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DATA Miranda e Maykelli Rodrigues Begnini, candidatas ao Processo Seletivo de
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Texto Completo do Processo
DATA Miranda e Maykelli Rodrigues Begnini, candidatas ao Processo Seletivo de
(horários de Cuiabá) Credenciamento de Psicólogas para a Comarca de Vera/MT, em face do
JUIZ resultado preliminar publicado por meio do Edital nº 004/2025/DF,
SERVIDOR disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 11967, de 17/06/2025.
OFICIAL DE JUSTIÇA As recorrentes alegam, em síntese:
19h01: 01/06/2025 Que não conseguiram anexar o currículo exigido no momento da inscrição,
19h00: 06/06/2025 em razão da ausênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ou falha no campo eletrônico destinado a esse fim;
Luis Otávio T. dos Santos Que a ausência do referido documento acarretou a desclassificação
Simone Ap. do Nascimento automática, sem que lhes fosse oportunizada a regularização da
Cel. (66) 9203-9867 documentação;
Elisandra Nacleria Cerutti Que o Edital não foi claro quanto às consequências da não apresentação do
Cel. (66) 984196983 currículo no ato da inscrição, o que ocasionou a inabilitação de grande parte
19h01: 06/06/2025 das candidatas;
11h59: 13/06/2025 Que requerem, portanto, a possibilidade de juntada posterior do currículo, com
Alex Ferreira Dourado reavaliação de suas candidaturas.
Leny Teixeira Stephan É o relatório. Decido.
Cel. (66) 9203-9867 A análise dos autos revela que, de fato, houve inconsistência na plataforma de
Julmaria Alves Lima inscrição utilizada no certame, especialmente no que se refere à ausência de
(66) 99627-0132 campo específico e destacado para anexação do currículo, conforme exigido
19h01: 13/06/2025 no subitem 5.2 do edital. Tal falha, somada à estrutura pouco clara do edital,
11h59: 20/06/2025 resultou na inabilitação de diversas candidatas, inclusive das ora recorrentes,
Natália Paranzini Gorni Janene por ausência de documento essencial.
Djanne Nunes Castro A situação configura evidente violação aos princípios constitucionais que
Cel. (66) 99203-9867 regem a Administração Pública, em especial os da isonomia, eficiência,
Criciele D. Klosinski razoabilidade e segurança jurídica (art. 37, caput, da CF/88). A jurisprudência
Cel. (66) 99902-3068 consolidada também reconhece a possibilidade de regularização de vícios
19h01: 20/06/2025 formais, principalmente quando não se constata má-fé por parte do candidato
11h59: 27/06/2025 e quando o edital apresenta redação ambígua ou falhas operacionais que
Caio Almeida Neves Martins dificultam o pleno cumprimento das exigências.
Simone Ap. do Nascimento Diante disso, acolho parcialmente os recursos apresentados por Ana Marileia
Cel. (66) 9203-9867 da Silva Miranda e Maykelli Rodrigues Begnini, para permitir a juntada do
Elisandra Nacleria Cerutti currículo pelas recorrentes, reconhecendo que a falha no sistema e a clareza
Cel. (66) 984196983 na redação editalícia prejudicaram de forma significativa a ampla concorrência
19h01: 27/06/2025 no certame.
11h59: 30/06/2025 Com o objetivo de resguardar a igualdade entre os participantes e garantir a
Thalles Nóbrega M. R. de Brito lisura do processo seletivo, estendo os efeitos desta decisão a todos os
Djanne Nunes Castro candidatos inscritos, ainda que não tenham interposto recurso, resguardando
Cel. (66) 99203-9867 o direito daqueles que já realizaram a juntada do currículo anteriormente em
Julmaria Alves Lima campo não específico.
(66) 99627-0132 Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos recursos interpostos, e
Querência – MT, 25 de junho de 2025. DETERMINO a REABERTURA DO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS,
Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta decisão
Juiz de Direito e Diretor do Foro no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-MT), para que todos os candidatos
Unidade Judiciária da Comarca de Querência regularmente inscritos no processo seletivo procedam o envio currículo.
A documentação deverá ser enviada exclusivamente por meio do link
Edital disponibilizado no endereço eletrônico HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br“ \t “
_new“ https://pav.tjmt.jus.br, acessando a opção “Gerar protocolo –
Comarcas – Vera”, junto à Comarca de Vera, responsável pelo certame.
ERRATA Publique-se. Cumpra-se com urgência.
Considerando que foi publicado o edital n° 17/2025/DF - Vara Única para Vera/MT, data registrada eletronicamente.
destinação dos recursos oriundos das penas de prestação pecuniárias e (assinado digitalmente)
medidas alternativas de Querência. O Juiz de Direito e Diretor do Foro de VICTOR LIMA PINTO COELHO
Querência-MT, Dr. Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, resolve Juiz de Direito e Diretor do Foro
publicar errata. Presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo
Onde se lê:
CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, FORO EXTRAJUDICIAL
sediadas no município de Nova Xavantina/MT, para participarem do cadastro
e habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das
Comarca de Araputanga
penas de prestação pecuniária aplicada em substituição à pena privativa de
liberdade, como condição à suspensão condicional do processo, à transação
penal e ao acordo de não persecução penal, das Varas com competência Município de Araputanga
criminal desta Comarca.
Leia-se:
CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, Cartório do 2° Ofício
sediadas no município de Querência/MT, para participarem do cadastro e
habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das penas
Edital de Proclamas
de prestação pecuniária aplicada em substituição à pena privativa de
liberdade, como condição à suspensão condicional do processo, à transação
penal e ao acordo de não persecução penal, das Varas com competência EDITAL DE PROCLAMAS
criminal desta Comarca. MATRICULA
Querência – MT, 24 de junho de 2025. 065169 01 55 2025 6 00012 008 0005405 01
Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto HENRIQUE PEIXOTO RIBEIRO CAMPOS, Oficial do Registro Civil do
Juiz de Direito e Diretor do Foro Município e Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
Presidente da Comissão No uso das atribuições legais que me são conferidas por lei:
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
Comarca de Vera exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
Jose Gustavo Oliveira da Silva e Noemia Ferreira Dos Santos
Sendo ele natural de Jauru-MT, nascido em 19/03/1990, de profissão
Diretoria do Fórum
Motorista, estado civil solteiro, filho de Vanildo Gustavo Oliveira da Silva e de
Marlene Oliveira da Silva, residente e domiciliado na Rua D, nº 2140,bairro
Decisão Rica, em Araputanga-MT.
E ela natural de Juína-MT, nascida em 06/06/1989, de profissão Cozinheira,
estado civil divorciada, filha de Antonio Jose dos Santos e de Izaura Ferreira,
Vistos. residente e domiciliada na Rua D, nº 2140,bairro Rica, em Araputanga-MT.
Tratam-se de recursos administrativos interpostos por Ana Marileia da Silva Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
Disponibilizado 26/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11972 21
(horários de Cuiabá) Credenciamento de Psicólogas para a Comarca de Vera/MT, em face do
JUIZ resultado preliminar publicado por meio do Edital nº 004/2025/DF,
SERVIDOR disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 11967, de 17/06/2025.
OFICIAL DE JUSTIÇA As recorrentes alegam, em síntese:
19h01: 01/06/2025 Que não conseguiram anexar o currículo exigido no momento da inscrição,
19h00: 06/06/2025 em razão da ausênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ou falha no campo eletrônico destinado a esse fim;
Luis Otávio T. dos Santos Que a ausência do referido documento acarretou a desclassificação
Simone Ap. do Nascimento automática, sem que lhes fosse oportunizada a regularização da
Cel. (66) 9203-9867 documentação;
Elisandra Nacleria Cerutti Que o Edital não foi claro quanto às consequências da não apresentação do
Cel. (66) 984196983 currículo no ato da inscrição, o que ocasionou a inabilitação de grande parte
19h01: 06/06/2025 das candidatas;
11h59: 13/06/2025 Que requerem, portanto, a possibilidade de juntada posterior do currículo, com
Alex Ferreira Dourado reavaliação de suas candidaturas.
Leny Teixeira Stephan É o relatório. Decido.
Cel. (66) 9203-9867 A análise dos autos revela que, de fato, houve inconsistência na plataforma de
Julmaria Alves Lima inscrição utilizada no certame, especialmente no que se refere à ausência de
(66) 99627-0132 campo específico e destacado para anexação do currículo, conforme exigido
19h01: 13/06/2025 no subitem 5.2 do edital. Tal falha, somada à estrutura pouco clara do edital,
11h59: 20/06/2025 resultou na inabilitação de diversas candidatas, inclusive das ora recorrentes,
Natália Paranzini Gorni Janene por ausência de documento essencial.
Djanne Nunes Castro A situação configura evidente violação aos princípios constitucionais que
Cel. (66) 99203-9867 regem a Administração Pública, em especial os da isonomia, eficiência,
Criciele D. Klosinski razoabilidade e segurança jurídica (art. 37, caput, da CF/88). A jurisprudência
Cel. (66) 99902-3068 consolidada também reconhece a possibilidade de regularização de vícios
19h01: 20/06/2025 formais, principalmente quando não se constata má-fé por parte do candidato
11h59: 27/06/2025 e quando o edital apresenta redação ambígua ou falhas operacionais que
Caio Almeida Neves Martins dificultam o pleno cumprimento das exigências.
Simone Ap. do Nascimento Diante disso, acolho parcialmente os recursos apresentados por Ana Marileia
Cel. (66) 9203-9867 da Silva Miranda e Maykelli Rodrigues Begnini, para permitir a juntada do
Elisandra Nacleria Cerutti currículo pelas recorrentes, reconhecendo que a falha no sistema e a clareza
Cel. (66) 984196983 na redação editalícia prejudicaram de forma significativa a ampla concorrência
19h01: 27/06/2025 no certame.
11h59: 30/06/2025 Com o objetivo de resguardar a igualdade entre os participantes e garantir a
Thalles Nóbrega M. R. de Brito lisura do processo seletivo, estendo os efeitos desta decisão a todos os
Djanne Nunes Castro candidatos inscritos, ainda que não tenham interposto recurso, resguardando
Cel. (66) 99203-9867 o direito daqueles que já realizaram a juntada do currículo anteriormente em
Julmaria Alves Lima campo não específico.
(66) 99627-0132 Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos recursos interpostos, e
Querência – MT, 25 de junho de 2025. DETERMINO a REABERTURA DO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS,
Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta decisão
Juiz de Direito e Diretor do Foro no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-MT), para que todos os candidatos
Unidade Judiciária da Comarca de Querência regularmente inscritos no processo seletivo procedam o envio currículo.
A documentação deverá ser enviada exclusivamente por meio do link
Edital disponibilizado no endereço eletrônico HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br“ \t “
_new“ https://pav.tjmt.jus.br, acessando a opção “Gerar protocolo –
Comarcas – Vera”, junto à Comarca de Vera, responsável pelo certame.
ERRATA Publique-se. Cumpra-se com urgência.
Considerando que foi publicado o edital n° 17/2025/DF - Vara Única para Vera/MT, data registrada eletronicamente.
destinação dos recursos oriundos das penas de prestação pecuniárias e (assinado digitalmente)
medidas alternativas de Querência. O Juiz de Direito e Diretor do Foro de VICTOR LIMA PINTO COELHO
Querência-MT, Dr. Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, resolve Juiz de Direito e Diretor do Foro
publicar errata. Presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo
Onde se lê:
CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, FORO EXTRAJUDICIAL
sediadas no município de Nova Xavantina/MT, para participarem do cadastro
e habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das
Comarca de Araputanga
penas de prestação pecuniária aplicada em substituição à pena privativa de
liberdade, como condição à suspensão condicional do processo, à transação
penal e ao acordo de não persecução penal, das Varas com competência Município de Araputanga
criminal desta Comarca.
Leia-se:
CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, Cartório do 2° Ofício
sediadas no município de Querência/MT, para participarem do cadastro e
habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das penas
Edital de Proclamas
de prestação pecuniária aplicada em substituição à pena privativa de
liberdade, como condição à suspensão condicional do processo, à transação
penal e ao acordo de não persecução penal, das Varas com competência EDITAL DE PROCLAMAS
criminal desta Comarca. MATRICULA
Querência – MT, 24 de junho de 2025. 065169 01 55 2025 6 00012 008 0005405 01
Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto HENRIQUE PEIXOTO RIBEIRO CAMPOS, Oficial do Registro Civil do
Juiz de Direito e Diretor do Foro Município e Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
Presidente da Comissão No uso das atribuições legais que me são conferidas por lei:
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
Comarca de Vera exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
Jose Gustavo Oliveira da Silva e Noemia Ferreira Dos Santos
Sendo ele natural de Jauru-MT, nascido em 19/03/1990, de profissão
Diretoria do Fórum
Motorista, estado civil solteiro, filho de Vanildo Gustavo Oliveira da Silva e de
Marlene Oliveira da Silva, residente e domiciliado na Rua D, nº 2140,bairro
Decisão Rica, em Araputanga-MT.
E ela natural de Juína-MT, nascida em 06/06/1989, de profissão Cozinheira,
estado civil divorciada, filha de Antonio Jose dos Santos e de Izaura Ferreira,
Vistos. residente e domiciliada na Rua D, nº 2140,bairro Rica, em Araputanga-MT.
Tratam-se de recursos administrativos interpostos por Ana Marileia da Silva Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
Disponibilizado 26/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11972 21