Processo ativo

das requeridas as pesquisas deverão ser realizadas por meio de pesquisa junto a

1199571-86.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: das requeridas as pesquisas deverão ser *** das requeridas as pesquisas deverão ser realizadas por meio de pesquisa junto a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/Peticioname ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Tendo em vista que a requerente pleiteia a rescisão do contrato e que o imóvel já foi
totalmente quitado, reputo ser indevida qualquer cobrança da ré com relação ao contrato juntado nos autos, devendo a parte
requerida se abster de qualquer cobrança de valores, até o fim desta demanda. Assim, defiro a tutela de urgência requerida
para determinar a suspensão de qualquer cobrança de valores para a parte requerente. Servirá cópia desta como OFICIO,
acompanhada da petição inicial e documetnos pessoais da parte autora, a ser encaminhado pelo patrono requerente. Neste
caso, o recebedor deverá identificar-se e assinar a cópia/recibo, certificando data e horário do recebimento. E, o patrono deverá
promover a juntada aos autos. Fls. 19, item b: Indefiro o pedido de arresto cautelar. Para concessão de medida cautelar de
arresto não basta unicamente prova literal da dívida líquida e certa, sendo imprescindível a comprovação do fundado receio de
fuga ou insolvência do devedor, de ocultação ou dilapidação de bens ou de outro artifício tendente que caracterize fraude. Fls.
19, item c: Para localização de bens em nome das requeridas as pesquisas deverão ser realizadas por meio de pesquisa junto a
ONR, mediante recolhimento de taxa. Fls. 19, item d: Indefiro, por falta de amparo legal. Fls. 19, item e: Indefiro, por tratar-se de
questão de mérito, e será analisado oportunamente com a apresentação do contraditório. Diante das especificidades da causa
deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao
princípio da celeridade e economia processual. Após a regularização do polo passivo nos cadastros do SAJ, citem-se e intimem-
se conforme requerido. - ADV: PAULO CALDAS PAES (OAB 220138/SP)
Processo 1199571-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.B.L. - - A.T.A.H. - Há
provas de que as partes autoras são conveniadas do plano de saúde operado pela Q.A.DE B.S/A, e que possuem diagnósticos de
Transtono Espectro Autista, conforme relatório do médico acostado nos autos às fls.147/149, e necessitam de acompanhamento
médico específico. Ocorre que os autores contataram as requeridas com o objetivo de contratar o plano de saúde coletivo por
adesão, através das propostas indicadas às fls. 4. Ambas as contratações objetivaram aderir ao plano AMPLA JOY 3.0 SP AD
QC NAC PLUS ABT, através da estipulando QUALICORP, apólice indicada às fls. 4, e tudo foi informado sobre o estado de
autismo dos menores. A fim de realizar cirurgias, as perícias foram agendadas (fls. 5). Contudo para surpresa dos autores a
corretora de seguros recusou a proposta por falta de interesse comercial. Foi aberta reclamação administrativa junto a ré, na
qual, para a surpresa houve a informação que a negativa de adesão dos autores teria ocorrido por um critério, ambos com 7
anos e teriam que ter no mínimo 8 anos, conforme demonstrado às fls. 9. Pedem os autores liminarmente a concessão da tutela
de urgência para compelir a requerida a aceitar a adesão dos autores qualificado nos autos junto ao seguro coletivo empresarial
no plano AMPLA JOY 3.0 SP AD QC NAC PLUS ABT, mediante a inexigibilidade do cumprimento das carências pelo diagnóstico
apresentado e ainda, se houver carência contratual, desde a data de início de vigência, contida na proposta não aceita. Assim,
a negativa da operadora, não se mostra, a princípio, justificada por conta da idade menor que 8 anos. A Súmula Normativa nº
27, de 2015, da ANS, proíbe a recusa de beneficiários por conta da idade, doenças preexistentes ou deficiência.A operadora
pode exigir o cumprimento de carência, mas ela não pode ser superior a 24 horas em casos de urgência e emergência.Tal
proibição se aplica a qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúdee a vedação se aplica a todo o grupo ou
a alguns dos membros em planos coletivos empresariais ou por adesão. Ainda é proibida a recusa de contratação por causa
da idade ou condição física do consumidor. O prestador de serviços não pode escolher com que vai contratar. Posto isso,
defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar que a ré Q.A.DE B.S/A faça a adesão dos autores A.B.L e A.T.A.H acima
qualificados, junto ao seguro saúde coletivo empresarial no plano AMPLA JOY 3.0 SP AD QC NAC PLUS ABT, com carência
de 24 horas para casos urgência e carência de 24 meses desde a data de início da vigência contida na proposta não aceita,
até ulterior decisão deste Juízo, tudo sob pena de multa diária de R$1.000,00, cujo limite será definido pelo juízo em momento
posterior. A presente decisão vale como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada, com cópias dos documentos
pessoais, petição inicial, e demais documentos constantes dos autos que se fizerem necessários para individualização da
medida deferida, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente decisão. 3.
Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil,
providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 4. Para apreciação do pedido de
justiça gratuita, esclareçam as partes autoras sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da CTPS e da
última declaração de imposto de renda ou declaração de isento, relatório de contas e relacionamentos do REGISTRATO, bem
como dos holerites e extratos de todas as suas contas bancárias e cartões de crédito dos últimos seis meses, em 15 dias, sob
pena de extinção. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de revogação da tutela
antecipada concedida. Para gerar o relatório de contas e relacionamentos do REGISTRATO acesse: https://registrato.bcb.gov.
br/registrato/relatórios 5. Caso desista do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais
em 15 dias, sob pena de extinção. Nesse caso, com o recolhimento, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. Fls. 29 e 33: Regularizem o instrumento de mandato apondo a assinatura, no prazo de 15
dias, sob pena de revogação da tutela antecipada concedida. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANA PAOLA MUSSA
(OAB 235589/SP), LUCIANA PAOLA MUSSA (OAB 235589/SP)
Processo 1199775-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Maria Silva
Cunha - 1. A despeito dos documentos que instruíram a petição inicial, não é possível extrair dos mesmos que o débito seja
inexistente, que a parte foi vítima de alguma fraude, prática abusiva ou erro substancial na celebração do negócio jurídico.
Portanto, ausente a verossimilhança das alegações, nesse momento processual e a probabilidade do direito alegado, num
juízo de cognição sumária, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado. 2. Para apreciação do pedido de justiça gratuita,
esclareça a parte autora sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da CTPS e da última declaração
de imposto de renda ou declaração de isento, relatório de contas e relacionamentos do REGISTRATO, bem como dos holerites
e extratos de todas as suas contas bancárias e cartões de crédito dos últimos seis meses, em 15 dias, sob pena de extinção.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Para gerar o relatório de contas e relacionamentos
do REGISTRATO acesse: https://registrato.bcb.gov.br/registrato/relatórios 3. Caso desista do requerimento da justiça gratuita
deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de extinção. Neste caso, recolhidas as devidas
custas, cite-se o réu para contestar em 15 dias. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR)
Processo 1199879-25.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bem Viver
Bela Vista - Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de distribuição e taxa postal, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção e cancelamento da distribuição. Com os recolhimentos, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento em 3
(três) dias, intimando-o(s) de que: pode(m) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do artigo 231, do Código de Processo Civil ou; no mesmo prazo, caso reconheça(m) o débito, poderá(ão) aceitar a proposta
de moratória nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil [depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:35
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