Processo ativo
0015668-57.2023.8.26.0114
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0015668-57.2023.8.26.0114
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo a requerida Karina Aparecida *** dativo a requerida Karina Aparecida Campos de Moraes. Expeça-se certidão
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
refere-se a empresa de contratação do serviços, Galleon Estruturas Pré Moldadas. Neste passo, apresente a executada: i) que
o credito realizado em conta se trata de recebimento da empresa contratante. Ii) cópias dos extratos completos dos ultimos
3 (três) meses das contas bancária onde se deu o bloqueio; Decorrido o prazo, com ou sem a juntada de do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumentos pela
executada, tornem os autos conclusos urgente. Atente-se. Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB
175619/SP), RODOLFO NORMANDIO SOUZA DA SILVA (OAB 391760/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 0015668-57.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ROGÉRIO NEVES DE
OLIVEIRA FREITAS - JSL S/A - (Júlio Simões Logística) e outro - Vistos. 1- Fls. 1647/1653: Ciente do v. Acórdão que deu
provimento ao pedido subsidiário, ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora, para permitir ao agravante
parcelamento das despesas processuais. 2- Comprove a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais,
nos termos ora deferido (03 parcelas), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 3- Com
a juntada, providencie a serventia a conferência da regularidade do recolhimento da guia DARE trazida com a inicial, nos
termos do Comunicado CG nº 2199/21, certificando-se nos autos, e tornem conclusos. 4- Decorrido o prazo sem manifestação,
ante o provimento CSM 2.739/2024, intime-se a parte autora a recolher a taxa para cancelamento do processo no valor de 5
UFESPs, no prazo de 10 (dez) dias. 5- Com o recolhimento da taxa, encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor
para cancelamento, independentemente de nova determinação. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO PEREIRA DA SILVA (OAB
91511/SP), SHILWANLEY ROSANGELA P REBELLATO DRUMOND (OAB 160259/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO
DA ANA (OAB 210065/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP), ROGERIO LUIS TEIXEIRA DRUMOND (OAB 139736/SP)
Processo 0015774-93.2019.8.26.0361 (processo principal 1003565-75.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Maria Raquel Franco Santos - Eduardo Jordão Boydjian - Vistos. Fls. 193: Aguarde-se por 15 (quinze)
dias o retorno do ofício encaminhado. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP), MIRELLA D’ANGELO
CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
Processo 0016213-41.2018.8.26.0361 (processo principal 1006584-31.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Kia Motors do Brasil - - Alex Almeida Maia - - Daniele de Jesus Silva - - Julliano Palazzo -
Kelly Ronconi Alexandre Silva - Pyetra Ronconi Silva - - FLÁVIO LUÍS DA SILVA - Vistos. Fls. 538/539: Ciente. Tendo em vista
que encaminhada ao último endereço da parte executada constante dos autos, e não havendo notícia de alteração, reputa-se
válida a intimação. Certifique-se o decurso do prazo para comprovação do pagamento das custas processuais. Decorrido,
expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 486/2024. Após, não havendo
outras pendências, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se - ADV: JULLIANO PALAZZO
(OAB 255767/SP), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), RAFAEL
QUEVEDO ROSAS DE ÁVILA (OAB 249747/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON
AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), DANIELE DE
JESUS SILVA (OAB 268894/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP)
Processo 0018102-35.2015.8.26.0361 (processo principal 1005673-87.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
O.M.E.C.S. - MARIA CAROLINA ROSA ROCHA - Vistos. Fls. 344/345: O caso é de rejeição. Isso porque se trata de reiteração
depedido já apreciadoàs fls. 268. Prossiga-se com a execução, devendo a parte exequente manifestar-se em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), CASSIA APARECIDA
DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 1000115-90.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Eduardo Mithio Era - - Herio Felippe Moreira Nagoshi -
Manifeste-se a parte requerente quanto aos ofícios recebidos às fls.249/261, bem como em termos de prosseguimento. - ADV:
EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1000140-79.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - FLABIO ROMULO DA SILVA -
Vistos. Cumpra-se já o determinado ás págs. 584. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES
(OAB 321446/SP)
Processo 1000292-15.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
O processo encontra-se arquivado. Nos termos da Lei nº 16.897/2018, bem como do Comunicado CG nº 41/2024, para o
desarquivamento dos autos providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa, no valor correspondente a 1,212
UFESP, a sem recolhida na guia F.E.D.T.J código 206-2, a qual poderá ser emitida no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/
fw0707314_1.jsp, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP)
Processo 1000711-74.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Karina Aparecida Campos de Morais e outros
- Vistos. Fls. 253: Anote-se a renúncia apresentada. Diante do acolhimento do pedido, abra-se vista à Defensoria Publica do
Estado de São Paulo para nomear novo advogado dativo a requerida Karina Aparecida Campos de Moraes. Expeça-se certidão
de honorários advocatícios ao patrono peticionante, nos termos do convênio DPE/OAB vigente. Com o cumprimento, intime-
se o interessado a providenciar sua impressão, excluindo-se após o patrono do sistema e-SAJ. Sem prejuízo, manifeste-se a
parte autora sobre o aviso de recebimento negativo, de fls. 260, citação de Maria Marques dos Santos, no prazo de 05 dias,
devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No mesmo prazo, manifeste-se acerca
da citação do correquerido Alonso Pereira Matos. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIEL DE BASTIANI
(OAB 331287/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1001200-09.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Orquídea - Vistos. 1- Fls. 293: Ciente. 2- Observo que a pesquisa de endereço via sistema Petrus já fora realizada nos autos,
cujo resultado se encontra juntado às fls. 256, razão pela qual indefiro a realização de nova pesquisa. 3- Proceda-se, por ora,
às pesquisas de endereço via sistemas SIEL, SERASAJUD e INFOSEG, cujos resultados são imediatos. Com o(s) resultado(s),
intime-se a parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/
SP)
Processo 1001218-59.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Medidas de proteção - A.P. - G.S.P. - - M.C.S.P.
- C.E.G.E.E. - 1 - De início, verifica-se que a petição inicial não veio instruída com as guias e respectivos comprovantes de
recolhimento de despesas processuais pertinentes. Assim sendo, providencie a parte autora a EMENDA da petição inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e comprovar o recolhimento do valor da despesa processual de citação, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
refere-se a empresa de contratação do serviços, Galleon Estruturas Pré Moldadas. Neste passo, apresente a executada: i) que
o credito realizado em conta se trata de recebimento da empresa contratante. Ii) cópias dos extratos completos dos ultimos
3 (três) meses das contas bancária onde se deu o bloqueio; Decorrido o prazo, com ou sem a juntada de do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumentos pela
executada, tornem os autos conclusos urgente. Atente-se. Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB
175619/SP), RODOLFO NORMANDIO SOUZA DA SILVA (OAB 391760/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 0015668-57.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ROGÉRIO NEVES DE
OLIVEIRA FREITAS - JSL S/A - (Júlio Simões Logística) e outro - Vistos. 1- Fls. 1647/1653: Ciente do v. Acórdão que deu
provimento ao pedido subsidiário, ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora, para permitir ao agravante
parcelamento das despesas processuais. 2- Comprove a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais,
nos termos ora deferido (03 parcelas), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 3- Com
a juntada, providencie a serventia a conferência da regularidade do recolhimento da guia DARE trazida com a inicial, nos
termos do Comunicado CG nº 2199/21, certificando-se nos autos, e tornem conclusos. 4- Decorrido o prazo sem manifestação,
ante o provimento CSM 2.739/2024, intime-se a parte autora a recolher a taxa para cancelamento do processo no valor de 5
UFESPs, no prazo de 10 (dez) dias. 5- Com o recolhimento da taxa, encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor
para cancelamento, independentemente de nova determinação. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO PEREIRA DA SILVA (OAB
91511/SP), SHILWANLEY ROSANGELA P REBELLATO DRUMOND (OAB 160259/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO
DA ANA (OAB 210065/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP), ROGERIO LUIS TEIXEIRA DRUMOND (OAB 139736/SP)
Processo 0015774-93.2019.8.26.0361 (processo principal 1003565-75.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Maria Raquel Franco Santos - Eduardo Jordão Boydjian - Vistos. Fls. 193: Aguarde-se por 15 (quinze)
dias o retorno do ofício encaminhado. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP), MIRELLA D’ANGELO
CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
Processo 0016213-41.2018.8.26.0361 (processo principal 1006584-31.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Kia Motors do Brasil - - Alex Almeida Maia - - Daniele de Jesus Silva - - Julliano Palazzo -
Kelly Ronconi Alexandre Silva - Pyetra Ronconi Silva - - FLÁVIO LUÍS DA SILVA - Vistos. Fls. 538/539: Ciente. Tendo em vista
que encaminhada ao último endereço da parte executada constante dos autos, e não havendo notícia de alteração, reputa-se
válida a intimação. Certifique-se o decurso do prazo para comprovação do pagamento das custas processuais. Decorrido,
expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 486/2024. Após, não havendo
outras pendências, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se - ADV: JULLIANO PALAZZO
(OAB 255767/SP), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), RAFAEL
QUEVEDO ROSAS DE ÁVILA (OAB 249747/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON
AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), DANIELE DE
JESUS SILVA (OAB 268894/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP)
Processo 0018102-35.2015.8.26.0361 (processo principal 1005673-87.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
O.M.E.C.S. - MARIA CAROLINA ROSA ROCHA - Vistos. Fls. 344/345: O caso é de rejeição. Isso porque se trata de reiteração
depedido já apreciadoàs fls. 268. Prossiga-se com a execução, devendo a parte exequente manifestar-se em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), CASSIA APARECIDA
DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 1000115-90.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Eduardo Mithio Era - - Herio Felippe Moreira Nagoshi -
Manifeste-se a parte requerente quanto aos ofícios recebidos às fls.249/261, bem como em termos de prosseguimento. - ADV:
EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1000140-79.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - FLABIO ROMULO DA SILVA -
Vistos. Cumpra-se já o determinado ás págs. 584. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES
(OAB 321446/SP)
Processo 1000292-15.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
O processo encontra-se arquivado. Nos termos da Lei nº 16.897/2018, bem como do Comunicado CG nº 41/2024, para o
desarquivamento dos autos providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa, no valor correspondente a 1,212
UFESP, a sem recolhida na guia F.E.D.T.J código 206-2, a qual poderá ser emitida no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/
fw0707314_1.jsp, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP)
Processo 1000711-74.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Karina Aparecida Campos de Morais e outros
- Vistos. Fls. 253: Anote-se a renúncia apresentada. Diante do acolhimento do pedido, abra-se vista à Defensoria Publica do
Estado de São Paulo para nomear novo advogado dativo a requerida Karina Aparecida Campos de Moraes. Expeça-se certidão
de honorários advocatícios ao patrono peticionante, nos termos do convênio DPE/OAB vigente. Com o cumprimento, intime-
se o interessado a providenciar sua impressão, excluindo-se após o patrono do sistema e-SAJ. Sem prejuízo, manifeste-se a
parte autora sobre o aviso de recebimento negativo, de fls. 260, citação de Maria Marques dos Santos, no prazo de 05 dias,
devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No mesmo prazo, manifeste-se acerca
da citação do correquerido Alonso Pereira Matos. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIEL DE BASTIANI
(OAB 331287/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1001200-09.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Orquídea - Vistos. 1- Fls. 293: Ciente. 2- Observo que a pesquisa de endereço via sistema Petrus já fora realizada nos autos,
cujo resultado se encontra juntado às fls. 256, razão pela qual indefiro a realização de nova pesquisa. 3- Proceda-se, por ora,
às pesquisas de endereço via sistemas SIEL, SERASAJUD e INFOSEG, cujos resultados são imediatos. Com o(s) resultado(s),
intime-se a parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/
SP)
Processo 1001218-59.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Medidas de proteção - A.P. - G.S.P. - - M.C.S.P.
- C.E.G.E.E. - 1 - De início, verifica-se que a petição inicial não veio instruída com as guias e respectivos comprovantes de
recolhimento de despesas processuais pertinentes. Assim sendo, providencie a parte autora a EMENDA da petição inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e comprovar o recolhimento do valor da despesa processual de citação, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º