Processo ativo
1001964-66.2024.8.26.0035
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001964-66.2024.8.26.0035
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: das partes sub *** das partes submeter o exame
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
do acesso à justiça, apenas o exaurimento da renda/patrimônio por despesas indispensáveis à subsistência da parte é que
configura fundamento idôneo da afirmação de impossibilidade de pagamento das custas processuais. Nesse cenário, tendo
em mira o art. 99, § 2º, do CPC e a eficácia probatória relativa da declaração de hipossuficiência econômica, par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a apreciação
do requerimento de gratuidade de justiça, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b)
cópia de seus contracheques e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos bancários
de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia dos extratos
de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; e) cópia das últimas 4
(quatro) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e taxa para citação do réu. Esclarece-se, desde já, que não serão
aceitos requerimentos de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (CPC, art. 223). Transcorrido o
prazo de 15 (quinze) dias, com ou sem resposta, remetam-se os autos à conclusão. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANILO
CAMARGO CORDEIRO (OAB 441864/SP)
Processo 1001964-66.2024.8.26.0035 - Separação Consensual - Dissolução - D.M.S. - - C.A.B. - Diante do exposto,
extinguindo o feito com resolução de mérito, homologo o pedido para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO do casal , a se reger
pelas cláusulas contidas na petição inicial (páginas 01-04). Defiro os benefícios da Assistência Judiciário aos requerentes.
Anote-se. Arbitro honorários advocatícios para o patrono nomeado na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio
DP/OAB, expedindo-se certidões. Em razão da ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na
presente data. Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como Mandado de Averbação ao Cartório do Registro Civil
e das Pessoas Naturais de Águas de Lindóia-SP, devendo ser instruído com as cópias necessárias, se o caso, podendo esta
Unidade Extrajudicial ser cadastrada no SAJ-PG5 para que possa ter acesso à todas as informações dos autos, a fim de dar
fiel cumprimento a presente sentença. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, é
desnecessária a expedição da Carta de Sentença pela serventia, facultando-se ao advogado das partes submeter o exame
do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo, franqueando-lhe o acesso ao processo
judicial eletrônico. Havendo requerimento expresso para expedição do formal, fica, desde já, deferido o pedido, servindo a
presente sentença, por cópia digitada, como CARTA DE SENTENÇA, devendo os interessados, neste caso, indicarem as peças
necessárias à formação do formal, para impressão pelo ofício de justiça, cumprindo a serventia, a seguir, o disposto no artigo
1.273, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e, após, intimando-se os interessados a
comparecerem em cartório para retirada da Carta de Sentença. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-
se. Oportunamente, arquivem-se - ADV: TÂNIA MARIA PERCIANI (OAB 229309/SP), TÂNIA MARIA PERCIANI (OAB 229309/
SP)
Processo 1002746-34.2023.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone Oliveira Ribeiro - NOTA DE CARTÓRIO:
Alvará à disposição para ser impresso pelo(a)s advogado(a)s no escritório. - ADV: PAULO HENRIQUE RIBEIRO FLORIANO
(OAB 103561/SP)
Processo 1500005-03.2024.8.26.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JAQUELINE BARCELOS
- (Nota de Cartório, em cumprimento a Ordem de Serviço 01/04 deste Juízo): Intimação Defensor(a) de sua nomeação pelo
convênio Defensoria Pública/OAB-SP para defender os interesses do réu, devendo apresentar resposta escrita, no prazo de
10(dez) dias”. - ADV: RODRIGO ZAMPIERI (OAB 156880/MG)
Processo 1500013-14.2023.8.26.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - BENEDITO FATIMO
MIGUEL - Vistos. Considerando o trânsito em julgado, extraia-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a para o juízo
das execuções. Efetuem-se as averbações, comunicações e anotações de praxe. No mais, efetue-se o cálculo da multa imposta
e intimem-se as partes para manifestação em cinco dias. Oportunamente, tornem conclusos para homologação. Sem prejuízo,
expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo. Int. - ADV: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 97447/SP)
Processo 1500063-37.2019.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIO
ALEXANDRE - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para comprovação do pagamento da taxa judiciária. Caso não haja
comprovação, cumpra-se tal como determinado às fl. 244, parte final, arquivando-se após a inclusão na dívida ativa. Intime-se.
- ADV: PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP), PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP)
Processo 1500113-76.2017.8.26.0035 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Estancia Clube de Veraneio C. das Aguas - Ante
o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, reconhecendo a consumação da prescrição intercorrente e julgo extinto
o processo, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes. Transitada em julgado,
arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE JOSE NUNES (OAB 242936/SP)
Processo 1500114-51.2023.8.26.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
CAIO RAMOS DE TOLEDO - Vistos. As matérias ventiladas pela defesa demandam dilação probatória, tornando a instrução
criminal oportuna para a completa apuração dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses
de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia. Observado o Comunicado CG
nº 317/2020, com as novas retificações ocorridas, designo audiência de instrução e julgamento na forma virtual para o dia
10/02/2025, às 13:00 horas. Intimem-se o réu, a vítima e testemunha(s) civis, se houver, para comparecer virtualmente à
audiência supra designada. Intime-se o(a) advogado(a). Quando do cumprimento do mandado, deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de
Justiça: a) Solicitar à pessoa intimada endereço de e-mail e número de telefone celular com acesso à internet com a finalidade
de envio do link/convite para participar da audiência virtual para a qual está sendo intimada, bem como número de telefone
celular para contato (watsapp), informando a tempo o cartório para devido cumprimento; b) Esclarecer que, na data e hora
designada para audiência virtual, com 15 (quinze) minutos de antecedência, deverá a parte acessar o link/convite enviado
e aguardar o início do ato; c) Indagar e certificar se a pessoa intimada dispõe de meios para participar da audiência virtual
(computador ou celular com acesso à internet). Caso tenha celular, a senhora oficial de Justiça deverá orientar a testemunha a
baixar/instalar o aplicativo “Microsoft Teams”. Requisite-se a participação das testemunhas Policiais, se o caso, encaminhando-
se ofício ao Comando do respectivo Batalhão para que providencie a participação virtual das testemunhas, bem como informe
o e-mail funcional de cada testemunha Policial para a oportuna remessa do link para acesso à audiência virtual. No dia e
horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado por e-mail, com vídeo e áudio
habilitados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento de de identificação pessoal, com foto.
No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente, deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando
no lobby. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que
a gravação será feita em arquivo único. Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o
magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado
para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do acesso à justiça, apenas o exaurimento da renda/patrimônio por despesas indispensáveis à subsistência da parte é que
configura fundamento idôneo da afirmação de impossibilidade de pagamento das custas processuais. Nesse cenário, tendo
em mira o art. 99, § 2º, do CPC e a eficácia probatória relativa da declaração de hipossuficiência econômica, par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a apreciação
do requerimento de gratuidade de justiça, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b)
cópia de seus contracheques e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos bancários
de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia dos extratos
de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; e) cópia das últimas 4
(quatro) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e taxa para citação do réu. Esclarece-se, desde já, que não serão
aceitos requerimentos de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (CPC, art. 223). Transcorrido o
prazo de 15 (quinze) dias, com ou sem resposta, remetam-se os autos à conclusão. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANILO
CAMARGO CORDEIRO (OAB 441864/SP)
Processo 1001964-66.2024.8.26.0035 - Separação Consensual - Dissolução - D.M.S. - - C.A.B. - Diante do exposto,
extinguindo o feito com resolução de mérito, homologo o pedido para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO do casal , a se reger
pelas cláusulas contidas na petição inicial (páginas 01-04). Defiro os benefícios da Assistência Judiciário aos requerentes.
Anote-se. Arbitro honorários advocatícios para o patrono nomeado na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio
DP/OAB, expedindo-se certidões. Em razão da ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na
presente data. Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como Mandado de Averbação ao Cartório do Registro Civil
e das Pessoas Naturais de Águas de Lindóia-SP, devendo ser instruído com as cópias necessárias, se o caso, podendo esta
Unidade Extrajudicial ser cadastrada no SAJ-PG5 para que possa ter acesso à todas as informações dos autos, a fim de dar
fiel cumprimento a presente sentença. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, é
desnecessária a expedição da Carta de Sentença pela serventia, facultando-se ao advogado das partes submeter o exame
do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo, franqueando-lhe o acesso ao processo
judicial eletrônico. Havendo requerimento expresso para expedição do formal, fica, desde já, deferido o pedido, servindo a
presente sentença, por cópia digitada, como CARTA DE SENTENÇA, devendo os interessados, neste caso, indicarem as peças
necessárias à formação do formal, para impressão pelo ofício de justiça, cumprindo a serventia, a seguir, o disposto no artigo
1.273, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e, após, intimando-se os interessados a
comparecerem em cartório para retirada da Carta de Sentença. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-
se. Oportunamente, arquivem-se - ADV: TÂNIA MARIA PERCIANI (OAB 229309/SP), TÂNIA MARIA PERCIANI (OAB 229309/
SP)
Processo 1002746-34.2023.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone Oliveira Ribeiro - NOTA DE CARTÓRIO:
Alvará à disposição para ser impresso pelo(a)s advogado(a)s no escritório. - ADV: PAULO HENRIQUE RIBEIRO FLORIANO
(OAB 103561/SP)
Processo 1500005-03.2024.8.26.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JAQUELINE BARCELOS
- (Nota de Cartório, em cumprimento a Ordem de Serviço 01/04 deste Juízo): Intimação Defensor(a) de sua nomeação pelo
convênio Defensoria Pública/OAB-SP para defender os interesses do réu, devendo apresentar resposta escrita, no prazo de
10(dez) dias”. - ADV: RODRIGO ZAMPIERI (OAB 156880/MG)
Processo 1500013-14.2023.8.26.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - BENEDITO FATIMO
MIGUEL - Vistos. Considerando o trânsito em julgado, extraia-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a para o juízo
das execuções. Efetuem-se as averbações, comunicações e anotações de praxe. No mais, efetue-se o cálculo da multa imposta
e intimem-se as partes para manifestação em cinco dias. Oportunamente, tornem conclusos para homologação. Sem prejuízo,
expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo. Int. - ADV: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 97447/SP)
Processo 1500063-37.2019.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIO
ALEXANDRE - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para comprovação do pagamento da taxa judiciária. Caso não haja
comprovação, cumpra-se tal como determinado às fl. 244, parte final, arquivando-se após a inclusão na dívida ativa. Intime-se.
- ADV: PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP), PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP)
Processo 1500113-76.2017.8.26.0035 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Estancia Clube de Veraneio C. das Aguas - Ante
o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, reconhecendo a consumação da prescrição intercorrente e julgo extinto
o processo, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes. Transitada em julgado,
arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE JOSE NUNES (OAB 242936/SP)
Processo 1500114-51.2023.8.26.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
CAIO RAMOS DE TOLEDO - Vistos. As matérias ventiladas pela defesa demandam dilação probatória, tornando a instrução
criminal oportuna para a completa apuração dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses
de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia. Observado o Comunicado CG
nº 317/2020, com as novas retificações ocorridas, designo audiência de instrução e julgamento na forma virtual para o dia
10/02/2025, às 13:00 horas. Intimem-se o réu, a vítima e testemunha(s) civis, se houver, para comparecer virtualmente à
audiência supra designada. Intime-se o(a) advogado(a). Quando do cumprimento do mandado, deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de
Justiça: a) Solicitar à pessoa intimada endereço de e-mail e número de telefone celular com acesso à internet com a finalidade
de envio do link/convite para participar da audiência virtual para a qual está sendo intimada, bem como número de telefone
celular para contato (watsapp), informando a tempo o cartório para devido cumprimento; b) Esclarecer que, na data e hora
designada para audiência virtual, com 15 (quinze) minutos de antecedência, deverá a parte acessar o link/convite enviado
e aguardar o início do ato; c) Indagar e certificar se a pessoa intimada dispõe de meios para participar da audiência virtual
(computador ou celular com acesso à internet). Caso tenha celular, a senhora oficial de Justiça deverá orientar a testemunha a
baixar/instalar o aplicativo “Microsoft Teams”. Requisite-se a participação das testemunhas Policiais, se o caso, encaminhando-
se ofício ao Comando do respectivo Batalhão para que providencie a participação virtual das testemunhas, bem como informe
o e-mail funcional de cada testemunha Policial para a oportuna remessa do link para acesso à audiência virtual. No dia e
horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado por e-mail, com vídeo e áudio
habilitados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento de de identificação pessoal, com foto.
No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente, deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando
no lobby. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que
a gravação será feita em arquivo único. Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o
magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado
para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º