Processo ativo
1018579-26.2024.8.26.0361
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1018579-26.2024.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo ao reque *** dativo ao requerente, defiro a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
devido e regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, consoante o que dispõe o § 1º do artigo
485 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1018579-26.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Larissa Aparecida de Oliveira
Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto e Investimentos - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando rol de testemunhas, devendo
dizer se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Prezado Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo:Ao peticionar, nomeie os documentos
corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema: - ADV: LAZARO JOSÉ
GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), RAFAEL PEREIRA ROSA (OAB 519898/SP)
Processo 1018816-60.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Multi Recebíveis
Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Fernando Yoshiro Neguishi e outro - Deste feita, reconheço a prescrição da
dívida executada nos autos e JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código
de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência,
condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da
executada que fixo em 10% sobre o valor da dívida executada atualizada, nos termos do artigo 85, do CPC Ficam sustados
eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou
mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução. Na hipótese de haver bloqueio SISBAJUD (Fls.
159/162), encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao desbloqueio necessário. Sem custas finais, vez que
as mesmas já foram recolhidas. Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio. Se nos autos, defiro o levantamento
do(s) depósito(s) que satisfez(izeram) a obrigação, em favor da parte-exequente. Expeça-se MLE. Providencie o interessado a
juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção “Comparecer ao banco” para valores acima de R$ 5.000,00. Proceda a
serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso.
Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no
sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Por outro lado, em caso de interposição de recurso de apelação,
intime-se a parte contrária por ato ordinatório para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, na forma dos artigos 1.010, §3º do
Código de Processo Civil, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. A parte interessada, não beneficiária da gratuidade de justiça, fica desde já advertida que o preparo
do recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da
causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado
em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. P.I.C. - ADV: CASSIO HENRIQUE VAZ LEMES (OAB
346146/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1019004-87.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bdi Servicos Financeiros
Ltda - Linajove Novais de Jesus - Vistos. 1- Fls. 216: Defiro a realização da pesquisa de bens via sistema SNIPER. Para
tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s), no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Com a juntada,
providencie-se o necessário. 3- Com os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/
SP)
Processo 1019256-56.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - Rilton dos Santos - Sara
Eleutério Macedo e outros - Vistos. 1. Inicialmente, à vista da habilitação de novo advogado dativo ao requerente, defiro a
expedição de certidão de honorários ao patrono peticionante de fls. 62. Expeça-se, nos termos do convênio DPE/OAB vigente.
2. Recebo a emenda à inicial de fls. 66/68, com os documentos que a instruem. 3. Deixo, por ora, de designar audiência prévia
de tentativa conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo
extrajudicial. Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião de eventual solenidade de
instrução, debates e julgamento. 4. Diante do comparecimento espontâneo da requerida Sara Eleuterio Macedo (fls. 28/32),
fica suprida a necessidade de sua citação, ficando intimada, neste ato, a querendo, oferecer defesa no prazo de 15 (quinze)
dias sob pena de revelia. 5- CITE(M)-SE os demais requeridos para, querendo apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (CPC, art. 344). Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferido a realização
das pesquisas via sistemas INFOJUD e RENAJUD, cujos resultados são imediatos, utilizando-se da funcionalidade PETRUS.
Fica deferida, ainda, e caso requerida, a citação por mandado, mediante o recolhimento das despesas de condução do Oficial
de Justiça, ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Observe-se. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DOURIVAL ANDRADE
RODRIGUES (OAB 165556/SP), JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP)
Processo 1019362-23.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Magazine do Suplemento Comercio de
Produtos Alimenticios Ltda - ERIVELTON AUGUSTO MARCIANO 07226177714 e outro - Vistos. Defiro a realização da pesquisa
de bens via sistema RENAJUD. Com os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias. Sem prejuízo,
defiro a inclusão do débito desta ação nos cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD. Providencie a Serventia o
necessário. Intime-se. - ADV: RENATO ALVES DA SILVA (OAB 461815/SP), SIDINEI JOÃO STRAUS (OAB 17112/SC)
Processo 1019437-28.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Viviano Alves Pereira - - Roseli Fonseca
Pereira - Vistos. Fls. 307/308: Ciente. 1- Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça acostada
às fls. 311. 2- Ante a certidão negativa de fls. 308, a habilitação dos herdeiros de Orminda de Escobar Ferraz Ribeiro Parente é a
medida que se impõe. Proceda a Serventia às pesquisas de endereços dos herdeiros indicados na certidão de óbito de fls. 303,
via INFOSEG, valendo-se dos nomes dos genitores. Fica desde já determinada a expedição de cartas de citação dos herdeiros,
nos termos do artigo 690 do CPC. Intime-se. - ADV: EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP), EDSON CARVALHO (OAB 98976/
SP)
Processo 1019520-78.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Deivid Soares da
Silva Simao - Vistos. Diante dos documentos juntados, demonstrado que a empresa executada se acha em local incerto e
não sabido, DEFIRO a citação por edital com prazo de 20 dias, devendo a parte exequente apresentar minuta do edital, para
conferência pela Serventia e verificação do valor a ser recolhido referente às custas. Nos termos do art.257, parágrafo único, do
CPC, fica dispensada a publicação pela parte em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, bastando a publicação
feita pela serventia, via DJE Intime-se. - ADV: CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 437621/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
devido e regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, consoante o que dispõe o § 1º do artigo
485 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1018579-26.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Larissa Aparecida de Oliveira
Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto e Investimentos - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando rol de testemunhas, devendo
dizer se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Prezado Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo:Ao peticionar, nomeie os documentos
corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema: - ADV: LAZARO JOSÉ
GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), RAFAEL PEREIRA ROSA (OAB 519898/SP)
Processo 1018816-60.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Multi Recebíveis
Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Fernando Yoshiro Neguishi e outro - Deste feita, reconheço a prescrição da
dívida executada nos autos e JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código
de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência,
condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da
executada que fixo em 10% sobre o valor da dívida executada atualizada, nos termos do artigo 85, do CPC Ficam sustados
eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou
mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução. Na hipótese de haver bloqueio SISBAJUD (Fls.
159/162), encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao desbloqueio necessário. Sem custas finais, vez que
as mesmas já foram recolhidas. Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio. Se nos autos, defiro o levantamento
do(s) depósito(s) que satisfez(izeram) a obrigação, em favor da parte-exequente. Expeça-se MLE. Providencie o interessado a
juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção “Comparecer ao banco” para valores acima de R$ 5.000,00. Proceda a
serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso.
Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no
sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Por outro lado, em caso de interposição de recurso de apelação,
intime-se a parte contrária por ato ordinatório para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, na forma dos artigos 1.010, §3º do
Código de Processo Civil, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. A parte interessada, não beneficiária da gratuidade de justiça, fica desde já advertida que o preparo
do recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da
causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado
em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. P.I.C. - ADV: CASSIO HENRIQUE VAZ LEMES (OAB
346146/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1019004-87.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bdi Servicos Financeiros
Ltda - Linajove Novais de Jesus - Vistos. 1- Fls. 216: Defiro a realização da pesquisa de bens via sistema SNIPER. Para
tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s), no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Com a juntada,
providencie-se o necessário. 3- Com os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/
SP)
Processo 1019256-56.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - Rilton dos Santos - Sara
Eleutério Macedo e outros - Vistos. 1. Inicialmente, à vista da habilitação de novo advogado dativo ao requerente, defiro a
expedição de certidão de honorários ao patrono peticionante de fls. 62. Expeça-se, nos termos do convênio DPE/OAB vigente.
2. Recebo a emenda à inicial de fls. 66/68, com os documentos que a instruem. 3. Deixo, por ora, de designar audiência prévia
de tentativa conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo
extrajudicial. Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião de eventual solenidade de
instrução, debates e julgamento. 4. Diante do comparecimento espontâneo da requerida Sara Eleuterio Macedo (fls. 28/32),
fica suprida a necessidade de sua citação, ficando intimada, neste ato, a querendo, oferecer defesa no prazo de 15 (quinze)
dias sob pena de revelia. 5- CITE(M)-SE os demais requeridos para, querendo apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (CPC, art. 344). Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferido a realização
das pesquisas via sistemas INFOJUD e RENAJUD, cujos resultados são imediatos, utilizando-se da funcionalidade PETRUS.
Fica deferida, ainda, e caso requerida, a citação por mandado, mediante o recolhimento das despesas de condução do Oficial
de Justiça, ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Observe-se. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DOURIVAL ANDRADE
RODRIGUES (OAB 165556/SP), JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP)
Processo 1019362-23.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Magazine do Suplemento Comercio de
Produtos Alimenticios Ltda - ERIVELTON AUGUSTO MARCIANO 07226177714 e outro - Vistos. Defiro a realização da pesquisa
de bens via sistema RENAJUD. Com os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias. Sem prejuízo,
defiro a inclusão do débito desta ação nos cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD. Providencie a Serventia o
necessário. Intime-se. - ADV: RENATO ALVES DA SILVA (OAB 461815/SP), SIDINEI JOÃO STRAUS (OAB 17112/SC)
Processo 1019437-28.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Viviano Alves Pereira - - Roseli Fonseca
Pereira - Vistos. Fls. 307/308: Ciente. 1- Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça acostada
às fls. 311. 2- Ante a certidão negativa de fls. 308, a habilitação dos herdeiros de Orminda de Escobar Ferraz Ribeiro Parente é a
medida que se impõe. Proceda a Serventia às pesquisas de endereços dos herdeiros indicados na certidão de óbito de fls. 303,
via INFOSEG, valendo-se dos nomes dos genitores. Fica desde já determinada a expedição de cartas de citação dos herdeiros,
nos termos do artigo 690 do CPC. Intime-se. - ADV: EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP), EDSON CARVALHO (OAB 98976/
SP)
Processo 1019520-78.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Deivid Soares da
Silva Simao - Vistos. Diante dos documentos juntados, demonstrado que a empresa executada se acha em local incerto e
não sabido, DEFIRO a citação por edital com prazo de 20 dias, devendo a parte exequente apresentar minuta do edital, para
conferência pela Serventia e verificação do valor a ser recolhido referente às custas. Nos termos do art.257, parágrafo único, do
CPC, fica dispensada a publicação pela parte em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, bastando a publicação
feita pela serventia, via DJE Intime-se. - ADV: CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 437621/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º