Processo ativo
0033632-83.2024.8.11.0037
Advogado dativo
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0033632-83.2024.8.11.0037
Vara: diretamente ao Oficia l Trata-se de pedido de restituição protocolado por ENERGISA MATO
Assunto: Advogado dativo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dat *** dativo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
IMOBILIÁRIO.INSERÇÃO OU ALTERAÇÃO DE MEDIDA PERIMETRAL
QUE RESULTA EM ALTERAÇÃO DE ÁREA. IMPUGNAÇÃO
FUNDAMENTADA DE CONFRONTANTE. AUSÊNCIA DE TRANSAÇÃO PORTARIA Nº 036/2.024 – CA
AMIGÁVEL.CONTROVÉRSIA ACERCA DO DIREITO DE PROPRIEDADE
DAS PARTES. REMESSA DO FEITO ÀS VIAS ORDINÁRIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA,
NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E MANIFESTAÇÃO DOS JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL
DEMAIS INTERESSADOS. INTELIGÊNCIA DOS §§ 5º E 6º ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO ART. 213 DA D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA
LEI N. 6.015/1973. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. No LEI;
procedimento de retificação administrativa de registro imobiliário que objetiva a
inserção ou alteração de medida perimetral que resulte em alteração de área,
uma vez apresentada impugnação por um dos confrontantes, em razão da Considerando a Lei n. 12.331, de 28 de novembro de 2023 que cria novos
qual se identificou discussão acerca do direito de propriedade, impõe-se a cargos de Assessor de Gabinete II-PDA-CNE-VIII, no quadro funcional da
remessa da Parte Interessada às vias ordinárias. 2. Situação fática e jurídica Primeira Instância do Poder Judiciário.
que demanda a realização de instrução probatória, além da manifestação dos
demais interessados, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa,
impossível nestes Autos em razão de sua natureza voluntária. Inteligência do R E S O L VE :
§ 6º do art. 213 da Lei n. 6.015/73 ( Lei de Registros Publicos). 3. Não existe
exigência legal acerca da apresentação de documentos específicos que NOMEAR a senhora MILLENA MACIEL ROCHA , brasileira, união estável,
corroborem a alegação de ofensa ao direito de propriedade do portadora do RG 3133528-4 SSP/MT e do CPF 066.423.513-12, para exercer
confrontante/Impugnante no procedimento de retificação administrativa de em comissão o cargo de Assessora de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do
registro imobiliário que resulta em alteração de área. Inteligência do § 5º do art. Gabinete do Juízo da Secretaria da 1ª Vara, desta Comarca, a partir da
213 da Lei n. 6.015/73 ( Lei de Registros Publicos). 4. Recurso de apelação Assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
conhecido e, no mérito, não provido. (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1601254-5 - assinado após a publicação deste.
Castro - Rel.: Desembargador Mário Luiz Ramidoff - Unânime - J. 26.07.2017) Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia ao Departamento de
(TJ-PR - APL: 16012545 PR 1601254-5 (Acórdão), Relator: Desembargador Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Mário Luiz Ramidoff, Data de Julgamento: 26/07/2017, 12ª Câmara Cível, Data Mirassol D“ Oeste, 7 de junho de 2.024.
de Publicação: DJ: 2085 07/08/2017). Grifo nosso.
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. (assinado digitalmente)
REGISTRO DE IMÓVEIS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO. Versando a Fernando Kendi Ishikawa
controvérsia sobre direito depropriedade, os interessados devem ser Juiz de Direito Diretor do Foro
remetidos às vias ordinárias. Inteligência do § 6º do art. 213 da Lei nº
6.015/73. APELAÇÃO DESPROVIDA. Comarca de Primavera do Leste
(TJ-RS - AC: 70083993808 RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Data de
Julgamento: 26/11/2020, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação:
Diretoria do Fórum
15/12/2020).
Percebe-se, portanto, a existência de vedação legal para o reconhecimento
do direito do peticionante em realizar a averbação do georreferenciamento, Intimação
porquanto há controvérsia sobre direito de propriedade.
Cumpre destacar que, em que pese a intempestividade da impugnação, esta
foi feita dentro do prazo da vigência do protocolo. Logo, existindo uma Expediente CIA n. 0033632-83.2024.8.11.0037
discordância manifesta, mesmo que extemporânea, não poderia a Assunto: Advogado dativo
Registradora proceder à averbação, ante a existência de vedação legal (art. Vistos, etc.
213, § 6º, da Lei de Registros Públicos). Trata-se de expediente protocolado pelo advogado MARCOS MURILO
Conclusão: AZEVEDO DUARTE , OAB/MT nº. 32368/O , pugnando pelo seu cadastro em
Ante o exposto, respondo à presente consulta no sentido de ser necessária a lista de interessados em futuras nomeações como advogado dativo nesta
remessa das partes às vias ordinárias, ante a inviabilidade de se discutir a Comarca de Primavera do Leste.
controvérsia no procedimento administrativo. Acerca do tema, o artigo 86 do CNGC estabelece que: “O requerimento de
Intimem-se desta decisão com urgência. cadastro será feito pelo advogado, devendo constar: I - a sua qualificação e o
Ciência ao Ministério Público. número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; II - o
Cumpra-se expedindo o necessário. endereço do escritório; III – a certidão da seccional da OAB atestando não
Jaciara, 07 de junho de 2024. haver impedimentos à sua atuação profissional; IV - a área de atuação,
PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO destacando sua especialidade. § 1º Realizado o cadastro, a lista com os
advogados interessados na nomeação dativa será disponibilizada aos demais
Comarca de Lucas do Rio Verde magistrados da comarca.”
Como se vê, o requerente deixou de apresentar o documento descrito no
inciso III do dispositivo supramencionado.
Diretoria do Fórum Assim, intime-se o advogado para juntar ao presente expediente as
informações faltantes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do
pedido.
Portaria
Cumpra-se.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
Portaria n. 45/2024-DF, Lucas do Rio Verde, de 14 de fevereiro de 2024. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
O EXMO. DR. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES , MM. JUIZ DE DIREITO E Juiz de Direito Diretor do Foro
DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, (documento assinado digitalmente)
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a necessidade de um Servidor na Central de Mandados para
realizar a distribuição de mandado ao Oficia l de Justiça pl antonista após as Pedido de Restituição nº 0032105-13.2024.8.11.0000
18 horas; Requerente: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
Considerando a informação da Central de Administração referente ao déficit S.A.
de Servidores na Comarca de Lucas do Rio Verde. Advogados: ANTONIO CARLOS GUIDONIFILHO (OAB/SP n. 146.997) e
RESOLVE: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB/SP n. 156.817).
Art 1º Determinar que a partir das 18:00 horas os mandados em caráter de Vistos, etc.
plantão , seja distribuído pela própria Secretaria da vara diretamente ao Oficia l Trata-se de pedido de restituição protocolado por ENERGISA MATO
de Justiça plantonista. GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em que requer a restituição
P. R. Cumpra-se, encaminhe-se cópia a Central de Mandados, Secretaria das do valor pago a título de custas iniciais consubstanciado na guia de n. 12276,
Varas e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. sob o fundamento de pagamento equivocado na inclusão do número da
Evandro Juarez Rodrigues execução fiscal n. 1002316-69.2023.8.11.0037 na guia gerada para
Juiz de Direito - Diretor do Fórum distribuição dos embargos à execução fiscal de n. 1001922-
28.2024.8.11.0037.
Comarca de Mirassol D'Oeste Juntou a guia de n. 12276, no valor de R$ 471,31, com o respectivo
comprovante de pagamento e cópia da inicial de embargos à execução
distribuída por dependência à execução fiscal nº 1002316-69.2023.8.11.0037
Diretoria do Fórum
Da análise do pedido, verifico a ausência de informações essenciais para o
seu prosseguimento, nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 –
Portaria versão 4, do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT.
Disponibilizado 11/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11719 14
QUE RESULTA EM ALTERAÇÃO DE ÁREA. IMPUGNAÇÃO
FUNDAMENTADA DE CONFRONTANTE. AUSÊNCIA DE TRANSAÇÃO PORTARIA Nº 036/2.024 – CA
AMIGÁVEL.CONTROVÉRSIA ACERCA DO DIREITO DE PROPRIEDADE
DAS PARTES. REMESSA DO FEITO ÀS VIAS ORDINÁRIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA,
NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E MANIFESTAÇÃO DOS JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL
DEMAIS INTERESSADOS. INTELIGÊNCIA DOS §§ 5º E 6º ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO ART. 213 DA D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA
LEI N. 6.015/1973. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. No LEI;
procedimento de retificação administrativa de registro imobiliário que objetiva a
inserção ou alteração de medida perimetral que resulte em alteração de área,
uma vez apresentada impugnação por um dos confrontantes, em razão da Considerando a Lei n. 12.331, de 28 de novembro de 2023 que cria novos
qual se identificou discussão acerca do direito de propriedade, impõe-se a cargos de Assessor de Gabinete II-PDA-CNE-VIII, no quadro funcional da
remessa da Parte Interessada às vias ordinárias. 2. Situação fática e jurídica Primeira Instância do Poder Judiciário.
que demanda a realização de instrução probatória, além da manifestação dos
demais interessados, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa,
impossível nestes Autos em razão de sua natureza voluntária. Inteligência do R E S O L VE :
§ 6º do art. 213 da Lei n. 6.015/73 ( Lei de Registros Publicos). 3. Não existe
exigência legal acerca da apresentação de documentos específicos que NOMEAR a senhora MILLENA MACIEL ROCHA , brasileira, união estável,
corroborem a alegação de ofensa ao direito de propriedade do portadora do RG 3133528-4 SSP/MT e do CPF 066.423.513-12, para exercer
confrontante/Impugnante no procedimento de retificação administrativa de em comissão o cargo de Assessora de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do
registro imobiliário que resulta em alteração de área. Inteligência do § 5º do art. Gabinete do Juízo da Secretaria da 1ª Vara, desta Comarca, a partir da
213 da Lei n. 6.015/73 ( Lei de Registros Publicos). 4. Recurso de apelação Assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
conhecido e, no mérito, não provido. (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1601254-5 - assinado após a publicação deste.
Castro - Rel.: Desembargador Mário Luiz Ramidoff - Unânime - J. 26.07.2017) Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia ao Departamento de
(TJ-PR - APL: 16012545 PR 1601254-5 (Acórdão), Relator: Desembargador Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Mário Luiz Ramidoff, Data de Julgamento: 26/07/2017, 12ª Câmara Cível, Data Mirassol D“ Oeste, 7 de junho de 2.024.
de Publicação: DJ: 2085 07/08/2017). Grifo nosso.
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. (assinado digitalmente)
REGISTRO DE IMÓVEIS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO. Versando a Fernando Kendi Ishikawa
controvérsia sobre direito depropriedade, os interessados devem ser Juiz de Direito Diretor do Foro
remetidos às vias ordinárias. Inteligência do § 6º do art. 213 da Lei nº
6.015/73. APELAÇÃO DESPROVIDA. Comarca de Primavera do Leste
(TJ-RS - AC: 70083993808 RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Data de
Julgamento: 26/11/2020, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação:
Diretoria do Fórum
15/12/2020).
Percebe-se, portanto, a existência de vedação legal para o reconhecimento
do direito do peticionante em realizar a averbação do georreferenciamento, Intimação
porquanto há controvérsia sobre direito de propriedade.
Cumpre destacar que, em que pese a intempestividade da impugnação, esta
foi feita dentro do prazo da vigência do protocolo. Logo, existindo uma Expediente CIA n. 0033632-83.2024.8.11.0037
discordância manifesta, mesmo que extemporânea, não poderia a Assunto: Advogado dativo
Registradora proceder à averbação, ante a existência de vedação legal (art. Vistos, etc.
213, § 6º, da Lei de Registros Públicos). Trata-se de expediente protocolado pelo advogado MARCOS MURILO
Conclusão: AZEVEDO DUARTE , OAB/MT nº. 32368/O , pugnando pelo seu cadastro em
Ante o exposto, respondo à presente consulta no sentido de ser necessária a lista de interessados em futuras nomeações como advogado dativo nesta
remessa das partes às vias ordinárias, ante a inviabilidade de se discutir a Comarca de Primavera do Leste.
controvérsia no procedimento administrativo. Acerca do tema, o artigo 86 do CNGC estabelece que: “O requerimento de
Intimem-se desta decisão com urgência. cadastro será feito pelo advogado, devendo constar: I - a sua qualificação e o
Ciência ao Ministério Público. número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; II - o
Cumpra-se expedindo o necessário. endereço do escritório; III – a certidão da seccional da OAB atestando não
Jaciara, 07 de junho de 2024. haver impedimentos à sua atuação profissional; IV - a área de atuação,
PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO destacando sua especialidade. § 1º Realizado o cadastro, a lista com os
advogados interessados na nomeação dativa será disponibilizada aos demais
Comarca de Lucas do Rio Verde magistrados da comarca.”
Como se vê, o requerente deixou de apresentar o documento descrito no
inciso III do dispositivo supramencionado.
Diretoria do Fórum Assim, intime-se o advogado para juntar ao presente expediente as
informações faltantes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do
pedido.
Portaria
Cumpra-se.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
Portaria n. 45/2024-DF, Lucas do Rio Verde, de 14 de fevereiro de 2024. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
O EXMO. DR. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES , MM. JUIZ DE DIREITO E Juiz de Direito Diretor do Foro
DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, (documento assinado digitalmente)
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a necessidade de um Servidor na Central de Mandados para
realizar a distribuição de mandado ao Oficia l de Justiça pl antonista após as Pedido de Restituição nº 0032105-13.2024.8.11.0000
18 horas; Requerente: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
Considerando a informação da Central de Administração referente ao déficit S.A.
de Servidores na Comarca de Lucas do Rio Verde. Advogados: ANTONIO CARLOS GUIDONIFILHO (OAB/SP n. 146.997) e
RESOLVE: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB/SP n. 156.817).
Art 1º Determinar que a partir das 18:00 horas os mandados em caráter de Vistos, etc.
plantão , seja distribuído pela própria Secretaria da vara diretamente ao Oficia l Trata-se de pedido de restituição protocolado por ENERGISA MATO
de Justiça plantonista. GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em que requer a restituição
P. R. Cumpra-se, encaminhe-se cópia a Central de Mandados, Secretaria das do valor pago a título de custas iniciais consubstanciado na guia de n. 12276,
Varas e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. sob o fundamento de pagamento equivocado na inclusão do número da
Evandro Juarez Rodrigues execução fiscal n. 1002316-69.2023.8.11.0037 na guia gerada para
Juiz de Direito - Diretor do Fórum distribuição dos embargos à execução fiscal de n. 1001922-
28.2024.8.11.0037.
Comarca de Mirassol D'Oeste Juntou a guia de n. 12276, no valor de R$ 471,31, com o respectivo
comprovante de pagamento e cópia da inicial de embargos à execução
distribuída por dependência à execução fiscal nº 1002316-69.2023.8.11.0037
Diretoria do Fórum
Da análise do pedido, verifico a ausência de informações essenciais para o
seu prosseguimento, nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 –
Portaria versão 4, do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT.
Disponibilizado 11/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11719 14