Processo ativo

1001093-79.2025.8.26.0268

1001093-79.2025.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: dativo, arbitro *** dativo, arbitro os honorários
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes de acordo com petição fls. 779/786 , com fundamento no
art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inc. II, do mesmo
Código. Por se tratar de ato incompatível com a vontade de recorrer (art 1.000, parágrafo único, CPC), do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u por transitada esta
sentença nesta data, dispensada a respectiva certidão. Sem prejuízo, aguarde-se, por quinze dias, o pagamento das custas
finais, ônus do executado(a) na ordem de 1% (um por cento) sobre a quantia que satisfez a obrigação, observando o mínimo
de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 UFESPs (Art 4º, inciso III,§ 1º da Lei nº 11.608/2003). No silêncio, intime-se o executado, por
carta, para pagamento daquelas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de informação do débito à Procuradoria da Fazenda
do Estado para inscrição na Dívida Ativa. Decorrido o prazo retro, proceda a serventia à extração da certidão, na forma do artigo
1.098 e seus parágrafos, das NSCGJ. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários
no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Sentença publicada nesta data, com a
disponibilização para consulta pública no portal e-SAJ. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se os autos com baixa definitiva.
P.I.C. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA),
KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP), KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP), KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB
174671/SP)
Processo 1001093-79.2025.8.26.0268 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Supermercado Castelo da Serra Ltda - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. No
mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. 3. Sem prejuízo,
especifiquem as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato
exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB
PENA DE PRECLUSÃO. Intime-se. - ADV: ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB 330751/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1001145-17.2021.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.M. - - J.C.D. -
J.M.P.F. e outros - Fls. 195: Corrija o requerido Jorge DE Moraes Paes Filho a procuração de fls. 131 que está com o nome
grafado incorretamente. - ADV: ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/SP), ANA LUCIA DO NASCIMENTO
LORENZI (OAB 235734/SP), VANESSA SEIXAS MOREIRA (OAB 108524/MG)
Processo 1001336-57.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Pág.
144: Para o atendimento do quanto requerido, em 5 (cinco) dias, recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o
caso: Mandado: R$ 111,06 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça. Sem Mais. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001893-10.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Célia da Costa - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. No mesmo prazo, digam
as partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. 3. Sem prejuízo, especifiquem as provas
pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que
com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Intime-se. - ADV: FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001914-83.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.M.F. - E.M.E.S.P.S. - Vistos. 1.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na designação
de audiência para tentativa de conciliação. 3. Sem prejuízo, especifiquem as provas pretendem produzir, estabelecendo relação
clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a
justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE PRECLUSÃO. Intime-se. - ADV: RENATA ZANIATTO
CASTRO (OAB 431690/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1002835-42.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Há
suspeita de repetição de ação, por isso a distribuição por direcionamento. No entanto, verificando ou confrontando os autos
de nº 1002500-23.2025.8.26.0268, nada justifica a presente distribuição nessa modalidade, visto que se tratam, inclusive, de
pedido e causa de pedir diversos. Portanto, de rigor a livre distribuição. Assim se faça, providenciando a serventia o necessário
e de imediato. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1002840-64.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.M.F. - - A.S.M.R. - Vistos. Pelo prazo
abaixo aguardo a juntada da referida declaração de pobreza - Prazo: 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao MP. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP)
Processo 1002842-34.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar,
amparada no Decreto-Lei 911/69. Retire-se a tarja de segredo de justiça pois não aplicável ao caso. A documentação carreada
aos autos, especialmente a notificação de fls. 45/47, comprova a mora e o inadimplemento do devedor, estando presentes os
requisitos necessários à concessão da medida, na forma do artigo 3º da legislação em referência. Portanto, estando presentes
os requisitos necessários à concessão da medida, na forma do artigo 3º da legislação em referência, defiro liminarmente a
medida, expedindo-se mandado de busca e apreensão, para cumprimento com urgência, depositando-se o bem em mãos
do(a) autor(a). Efetivada a liminar, cite-se o requerido para os termos da ação, cientificando-o de que, em cinco dias, poderá
pagar a integralidade da divida pendente, entendida essa expressão como sendo a totalidade das prestações vencidas e
vincendas, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, conforme cópia que segue anexa, acrescidos de
correção monetária e demais encargos, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. Do contrário, consolidar-se-á
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Por fim, na hipótese do bem não ser
encontrado para a apreensão, fica desde já deferido eventual pedido dos benefícios do artigo 212 e parágrafos, do CPC, para
cumprimento do mandado, bem assim, para o arrombamento e reforço policial, caso necessário. Neste último caso, o oficial de
justiça deve atentar para o disposto no artigo 196, inciso XX, das Normas de Serviço Judiciais: “XX - constatada a necessidade
de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará
ao juízo requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele
será entranhada aos autos”. O prazo para apresentação de resposta será de 15 (quinze ) dias da execução da liminar, ainda que
tenha pago a quantia referida no parágrafo anterior, sob pena de revelia. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002845-86.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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