Processo ativo

0001152-84.2025.8.26.0268

0001152-84.2025.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo, arbitro os honorários no *** dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0001152-84.2025.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - Y.C.C. - D.C.D.C. - Ciência às partes:
“Respeitosamente, informo a Vossa Excelência data para a realização de estudo psicológico, sendo necessárias as intimações:
- 11/06/2025 às 10h - David Costa Della Colleta e Amanda (convivente)” - ADV: JESAIAS ROMANHA (OAB 341028 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP),
MATHEUS SOARES SANTOS (OAB 491940/SP)
Processo 0002452-18.2024.8.26.0268 (processo principal 1002253-13.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Nadia Vieira Silva Brites - CLARO S/A - No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente
acerca do depósito efetuado pela parte executada, informando se ele contempla a sua pretensão. Manifestada a concordância
ou silente o exequente (o que será interpretado como concordância tácita), a execução será extinta. - ADV: ANDRISLENE DE
CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 0002461-77.2024.8.26.0268 (processo principal 1003742-85.2023.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.K.O.S. - Diga a exequente. - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 0002890-64.2012.8.26.0268 (268.01.2012.002890) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.M.A. - Ofício recebido.
- ADV: LUCIANA BELLI DE AQUINO CASACCHI (OAB 232245/SP)
Processo 0003553-08.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Leandro Oliveira de Aguiar
- BOAT SOLUTION COMERCIO E SERVICOS LTDA. - Recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso.
Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento
CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$111,06 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1
Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$37,02 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT -
Código 434-1 Desarquivamento: R$44,87 - Guia FEDT - Código 206-2 SISBAJUD (teimosinha): R$111,06 - Guia FEDT - Código
434-1 INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025 - ADV: PATRÍCIA APARECIDA
DOMINGUES (OAB 295723/SP), FABIANA SODRE PAES (OAB 279107/SP), MARIA APARECIDA DE FÁTIMA RODRIGUES
OLIVEIRA (OAB 182941/SP)
Processo 0003979-39.2023.8.26.0268 (processo principal 1002856-86.2023.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - J.M.S.A. - V.H.A. - Antes de apreciar o pedido, apresente a exequente planilha atualizada do débito,
contendo o desconto dos valores já levantados. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: SHEYLA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 363839/
SP), FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB 362158/SP)
Processo 0003994-08.2023.8.26.0268 (processo principal 1003199-24.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Gratificações Municipais Específicas - Município de Itapecerica da Serra - Vera Lúcia Rossi Ferreira - Diante da petição de fls.
109/110, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora e,
havendo protesto em cartório, seja ele baixado. Sem prejuízo, aguarde-se, por quinze dias, o pagamento das custas finais, pelo
executado(a) na ordem de 1% (um por cento) sobre a quantia que satisfez a obrigação, observando o mínimo de 5 (cinco) e o
máximo de 3.000 UFESPs (Art 4º, inciso III,§ 1º da Lei nº 11.608/2003). No silêncio, intime-se o executado(a), por carta, para
pagamento daquelas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de informação do débito à Procuradoria da Fazenda do Estado
para inscrição na Dívida Ativa. Decorrido o prazo retro, proceda a serventia à extração da certidão, na forma do artigo 1.098 e
seus parágrafos, das NSCGJ. Sendo o executado beneficiário da gratuidade da justiça ou tratando-se execução de alimentos
em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos, os dois parágrafos anteriores não se aplicam.
Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela
da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 0005450-76.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005450) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - V.O.: Manifeste-se o banco/autor, no prazo legal, acerca da Certidão do(a)
Senhor(a) Meirinho(a), pág. 282 - (MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO). Desejando novas diligências, igualmente
no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem
ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$ 111,06
Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$ 32,75 Guia FEDT Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD etc): R$ 37,02 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT Código 434-1; Desarquivamento: R$ 44,87
Guia FEDT Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$ 111,06 - Guia FEDT Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF)
- 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025. Sem Mais. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 0006218-07.2009.8.26.0268 (268.01.2009.006218) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Senai - Recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme
o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento
CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$111,06 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1
Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$37,02 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT -
Código 434-1 Desarquivamento: R$44,87 - Guia FEDT - Código 206-2 SISBAJUD (teimosinha): R$111,06 - Guia FEDT - Código
434-1 INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025 - ADV: PRISCILLA DE HELD
MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 0006959-08.2013.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Fixação - E.F. - Fls. 560/563: A despeito do quanto apontado
pelo devedor de alimentos, havendo débito em aberto e e previsão legal do rito de prisão nessa hipótese, não há fundamento
que ampare o pedido de recolhimento domiciliar, que resta indeferido, portanto. Prazo: 15 (quinze) dias. Fls. 568/594: Ciência
à parte credora sobre o cumprimento do mandado expedido. Diga a parte em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
15 dias. Fls. 604/605: Anote-se o desinteresse do MP em intervir no feito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS
SANTOS (OAB 382510/SP)
Processo 0007544-84.2018.8.26.0268 (processo principal 0006499-50.2015.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Sid Brasil Eireli - Recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso.
Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento
CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$111,06 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código
120-1 Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$37,02 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT
- Código 434-1 Desarquivamento: R$44,87 - Guia FEDT - Código 206-2 SISBAJUD (teimosinha): R$111,06 - Guia FEDT -
Código 434-1 INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025 - ADV: ANDREA KARINA
GUIRELLI LOMBARDI (OAB 130658/SP)
Processo 0012052-15.2014.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDERE CONSULTORIA
E FOMENTO MERCANTIL LTDA - Vistos. Como se sabe, a citação é pessoal (art. 242 do CPC). Assim, não sendo o caso de
aplicação do art. 248, §4° do mesmo diploma legal, não se pode considerar citação válida o AR assinado por terceiro. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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