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes (fls. 341/347). Por conseguinte, declaro suspensa a execução nos termos do art. 922 do Código do Processo Civil.
Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Tendo em vista o longo lapso
temporal para cumprimento do acordo, AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO. Oportunamente, caberá à parte interessada
comunicar o cumprimento integral do acordo, para fins de extinção do processo e arquivamento definitivo dos autos. Decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias do termo final ajustado para cumprimento do acordo sem manifestação da parte credora, será
presumida a satisfação integral da obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes
próprios autos requerendo o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente de cumprimento
de sentença. Custas na forma da lei. P. I. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1054837-47.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Dme Energética S/A Dmee - Bio
Energias Renováveis Ltda - Peticionamento de incidente processual rejeitado (CLASSE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, com
cadastro apenas do polo ativo). No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO,
com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também autoriza a rejeição do
protocolo. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que
a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar
inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como
recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo
digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto
peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar
a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-
se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar o
recibo de protocolo realizado. Int. - ADV: HENRIQUE FALEIRO DE MORAIS (OAB 428275/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB
240697/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 482777/SP)
Processo 1055655-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pabreu Administração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1031824-48.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Luiz Saraiva Gennari - - Maria Lúcia Saraiva
Gennari Beulke - - Maria Cristina Saraiva Gennari - Elisabeth Gennari - Vistos. Fls. 478: Defiro o requerimento. Proceda-se à
pesquisa de endereço em nome das partes indicadas por meio do sistema SISBAJUD. Com a disponibilização do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s resultados,
intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. - ADV:
ALVARO LEPRI RIBEIRO FILHO (OAB 323947/SP), RENATA STEVENSON BRAGA (OAB 108513/SP), LISANE MAPELLI
RIBEIRO (OAB 162041/SP), ALVARO LEPRI RIBEIRO FILHO (OAB 323947/SP), ALVARO LEPRI RIBEIRO FILHO (OAB 323947/
SP), LISANE MAPELLI RIBEIRO (OAB 162041/SP), LISANE MAPELLI RIBEIRO (OAB 162041/SP)
Processo 1032998-58.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora
de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não
oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com
fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado
nestes autos por depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do
CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(s) executado(s) poderá(ão): a) reconhecendo
o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas
e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer
das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no seguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, além da imposição, ao(s) executado(s) que requerer(em) o parcelamento, de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC); b) oferecer
embargos à execução (art. 914 do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1036759-73.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio
Shopping Center “d” - Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S)
juntada(s) aos autos. - ADV: MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP)
Processo 1037163-09.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC),
TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC)
Processo 1043124-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - B.P. - Vistos.
Avaliação de imóveis Reporto-me à decisão de fl. 709. Cancelamento de penhora de quotas Às fls. 631/695 a sociedade Belvo
Pay Ltda. formulou pedido de cancelamento da anotação de penhora das quotas de titularidade do executado Victor Leonardo
de Oliveira Silva no seu registro, informando que todas elas foram adquiridas pela sociedade Belvo Holding Brasil Ltda. Às fls.
711/713 o executado concordou com o pedido. Assim, determino o cancelamento da anotação de penhora das quotas de Victor
Leonardo de Oliveira Silva na sociedade Belvo Pay Ltda. (CNPJ nº 35.480.428/0001-63). A presente decisão vale como termo
de cancelamento para fins de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO
VALERÁ COMO OFÍCIO, CABENDO À PARTE INTERESSADA COMPROVAR A SUA ENTREGA, MEDIANTE PROTOCOLO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA
(OAB 360626/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1048973-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio Sol -
Vistos. Fls. 156/157: Não verifico motivação idônea para afastar o que foi certificado à fl. 152. Assim, indefiro a diligência requerida
no tocante à intimação do síndico do condomínio do endereço diligenciado à fl. 152. Por outro lado, defiro o requerimento de
pesquisa de endereço. Dessa forma, proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por
meio do(s) sistema(s) indicado(s), isto é, Sisbajud e Renajud. Intime-se. - ADV: DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB
306429/SP)
Processo 1054027-38.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes (fls. 341/347). Por conseguinte, declaro suspensa a execução nos termos do art. 922 do Código do Processo Civil.
Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Tendo em vista o longo lapso
temporal para cumprimento do acordo, AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO. Oportunamente, caberá à parte interessada
comunicar o cumprimento integral do acordo, para fins de extinção do processo e arquivamento definitivo dos autos. Decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias do termo final ajustado para cumprimento do acordo sem manifestação da parte credora, será
presumida a satisfação integral da obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes
próprios autos requerendo o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente de cumprimento
de sentença. Custas na forma da lei. P. I. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1054837-47.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Dme Energética S/A Dmee - Bio
Energias Renováveis Ltda - Peticionamento de incidente processual rejeitado (CLASSE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, com
cadastro apenas do polo ativo). No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO,
com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também autoriza a rejeição do
protocolo. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que
a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar
inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como
recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo
digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto
peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar
a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-
se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar o
recibo de protocolo realizado. Int. - ADV: HENRIQUE FALEIRO DE MORAIS (OAB 428275/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB
240697/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 482777/SP)
Processo 1055655-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pabreu Administração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º