Processo ativo

das testemunhas e deverá indicar o fato relevante que pretende demonstrar com a oitiva de

1000113-55.2025.8.26.0035
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: das testemunhas e deverá indicar o fato relev *** das testemunhas e deverá indicar o fato relevante que pretende demonstrar com a oitiva de
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora providenciar o c *** da parte autora providenciar o comparecimento de seu assistido à
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
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você será direcionado à sala de audiência. CITE-SE E INTIME-SE, ficando consignado que a parte de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mandada tem o prazo de
15 dias, a contar da realização da audiência (artigo 335, I do novo CPC), para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa
de transação, ainda que não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. Fica a parte demandada advertida, ainda, de que esse prazo fluirá do protocolo do pedido de cancelamento da audiência,
se houver (CPC, artigos 335, II e 334, §4º, I). Por se tratar de ação de família, a citação deverá observar o art. 695, § 1º, do
CPC. O Oficial deverá colher o (s) número (s) do (s) celular (es) do (s) intimado (s) e seu (s) e-mail (‘s) pessoal (is). E caso a
parte não possua celular ou e-mail, deverá o Oficial de Justiça intima-la a comparecer no Forum no dia da audiência
presencialmente. Ficam, ainda, advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência designada será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º). As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Deverá o advogado da parte autora providenciar o comparecimento de seu assistido à
audiência designada (CPC, art. 334, § 3º ). Caso a parte ré não seja localizada no endereço declinado na inicial, mediante o
recolhimento das custas correspondentes (ressalvada prévia concessão de gratuidade de justiça), promova-se pesquisa de
endereços nos sistemas conveniados a este Juízo. Caso sejam obtidos novos endereços nas pesquisas, cite-se, observado
inclusive o art. 249 do CPC. Caso o réu não seja encontrado em nenhum dos endereços obtidos nas pesquisas ou não
identificados novos endereços nas pesquisas, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Sobrevindo contestação, intime-
se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, para a impugnação de questões preliminares, defesas indiretas
de mérito (fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito da parte autora) ou documentos juntados com a contestação.
Sem prejuízo, intimem-se ambas as partes para que, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificadamente. As partes devem indicar a pertinência da prova com o fato que pretendem demonstrar, o qual não deverá ser
questão passível comprovação por meio documental. O requerimento de provas justificado deverá observar as seguintes balizas:
i) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte já deverá indicar a especialidade do perito, juntamente com os quesitos
sobre os quais pretende obter esclarecimentos e indicar o assistente técnico; ii) na hipótese de prova testemunhal, a parte
deverá arrolar desde já o nome das testemunhas e deverá indicar o fato relevante que pretende demonstrar com a oitiva de
cada respectiva. Uma vez deferida a produção da prova, as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC,
ou, excepcionalmente, do art. 455, § 4º do mesmo Código, caso haja necessidade demonstrada, ou caso se trate de testemunha
servidor público ou militar (hipótese em que deverá vir indicado o local e o endereço funcional da pessoa arrolada). As provas
documentais deverão ser juntadas à luz do que prelecionam os arts. 434 e 435 do CPC, até o prazo para a especificação de
provas. Whatsapp corporativo da sala de audiências: (19) 2154-5204 Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador):
https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19:meeting_M2IxNjdjY2MtODU0ZC00MjA0LWIzMzMtZDliZmQ2YjAwZjNk@thr ead.v
2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-92 45-d6edd8cc 0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-
b7b7f3d0427d%22%7D Ou escanear o código abaixo: Int. - ADV: KARINA MAGALHÃES ZACARIAS SANTOS MENDES (OAB
312640/SP)
Processo 1000113-55.2025.8.26.0035 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daiane Rachielli de Almeida - Claudio
de Souza Marques - - Marielle Rachielli - - Mariane Rachielli - - Cintia Rachelli - - Dauane Ferraz Rachielli - - Simone Rachielli
- - Danilo Ferraz Rachielli - Vistos. Processe-se a presente ação de arrolamento dos bens deixados por MARIA APARECIDA
FERRAZ, nomeando-se como inventariante o(a) requerente e herdeiro(a) DAIANE RACHIELLI DE ALMEIDA, independente de
outras formalidades, servindo a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como certidão de inventariante (Provimento
CSM nº 2356/2016 e Comunicado SPI nº 47/2016). A autenticidade deste documento pode ser conferida no site do Tribunal
de Justiça, no endereço eletrônico http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. De posse da presente,
poderá o(a) inventariante praticar quaisquer atos necessários à administração do espólio (alienar, transigir, adimplir, conservar,
melhorar, etc.), representando-o ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e guardando em seu poder todos os documentos
a ele relacionados, para eventual exame ou prestação de contas, se assim determinado. Registre-se, desde logo, que o rito a
ser observado, neste caso, é o do arrolamento, diante da inexistência de litígio entre as partes. Cabível, pois, a homologação
da partilha de plano, na forma do art. 659, caput, do CPC. Para tanto, todavia, necessário que a petição inicial cumpra todos
os requisitos dos arts. 620, 660 e 664 do mesmo diploma legal, apresentando-se desde logo o plano de partilha. Manifeste-
se o(a) inventariante, pois, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo providenciar, ainda e no mesmo prazo, a regularização da
representação processual da herdeira Cintia, assim como certidões de inexistência de débitos para com as fazendas municipal,
estadual e federal. O pedido de gratuidade da justiça será apreciado após a apuração final do monte-mor a ser partilhado.
Observe-se. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime(m)-se. - ADV: MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB
109233/SP), MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP), MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP), MAURICIO
DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP), MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP), MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB
109233/SP), MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP), MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP)
Processo 1000116-44.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - L.F.G. - G.A.D.S. e outro - NOTA
DE CARTÓRIO: Ciência as partes de que foi designado o dia 17/02/2025, às 13 horas, para a realização da avaliação na
requerida Giovana, conforme petição de fls. 154. - ADV: JOSÉ BALESTRA (OAB 168246/SP), LEONOR ALEXANDRE PEREIRA
(OAB 121413/SP)
Processo 1000130-96.2022.8.26.0035 - Inventário - Inventário e Partilha - Manuela Ernesta D’’aiuto Andrade - Sergio Roberto
D Aiuto de Andrade - Alessandra D’ailto de Andrade Renzzo - - Tatiana D’ailto de Andrade Carney - João Baptista de Carvalho
Gutierrez - - Comércio de Plásticos Abude Ltda - - Maria Norma de Andrade - - Kleber Jose de Moura - Vistos. 1) Aguarde-se
pela regularização da representação processual de Comércio de Plásticos Abude Ltda, conforme determinado à fl. 275, item 2.
2) Sem prejuízo, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito, de conformidade com os termos dos arts.
647 e segs. do CPC, apresentando desde logo, se o caso, esboço da partilha. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV:
ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), AMAURY MAYLLER
COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP), YOUSSEF GABRIEL PEDROZA BEZERRA (OAB 426476/SP), GUSTAVO
RIBEIRO DA ROCHA (OAB 426614/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/
SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP), ALEXANDRE FONTANA
BERTO (OAB 156232/SP)
Processo 1000431-72.2024.8.26.0035 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Favero de Godoi Bueno - Joséfina
Orlanda Favaro de Godoy Bueno - - Vagner Jose Favero Godoi Bueno - - Bruno Torrez de Godoi Bueno - Vistos. Fls. 134-135:
recebo como aditamento à última declaração prestada nos autos, sendo desnecessária, portanto, nova certidão de trânsito em
julgado. Recolhida a despesa correspondente (R$ 71,26 - Guia FEDTJ - Código 130-9) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:52
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