Processo ativo
0003094-88.2024.8.26.0268
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Identificação
Nº Processo: 0003094-88.2024.8.26.0268
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo, arbitro *** dativo, arbitro os honorários
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
PEREIRA - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Sem prejuízo,
especifiquem as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato
exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 357, II, CPC); SOB
PENA DE PRECLUSÃO. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB
51302/SP)
Processo 0003094-88.2024.8.26.0268 (processo principal 1001506-29.2024.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - E.V.M.M.C. - - S.M.M.C. - F.C. - Vistos. Com a anuência do Ministério Público, homologo o acordo de fls.
75/77 e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o cumprimento do
referido acordo pelo prazo de 12 meses. Anoto que a faculdade conferida às partes, pelo artigo 922 do CPC, deve ser interpretada
em cotejo com todo o ordenamento processual civil, de forma que, não prevendo a lei nenhum prazo de suspensão superior a um
ano, como disposto no art. 313 do CPC, deve ser indeferido o pedido de suspensão que supere o período assinalado. Superado
o período de um ano, os autos tornarão para extinção, assegurado, nesta hipótese, eventual peticionamento intermediário de
cumprimento de sentença, em caso de inadimplemento. 3. Cumprirá ao credor informar eventual descumprimento. 4. Nada vindo,
tornem conclusos para extinção. 5. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP), ROSANGELA
GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP), PATRICIA FREITAS LIMA (OAB 385049/SP)
Processo 0003118-87.2022.8.26.0268 (processo principal 0007016-89.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
VERA LUCIA DE OLIVEIRA - Vanderley Pires Cintra - Vista obrigatória: Fls. 815: Certidão de honorários em favor do Dr. Gunther
Haroldo Bleck Ruiz (OAB 354553/SP) disponível no sistema SAJ. - ADV: SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/
SP), GUNTHER HAROLDO BLECK RUIZ (OAB 354553/SP)
Processo 0004580-89.2016.8.26.0268 (processo principal 0003543-66.2012.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Fixação - P.H.N. - M.L.N. - Vista obrigatória: Fls. 434: certidão de honorários em favor da Dra. Isabel Cristina Batista Sartore
(OAB 323462/SP), disponível no sistema SAJ. - ADV: NADIR DE OLIVEIRA (OAB 56233/SP), ISABEL CRISTINA BATISTA
SARTORE (OAB 323462/SP)
Processo 0005624-95.2006.8.26.0268 (268.01.2006.005624) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.N.S. - F.L.S. - Vista
obrigatória: Fls. 249: Certidão de honorários em favor do Dr. Antonio de Faria Fraga Neto (OAB 418451/SP) disponível no
sistema SAJ. - ADV: ISAIAS LIMA BOMFIM (OAB 371963/SP), ANTONIO DE FARIA FRAGA NETO (OAB 418451/SP)
Processo 0010224-52.2012.8.26.0268 (268.01.2012.010224) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- PATRICIO ARAUJO DA SILVA - Vistos. DEFIRO o pedido formulado e ante o previsto no artigo 12, inciso I, do Decreto
Presidencial nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024, DECLARO A CONCESSÃO DE INDULTO À PENA DE MULTA imposta ao
sentenciado. Não remanescendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado às partes em decorrência da preclusão
lógica. Comunique-se à VEC. Servirá a presente decisão assinada como ofício. Após, não havendo diligências pendentes,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CARLA ROSA DE ARIMATHÉA DOS SANTOS (OAB 321586/
SP)
Processo 1000174-90.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.P.C. - Vistos. Defiro a gratuidade
de justiça ao requerido. Com a anuência do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em audiência
de conciliação (fls. 52/54), fixando alimentos e regulamentando guarda. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença
entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Por se tratar de ato incompatível com a vontade de recorrer (art 1.000, parágrafo único, CPC), dou por
transitada esta sentença nesta data, dispensada a respectiva certidão. Defiro a expedição do que for necessário para o bom
cumprimento do acordo, observando-se que o termo de audiência servirá como ofício a ser encaminhado pela interessada a
eventual empregadora para descontos. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários
no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Sem custas finais no presente caso, eis
que as partes se autocompuseram e o valor da prestação alimentícia não supera 2 salários mínimos. Oportunamente, feitas
as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: VICTOR RODRIGUES LEITE
(OAB 335216/SP)
Processo 1000425-55.2018.8.26.0268 (apensado ao processo 1000544-79.2019.8.26.0268) - Ação de Exigir Contas -
Compromisso - Selmo do Carmo Ferreira - João Batista de Carvalho Móveis Compensados - Fls. 1119/1133: Ciente sobre
a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ausente notícia de
concessão de efeito suspensivo, prossiga-se como determinado. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE CASTRO NEVES
(OAB 260460/SP), GISLENE APARECIDA CAVALCANTE (OAB 156399/SP), RENATA SEABRA LUZ KLARNET (OAB 413351/
SP), LUCIANA AUREA DE FRANÇA ZYLBERBERG (OAB 375864/SP)
Processo 1000669-37.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRACATU - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que a requerente pediu a pesquisa via de endereço do corréu via
Infoseg. No entanto, trata-se de um cadastro geral que disponibiliza dados de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização por
meio da Internet, utilizando um Índice Nacional, possibilitando acessar dados básicos de indivíduos, armas de fogo, veículos,
condutores, CPF e CNPJ, pelo que não se destina ao processo cível. Assim, ante o recolhimento das custas, faça-se via Infojud.
No mais, expeça-se carta de citação, como anteriormente determinado. Intime-se. - ADV: DÉBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB
373418/SP)
Processo 1000700-04.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Pedido de dilação de prazo: concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1000714-80.2021.8.26.0268 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simone Juliana de Oliveira - -
Elisangela Juliana de Oliveira - - Elaine Juliana de Oliviera Vargas - - Marcelo Aparecido dos Santos Vargas - Cintia Maria
de Oliviera - Ciência às partes: intimação das partes e assistentes técnicos acerca da data da vistoria dos trabalhos periciais
para a dia 07.06.2025 às 11:00 horas, no endereço informado na Rua Celso Capellossi, 380 - Parque Paraiso, Itapecerica da
Serra - SP, 06850-165. Requer-se que sejam disponibilizados todos os locais de interesse, cientificar as partes, advogados,
assistentes técnicos e encaminhar, na oportunidade da diligência pericial, documento essenciais para o bom andamento dos
trabalhos de campo e gabinete, quais sejam: Acesso ao veículo em local aberto e com boa iluminação; Outros documentos
de interesse da perícia. Durante o desenvolvimento dos trabalhos, caso necessário, outros documentos e elementos técnicos
poderão ser solicitados. - ADV: ALEXANDRE PAULO RAINHA (OAB 245578/SP), ALEXANDRE PAULO RAINHA (OAB 245578/
SP), ALEXANDRE PAULO RAINHA (OAB 245578/SP), ALEXANDRE PAULO RAINHA (OAB 245578/SP), ESTELA REGINA
MAZZUCO (OAB 210897/SP)
Processo 1000875-56.2022.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PEREIRA - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Sem prejuízo,
especifiquem as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato
exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 357, II, CPC); SOB
PENA DE PRECLUSÃO. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB
51302/SP)
Processo 0003094-88.2024.8.26.0268 (processo principal 1001506-29.2024.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - E.V.M.M.C. - - S.M.M.C. - F.C. - Vistos. Com a anuência do Ministério Público, homologo o acordo de fls.
75/77 e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o cumprimento do
referido acordo pelo prazo de 12 meses. Anoto que a faculdade conferida às partes, pelo artigo 922 do CPC, deve ser interpretada
em cotejo com todo o ordenamento processual civil, de forma que, não prevendo a lei nenhum prazo de suspensão superior a um
ano, como disposto no art. 313 do CPC, deve ser indeferido o pedido de suspensão que supere o período assinalado. Superado
o período de um ano, os autos tornarão para extinção, assegurado, nesta hipótese, eventual peticionamento intermediário de
cumprimento de sentença, em caso de inadimplemento. 3. Cumprirá ao credor informar eventual descumprimento. 4. Nada vindo,
tornem conclusos para extinção. 5. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP), ROSANGELA
GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP), PATRICIA FREITAS LIMA (OAB 385049/SP)
Processo 0003118-87.2022.8.26.0268 (processo principal 0007016-89.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
VERA LUCIA DE OLIVEIRA - Vanderley Pires Cintra - Vista obrigatória: Fls. 815: Certidão de honorários em favor do Dr. Gunther
Haroldo Bleck Ruiz (OAB 354553/SP) disponível no sistema SAJ. - ADV: SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/
SP), GUNTHER HAROLDO BLECK RUIZ (OAB 354553/SP)
Processo 0004580-89.2016.8.26.0268 (processo principal 0003543-66.2012.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Fixação - P.H.N. - M.L.N. - Vista obrigatória: Fls. 434: certidão de honorários em favor da Dra. Isabel Cristina Batista Sartore
(OAB 323462/SP), disponível no sistema SAJ. - ADV: NADIR DE OLIVEIRA (OAB 56233/SP), ISABEL CRISTINA BATISTA
SARTORE (OAB 323462/SP)
Processo 0005624-95.2006.8.26.0268 (268.01.2006.005624) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.N.S. - F.L.S. - Vista
obrigatória: Fls. 249: Certidão de honorários em favor do Dr. Antonio de Faria Fraga Neto (OAB 418451/SP) disponível no
sistema SAJ. - ADV: ISAIAS LIMA BOMFIM (OAB 371963/SP), ANTONIO DE FARIA FRAGA NETO (OAB 418451/SP)
Processo 0010224-52.2012.8.26.0268 (268.01.2012.010224) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- PATRICIO ARAUJO DA SILVA - Vistos. DEFIRO o pedido formulado e ante o previsto no artigo 12, inciso I, do Decreto
Presidencial nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024, DECLARO A CONCESSÃO DE INDULTO À PENA DE MULTA imposta ao
sentenciado. Não remanescendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado às partes em decorrência da preclusão
lógica. Comunique-se à VEC. Servirá a presente decisão assinada como ofício. Após, não havendo diligências pendentes,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CARLA ROSA DE ARIMATHÉA DOS SANTOS (OAB 321586/
SP)
Processo 1000174-90.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.P.C. - Vistos. Defiro a gratuidade
de justiça ao requerido. Com a anuência do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em audiência
de conciliação (fls. 52/54), fixando alimentos e regulamentando guarda. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença
entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Por se tratar de ato incompatível com a vontade de recorrer (art 1.000, parágrafo único, CPC), dou por
transitada esta sentença nesta data, dispensada a respectiva certidão. Defiro a expedição do que for necessário para o bom
cumprimento do acordo, observando-se que o termo de audiência servirá como ofício a ser encaminhado pela interessada a
eventual empregadora para descontos. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários
no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Sem custas finais no presente caso, eis
que as partes se autocompuseram e o valor da prestação alimentícia não supera 2 salários mínimos. Oportunamente, feitas
as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: VICTOR RODRIGUES LEITE
(OAB 335216/SP)
Processo 1000425-55.2018.8.26.0268 (apensado ao processo 1000544-79.2019.8.26.0268) - Ação de Exigir Contas -
Compromisso - Selmo do Carmo Ferreira - João Batista de Carvalho Móveis Compensados - Fls. 1119/1133: Ciente sobre
a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ausente notícia de
concessão de efeito suspensivo, prossiga-se como determinado. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE CASTRO NEVES
(OAB 260460/SP), GISLENE APARECIDA CAVALCANTE (OAB 156399/SP), RENATA SEABRA LUZ KLARNET (OAB 413351/
SP), LUCIANA AUREA DE FRANÇA ZYLBERBERG (OAB 375864/SP)
Processo 1000669-37.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRACATU - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que a requerente pediu a pesquisa via de endereço do corréu via
Infoseg. No entanto, trata-se de um cadastro geral que disponibiliza dados de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização por
meio da Internet, utilizando um Índice Nacional, possibilitando acessar dados básicos de indivíduos, armas de fogo, veículos,
condutores, CPF e CNPJ, pelo que não se destina ao processo cível. Assim, ante o recolhimento das custas, faça-se via Infojud.
No mais, expeça-se carta de citação, como anteriormente determinado. Intime-se. - ADV: DÉBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB
373418/SP)
Processo 1000700-04.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Pedido de dilação de prazo: concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1000714-80.2021.8.26.0268 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simone Juliana de Oliveira - -
Elisangela Juliana de Oliveira - - Elaine Juliana de Oliviera Vargas - - Marcelo Aparecido dos Santos Vargas - Cintia Maria
de Oliviera - Ciência às partes: intimação das partes e assistentes técnicos acerca da data da vistoria dos trabalhos periciais
para a dia 07.06.2025 às 11:00 horas, no endereço informado na Rua Celso Capellossi, 380 - Parque Paraiso, Itapecerica da
Serra - SP, 06850-165. Requer-se que sejam disponibilizados todos os locais de interesse, cientificar as partes, advogados,
assistentes técnicos e encaminhar, na oportunidade da diligência pericial, documento essenciais para o bom andamento dos
trabalhos de campo e gabinete, quais sejam: Acesso ao veículo em local aberto e com boa iluminação; Outros documentos
de interesse da perícia. Durante o desenvolvimento dos trabalhos, caso necessário, outros documentos e elementos técnicos
poderão ser solicitados. - ADV: ALEXANDRE PAULO RAINHA (OAB 245578/SP), ALEXANDRE PAULO RAINHA (OAB 245578/
SP), ALEXANDRE PAULO RAINHA (OAB 245578/SP), ALEXANDRE PAULO RAINHA (OAB 245578/SP), ESTELA REGINA
MAZZUCO (OAB 210897/SP)
Processo 1000875-56.2022.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º