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das partes requeridas, acima qualificadas. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
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Identificação
Nº Processo: 1047717-16.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: das partes requeridas, acima qualificadas. A resposta e *** das partes requeridas, acima qualificadas. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 131702/MG), RAPHAEL LOPES MALDONADO (OAB 126165/MG), RAPHAEL LOPES MALDONADO (OAB 126165/MG)
Processo 1047717-16.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - Vistos.
Fls. 221/269: Anote-se a comunicação de distribuição da precatória. Ante o lapso temporal decorrido, informe a exequente, em
até t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rinta dias, qual é o atual estágio de cumprimento do ato deprecado. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP)
Processo 1049204-26.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Anderson Ricardo
Costa Carneiro - Osvaldo Brito e outro - Vistos. Processo mantido na fila de conclusão por motivo de falha de movimentação
do sistema. Reporto-me à última Decisão proferida. Prossiga-se conforme já determinado. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA
PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), MARISSOL GOMEZ RODRIGUES (OAB 151758/SP)
Processo 1054199-77.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bruno Romário
Fernandes - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: BRUNO PEÇANHA DOS
SANTOS (OAB 392462/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1056877-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Candido de
Oliveira - Banco Santander S/A - Vistos. Processo mantido na fila de conclusão por motivo de falha de movimentação do
sistema. Reporto-me à última Decisão proferida e ao ato ordinatório de fls.389. Prossiga-se conforme já determinado. Intime-
se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/
SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1057362-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Saúde Care Gerenciamento de Infraestrutura e Assistência À Saúde Ltda - Hapvida Assistência Médica Ltda. e outro - Vistos.
Anoto que a representação das partes foi atualizada no cadastro processual conforme requerido; no caso das rés, observado o
disposto ao final do substabelecimento, vide fl. 1231. Ante o lapso temporal decorrido, informem as partes qual é o atual estágio
de julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB
16470/CE), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RAPHAEL GARÓFALO
SILVEIRA (OAB 174784/SP)
Processo 1057471-11.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1028500-16.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Abatedouro Água de Pedra Ltda - - Augustinho Tiveron - Banco ABC Brasil S.A. - Vistos. A parte
autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegação de hipossuficiência
ou, alternativamente, proceder ao preparo da ação, sob pena de extinção da ação por ausência de pressuposto processual.
Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e, ante a
ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto
pelo art. 485, inciso IV, c/c com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Conforme artigo 2º, inciso
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.739/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias,
comprovar o recolhimento das custas para cancelamento de processo no valor de cinco UFESPs, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Transitada em julgado, e conferido o recolhimento acima, arquive-se os autos com as anotações e comunicações
necessárias. P. R. I. - ADV: MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1057955-31.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Fls. 353/354. Aguarde-se o decurso de prazo do mandado cumprido positivo de fls. 369/370. Após, tornem para a análise
do pedido de penhora do imóvel. Intimem-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
(OAB 11471/PA), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1061539-75.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Ana Claudia Soares Correia - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15
dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. -
ADV: TIAGO MARQUES RUFINO (OAB 447742/SP)
Processo 1062398-06.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 204. Oficie-se à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e à Enel Distribuição São
Paulo, para que informem a este juízo sobre eventual existência de endereços cadastrados em seus bancos de dados em
nome das partes requeridas, acima qualificadas. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia
desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1062915-93.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ativitá Imóveis - 46 Sp Votu Domingos Incorporadora Spe
Ltda - Vistos. Embora não localizado o instrumento de procuração/substabelecimento em nome dos advogados da Portela, Lima
Colen Sociedade de advogados, determinei, nesta data, a remoção dos advogados do cadastro processual, conforme requerido
às fls. 124/126. Intime-se a advogada Bruna Roberta Cardoso Minhoto para, no prazo de cinco dias, informar se continua a
representar a parte ré no presente processo. Intime-se. - ADV: BRUNA ROBERTA CARDOSO MINHOTO (OAB 356898/SP),
GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP)
Processo 1063133-29.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Restaurante e Rotisserie Astral Ltda M e outro - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 190/192 como desistência, a qual
homologo, nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos
do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito. Custas
ex lege. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 131702/MG), RAPHAEL LOPES MALDONADO (OAB 126165/MG), RAPHAEL LOPES MALDONADO (OAB 126165/MG)
Processo 1047717-16.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - Vistos.
Fls. 221/269: Anote-se a comunicação de distribuição da precatória. Ante o lapso temporal decorrido, informe a exequente, em
até t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rinta dias, qual é o atual estágio de cumprimento do ato deprecado. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP)
Processo 1049204-26.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Anderson Ricardo
Costa Carneiro - Osvaldo Brito e outro - Vistos. Processo mantido na fila de conclusão por motivo de falha de movimentação
do sistema. Reporto-me à última Decisão proferida. Prossiga-se conforme já determinado. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA
PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), MARISSOL GOMEZ RODRIGUES (OAB 151758/SP)
Processo 1054199-77.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bruno Romário
Fernandes - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: BRUNO PEÇANHA DOS
SANTOS (OAB 392462/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1056877-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Candido de
Oliveira - Banco Santander S/A - Vistos. Processo mantido na fila de conclusão por motivo de falha de movimentação do
sistema. Reporto-me à última Decisão proferida e ao ato ordinatório de fls.389. Prossiga-se conforme já determinado. Intime-
se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/
SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1057362-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Saúde Care Gerenciamento de Infraestrutura e Assistência À Saúde Ltda - Hapvida Assistência Médica Ltda. e outro - Vistos.
Anoto que a representação das partes foi atualizada no cadastro processual conforme requerido; no caso das rés, observado o
disposto ao final do substabelecimento, vide fl. 1231. Ante o lapso temporal decorrido, informem as partes qual é o atual estágio
de julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB
16470/CE), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RAPHAEL GARÓFALO
SILVEIRA (OAB 174784/SP)
Processo 1057471-11.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1028500-16.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Abatedouro Água de Pedra Ltda - - Augustinho Tiveron - Banco ABC Brasil S.A. - Vistos. A parte
autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegação de hipossuficiência
ou, alternativamente, proceder ao preparo da ação, sob pena de extinção da ação por ausência de pressuposto processual.
Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e, ante a
ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto
pelo art. 485, inciso IV, c/c com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Conforme artigo 2º, inciso
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.739/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias,
comprovar o recolhimento das custas para cancelamento de processo no valor de cinco UFESPs, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Transitada em julgado, e conferido o recolhimento acima, arquive-se os autos com as anotações e comunicações
necessárias. P. R. I. - ADV: MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1057955-31.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Fls. 353/354. Aguarde-se o decurso de prazo do mandado cumprido positivo de fls. 369/370. Após, tornem para a análise
do pedido de penhora do imóvel. Intimem-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
(OAB 11471/PA), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1061539-75.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Ana Claudia Soares Correia - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15
dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. -
ADV: TIAGO MARQUES RUFINO (OAB 447742/SP)
Processo 1062398-06.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 204. Oficie-se à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e à Enel Distribuição São
Paulo, para que informem a este juízo sobre eventual existência de endereços cadastrados em seus bancos de dados em
nome das partes requeridas, acima qualificadas. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia
desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1062915-93.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ativitá Imóveis - 46 Sp Votu Domingos Incorporadora Spe
Ltda - Vistos. Embora não localizado o instrumento de procuração/substabelecimento em nome dos advogados da Portela, Lima
Colen Sociedade de advogados, determinei, nesta data, a remoção dos advogados do cadastro processual, conforme requerido
às fls. 124/126. Intime-se a advogada Bruna Roberta Cardoso Minhoto para, no prazo de cinco dias, informar se continua a
representar a parte ré no presente processo. Intime-se. - ADV: BRUNA ROBERTA CARDOSO MINHOTO (OAB 356898/SP),
GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP)
Processo 1063133-29.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Restaurante e Rotisserie Astral Ltda M e outro - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 190/192 como desistência, a qual
homologo, nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos
do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito. Custas
ex lege. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º