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Identificação
Nº Processo: 1014746-76.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: das pe *** das pessoas
Advogados e OAB
Advogado: para tanto. *** para tanto. A ausência
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos
os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), den ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tre outros
exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção
do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Havendo interesse do autor, cópia desta decisão servirá para fins de bloqueio de
transferência do veículo supramencionado junto ao órgão competente. Em atendimento ao disposto no art. 3º, §9 do Decreto-
Lei nº 911/69, registre-se no RENAJUD o gravame correspondente à presente decisão, após o recolhimento da taxa. Diante do
advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo
com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em
tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e
apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação
de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo
número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e
dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número
de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com senha, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os
ditames legais. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1014746-76.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Foco Engenharia e Gestão Ltda -
Providencie o Cartório a certificação acerca da vinculação da(s) guia(s) DARE ao processo (artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ). A
procuração é apócrifa. Nos termos e sob as penas do artigo 76 do CPC, em 15 dias, regularize o exequente sua representação
processual. Deve o(a) advogado(a), ao protocolar a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Após, conclusos para efetivo recebimento da petição inicial. - ADV: THIAGO
POMELLI (OAB 368027/SP)
Processo 1014787-43.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cobrasin Brasileira
de Sinalização e Construção Ltda - Providencie o Cartório a certificação acerca da vinculação da(s) guia(s) DARE ao processo
(artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). Cite-se e
intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: JOÃO MARCOS ALVES BATISTA (OAB 454179/SP)
Processo 1014804-79.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Evl Foto e Vídeo
Ltda-me - Trata-se de Cumprimento de Sentença homologatória de acordo firmado junto ao CEJUSC. Comprove o exequente o
recolhimento das custas iniciais (2% do valor da execução), em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo
ato, comprove o recolhimento da taxa postal para intimação da executada. Deve o(a) advogado(a), ao protocolar a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os
autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Após,
conclusos para efetivo recebimento. - ADV: LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), RODRIGO CRUZ
COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP)
Processo 1015950-05.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP’s, observando-se
o valor fixado para o ano em exercício. A taxa deve ser recolhida na guia do FEDTJ, Código 206-2. Prazo: 5 dias, pena de
indeferimento. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1025757-73.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos, Oficie-se à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, CNSEG Confederação Nacional das Empresas de
Seguros, Itaú Vida e Previdência S.A., Brasilprev Seguros e Previdência, SULAMÉRICA, Porto Seguro Vida e Previdência, XP
Investimentos, SafraPrev e Bovespa, para que forneçam informações sobre a existência de créditos em nome das pessoas
acima qualificadas. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio e posterior transferência para conta judicial vinculada ao processo
e à disposição deste Juízo, até o limite do débito de R$ 81.525,86, abril/2025. Advirta-se que a resistência injustificada à
ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras
sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1026240-79.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Para realização da pesquisa pretendida, providencie o exequente o recolhimento das custas
correlatas, observando-se o Provimento CSM nº 2684/2023, bem como a juntada de cálculo atualizado do débito, em 15 dias. -
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1026380-11.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Carolina Rodrigues de França Rios -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para impor ao réu a obrigação de fazer consistente de providenciar,
junto ao DETRAN-SP, a transferência para o seu nome, do veículo Citroen/C3 120A Exclusive, placa FPA6154/SP, ano 2015,
cor preta, código Renavam 01058690083, no prazo de 15 dias, pena de sujeitar-se ao pagamento de multa diária de R$ 500,00,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos
os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), den ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tre outros
exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção
do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Havendo interesse do autor, cópia desta decisão servirá para fins de bloqueio de
transferência do veículo supramencionado junto ao órgão competente. Em atendimento ao disposto no art. 3º, §9 do Decreto-
Lei nº 911/69, registre-se no RENAJUD o gravame correspondente à presente decisão, após o recolhimento da taxa. Diante do
advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo
com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em
tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e
apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação
de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo
número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e
dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número
de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com senha, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os
ditames legais. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1014746-76.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Foco Engenharia e Gestão Ltda -
Providencie o Cartório a certificação acerca da vinculação da(s) guia(s) DARE ao processo (artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ). A
procuração é apócrifa. Nos termos e sob as penas do artigo 76 do CPC, em 15 dias, regularize o exequente sua representação
processual. Deve o(a) advogado(a), ao protocolar a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Após, conclusos para efetivo recebimento da petição inicial. - ADV: THIAGO
POMELLI (OAB 368027/SP)
Processo 1014787-43.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cobrasin Brasileira
de Sinalização e Construção Ltda - Providencie o Cartório a certificação acerca da vinculação da(s) guia(s) DARE ao processo
(artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). Cite-se e
intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: JOÃO MARCOS ALVES BATISTA (OAB 454179/SP)
Processo 1014804-79.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Evl Foto e Vídeo
Ltda-me - Trata-se de Cumprimento de Sentença homologatória de acordo firmado junto ao CEJUSC. Comprove o exequente o
recolhimento das custas iniciais (2% do valor da execução), em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo
ato, comprove o recolhimento da taxa postal para intimação da executada. Deve o(a) advogado(a), ao protocolar a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os
autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Após,
conclusos para efetivo recebimento. - ADV: LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), RODRIGO CRUZ
COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP)
Processo 1015950-05.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP’s, observando-se
o valor fixado para o ano em exercício. A taxa deve ser recolhida na guia do FEDTJ, Código 206-2. Prazo: 5 dias, pena de
indeferimento. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1025757-73.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos, Oficie-se à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, CNSEG Confederação Nacional das Empresas de
Seguros, Itaú Vida e Previdência S.A., Brasilprev Seguros e Previdência, SULAMÉRICA, Porto Seguro Vida e Previdência, XP
Investimentos, SafraPrev e Bovespa, para que forneçam informações sobre a existência de créditos em nome das pessoas
acima qualificadas. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio e posterior transferência para conta judicial vinculada ao processo
e à disposição deste Juízo, até o limite do débito de R$ 81.525,86, abril/2025. Advirta-se que a resistência injustificada à
ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras
sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1026240-79.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Para realização da pesquisa pretendida, providencie o exequente o recolhimento das custas
correlatas, observando-se o Provimento CSM nº 2684/2023, bem como a juntada de cálculo atualizado do débito, em 15 dias. -
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1026380-11.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Carolina Rodrigues de França Rios -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para impor ao réu a obrigação de fazer consistente de providenciar,
junto ao DETRAN-SP, a transferência para o seu nome, do veículo Citroen/C3 120A Exclusive, placa FPA6154/SP, ano 2015,
cor preta, código Renavam 01058690083, no prazo de 15 dias, pena de sujeitar-se ao pagamento de multa diária de R$ 500,00,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º