Processo ativo

das partes nesta Comarca, consequentemente não houve utilização Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única Cédula de Identidade RG 4124621 DGPC/GO, inscrita no CPF sob o n°
Partes e Advogados
Nome: das partes nesta Comarca, consequentemente não houve utilização Int *** das partes nesta Comarca, consequentemente não houve utilização Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
Advogados e OAB
Advogado: José Oliveira Silva Neto Se alguém souber de *** José Oliveira Silva Neto Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
PROCESSO SISTEMA CIA N. 0043674-88.2022.811.0094 – PEDIDO DE O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
RESTITUIÇÃO Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III, IV e V do
REQUERENTE: Milton Ceolatto Código Civil.
ADVOGADO: José Oliveira Silva Neto Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
REQUERIDO: Juízo da Diretoria do Foro da Comarca de Tabaporã-MT Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
INTIMAÇÃO publicado no D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br, ALTA
Sentença: “Processo nº 0043674-88.2022.811.0094 - CIA Vistos etc. Tendo FLORESTA/MT, 12/01/2024.
em vista o teor da certidão constante em andamento de Ref. 16 dos autos, na Daiane Ferrarezi Gauto, Escrevente Autorizada.
qual o Sra. Gestora certificou que não houve distribuição de Carta Precatória EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12284, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
em nome das partes nesta Comarca, consequentemente não houve utilização Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
da guia recolhida, cumpre transcrever o art. 17 da Lei n. 4.547/82, in verbis: “ Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
Artigo 17 – Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, PEDRO HENRIQUE HYPOLITO DA SILVA, estado civil solteiro, residente e
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de MARCELO VICENTE
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: I – DA SILVA e de MÁRCIA APARECIDA HYPOLITO.
cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o GABRIELA PEREIRA, estado civil solteira, residente e domiciliada nesta
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou Cidade de Alta Floresta/MT, filha de MARCOS PEREIRA e de JOANA OLA.
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II – erro na A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: “
identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no GABRIELA PEREIRA HYPOLITO”.
cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
documento relativo ao pagamento; III – reforma anulação, revogação, ou Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
rescisão de decisão condenatória. Parágrafo único – “A taxa judiciária em Código Civil.
caso algum poderá ser restituída. ” Considerando, que o requerente juntou Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
instrumento de procuração. Considerando ainda o parágrafo único do o art. 17 Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
da Lei n. 4.547/82, que diz que “A taxa judiciária em caso algum poderá ser publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br, ALTA
restituída. ” Considerando, por fim, que o pleito do requerente merece FLORESTA/MT, 15/01/2024.
prosperar somente em relação a restituição das CUSTAS judiciais sendo de Daiane Ferrarezi Gauto, Escrevente Autorizada.
rigor o levantamento das guias arrecadadas, em razão do recolhimento
equivocado, sendo tal guia, cujo pagamento equivocado se deu, inerente às Comarca de Alto Araguaia
custas judiciais e taxas judiciárias não utilizadas, PROCEDA com a expedição
e intimações do necessário para fins de RESTITUIR ao requerente o valor
somente das Custas judiciais, ultimada esta providência, ARQUIVEM-SE os Município de Alto Araguaia
autos com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se, expedindo o
necessário. Às providências. Tabaporã/MT,datado e assinado digitalmente. Cartório do 2° Ofício
Laio Portes Sthel Juiz Substituto e Diretor do Foro.“
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Edital de Proclamas
Portaria Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos
pelo artigo 1.525/CC, incisos: I, III e IV. DAMIÃO FOGAÇA DAVID, brasileiro,
solteiro, lavrador, com 39 anos de idade, natural de Alto Araguaia-MT, onde
PORTARIA Nº 003/2024 – DIR-VBST nasceu no dia 03/05/1984, filho de Pedro Fogaça de Souza e de Idalice Maria
A DOUTORA TATIANA DOS SANTOS BATISTA, Juíza Substituta e Diretora David de Souza, portador da Cédula de Identidade RG 1609856-0 SSP/MT,
do Foro desta comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade - Estado de Mato inscrito no CPF sob o n° 008.114.771-69, residente e domiciliado na Rua A, n°
Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc, em 110, Quadra 02, Lote 01, Cohab 02, Alto Araguaia-MT, CEP 78.780-000.
conformidade com a Lei n. 12.331 de 28/11/23. CÁTIA JAQUELINE RIBEIRO GOMES, brasileira, solteira, empresária, com
RESOLVE: 43 anos de idade, natural de Itiquira-MT, onde nasceu no dia 24/09/1980, filha
Art. 1º Nomear Fernanda Mendes da Cruz para exercer, em comissão, o de Carlos Alberto Vieira Gomes e de Leticia Ribeiro Gomes, portadora da
cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII no gabinete da Vara Única Cédula de Identidade RG 4124621 DGPC/GO, inscrita no CPF sob o n°
desta Comarca, a partir da assinatura do termo de posse e exercício, que 701.194.651-91, residente e domiciliada na Rua A, n° 110, Quadra 02, Lote 01,
deverá ser editado e assinado após a publicação desta Portaria. Cohab 02, Alto Araguaia-MT, CEP 78.780-000. Se alguém souber de algum
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em
Publique-se. Cumpra-se, remetendo cópia desta ao Departamento de Cartório no lugar de costume. Livro D-6, fls. 142 Alto Araguaia - MT, 16 de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Divisão de Janeiro de 2024. Kaique de Oliveira Valeiro Escrevente Autorizado
Cadastro e Informação e ao Departamento de Pagamento de Pessoal.
Comarca de Barra do Bugres
Vila Bela da Santíssima Trindade, 16 de Janeiro de 2024.
(assinado digitalmente)
Tatiana dos Santos Batista Município de Barra do Bugres
Juíza Substituta e Diretora do Foro
Cartório do 2° Ofício
FORO EXTRAJUDICIAL
Edital de Proclamas
Comarca de Alta Floresta
Livro D-15 Folha 179 Termo 6180
Município de Alta Floresta
MATRÍCULA: 065177 01 55 2024 6 00015 179 0006180 91
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 6180
Cartório do 2° Ofício Eu, ANDREIA MARTINEZ FELTRIN, ESCREVENTE do registro civil do
município e Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições legais:
Edital de Proclamas
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA e MICHELE MARIZA DE ALMEIDA
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12283, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
Que ele é brasileiro, divorciado, protético, com 55 anos, natural de Correntina-
Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
BA, nascido aos 21/07/1968, portador da CNH Nº 00330857891 DETRAN-MT
Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
e CPF Nº 496.699.071-87, residente e domiciliado à Rua dois, Quadra 01, nº
CARLOS EDUARDO SALGUEIRO SANTI, estado civil solteiro, residente e
09, Jardim Barra Bonita, Barra do Bugres-MT, filho de: ANA MARIA DE
domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de OLIR CARLOS SANTI e
OLIVEIRA.
de LEONICE SALGUEIRO.
Que ela é brasileira, solteira, professora, com 30 anos, natural de Barra do
ADRIANA DE OLIVEIRA DE FREITAS, estado civil divorciada, residente e
Bugres-MT, nascida ao 01/12/1993, portadora do RG Nº 2528430-4 SESP-MT
domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de JOSÉ CARLOS DE
e CPF Nº 043.545.841-82, residente e domiciliada à Rua dois, Quadra 01, nº
FREITAS e de SILVANA DE OLIVEIRA SILVA DE FREITAS.
09, Jardim Barra Bonita, Barra do Bugres-MT, filha de: ONEZIO JOSÉ DE
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: “ADRIANA
ALMEIDA e Dª. MARILZA GONÇALINA DE OLIVEIRA ALMEIDA.
DE OLIVEIRA DE FREITAS SANTI”.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
Disponibilizado 17/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11624 21
Cadastrado em: 13/08/2025 23:58
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