Processo ativo
1006979-64.2022.8.26.0268
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Identificação
Nº Processo: 1006979-64.2022.8.26.0268
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previs *** dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ou de omissão que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco
a responder um a um todos os seus argumentos - Embargos rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão pode, a
pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não havendo
como se acolher os embargos de declaração com essência de embargos infringentes. (Embargos de Declaração n. 0011734-
84.2011.8.26.0220, Relator Christiano Kuntz, j. em 21.02.13). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 1006979-64.2022.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.S. - M.J.S. - Pendente de julgamento apenas
a partilha de bens, as partes requereram a oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais. Desde logo indefiro a tomada de
depoimento pessoal, por não vislumbrar a utilidade do mesmo para deslinde do feito, já que a versão das partes sobre os fatos
já constam dos autos. Esclareçam as partes o pedido de oitiva de testemunhas, esclarecendo de que modo contribuirão para o
esclarecimento que resta, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: TALITA SANTOS DE MORAES
(OAB 223213/SP), AILTON MARTINS DE NOVAES (OAB 262185/SP)
Processo 1006994-62.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.S.S. - - R.C.M.S. - R.S.S. - Vista
obrigatória: Fls.61/62: Oficio para descontos disponível no sistema SAJ, cabendo a parte interessada encaminhá-lo à
empregadora. - ADV: GIOVANNA DE CAMARGO SOARES CUNHA (OAB 471409/SP), VIVIAN CAMARGO SOARES (OAB
381795/SP), VIVIAN CAMARGO SOARES (OAB 381795/SP)
Processo 1007048-28.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Devanir Pereira da Silva - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. No mesmo prazo, digam as partes
se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. 3. Sem prejuízo, especifiquem as provas pretendem
produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova
pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE PRECLUSÃO. Prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), GUSTAVO PENIDO AZEREDO (OAB 520535/SP),
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1007097-69.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - O.P. - Ante o exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no artigo 330, inciso I, do CPC. Em consequência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, também do CPC. Caso alguma das partes esteja representada por
advogado dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ULISSES PASSOS FILHO (OAB 521980/SP)
Processo 1007133-48.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S.S. - A.P.Q.S. -
Vistos. Sobre os embargos opostos, diga a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo. - Art. 1023, § 2º, do Código
de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: PATRICIA FREITAS LIMA (OAB 385049/SP), FÁBIO
TOLEDO NAMBU PEDROSO DE BARROS (OAB 161802/SP)
Processo 1007296-91.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.F.S. - - B.L.O.S. - Vistos. Fls. 33: Dou
por demonstrada a insuficiência de recursos da parte autora e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-
se. Defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, para que informe se o réu, BRUNO FERNANDES, CPF 457.328.758-24,
possui vínculo empregatício ativo, indicando o empregador, se o caso, para posterior expedição de ofício de desconto dos
alimentos fixados. Cópia desta decisão servirá como ofício para tal finalidade, devendo ser encaminhado pela z. Serventia, via
e-mail institucional. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail
e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência telepresencial
(conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso. Esta intimação serve também para a parte autora e seu advogado.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), IVAN EUFRAZIO DE
SOUZA (OAB 381593/SP)
Processo 1007300-31.2024.8.26.0268 - Inventário - Tutela de Urgência - C.R.A. - - K.V.R.A. - - D.E.F.D.D.A. - - D.D.D.A.
- Fls. 51/52: A despeito da emenda apresentada, os autores ainda não apresentaram instrumento de procuração devidamente
assinado, como determinado às fls. 48, à luz do que prevê o artigo 105 do Código de Processo Civil. Outrossim, a inicial
não indica os fundamentos jurídicos que embasam o pedido, especialmente porque não se trata de pedido de substituição
de inventariante em ação de inventário, hipótese em que se aplicariam os artigos mencionados na inicial (arts. 618 e 619 do
CPC) mas sim, de substituição de inventariante após a formalização da partilha de forma extrajudicial, após a lavratura da
Escritura respectiva. Ressalto, inclusive, que o próprio Conselho Nacional da Justiça disciplinou a nomeação de inventariante
em inventário extrajudicial, ao editar a Resolução CNJ n. 452/2022, que alterou o artigo 11 daResolução CNJ n.35/2007, o que
sequer foi mencionado na inicial. Outrossim, o art. 610, parágrafo único, do CPC, estabelece que a escritura pública de inventario
e partilha”constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em
instituições financeiras. Portanto, além da juntada da procuração assinada por todos os herdeiros, deverão os autores apontar
os fundamentos jurídicos que embasam o pedido, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, bem como comprovar a negativa
do DETRAN em aceitar a escritura pública para os fins pretendidos, pois, como se extrai das fls. 32/38, o documento enviado ao
Departamento foi a procuração (e não a escritura pública), sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP), JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP), JACKSON LUIZ
DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP), JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP)
Processo 1007452-79.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI -
Charleide Vilela de Sousa - Pedido de dilação de prazo: concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIO LUIS
FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ou de omissão que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco
a responder um a um todos os seus argumentos - Embargos rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão pode, a
pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não havendo
como se acolher os embargos de declaração com essência de embargos infringentes. (Embargos de Declaração n. 0011734-
84.2011.8.26.0220, Relator Christiano Kuntz, j. em 21.02.13). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 1006979-64.2022.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.S. - M.J.S. - Pendente de julgamento apenas
a partilha de bens, as partes requereram a oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais. Desde logo indefiro a tomada de
depoimento pessoal, por não vislumbrar a utilidade do mesmo para deslinde do feito, já que a versão das partes sobre os fatos
já constam dos autos. Esclareçam as partes o pedido de oitiva de testemunhas, esclarecendo de que modo contribuirão para o
esclarecimento que resta, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: TALITA SANTOS DE MORAES
(OAB 223213/SP), AILTON MARTINS DE NOVAES (OAB 262185/SP)
Processo 1006994-62.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.S.S. - - R.C.M.S. - R.S.S. - Vista
obrigatória: Fls.61/62: Oficio para descontos disponível no sistema SAJ, cabendo a parte interessada encaminhá-lo à
empregadora. - ADV: GIOVANNA DE CAMARGO SOARES CUNHA (OAB 471409/SP), VIVIAN CAMARGO SOARES (OAB
381795/SP), VIVIAN CAMARGO SOARES (OAB 381795/SP)
Processo 1007048-28.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Devanir Pereira da Silva - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. No mesmo prazo, digam as partes
se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. 3. Sem prejuízo, especifiquem as provas pretendem
produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova
pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE PRECLUSÃO. Prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), GUSTAVO PENIDO AZEREDO (OAB 520535/SP),
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1007097-69.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - O.P. - Ante o exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no artigo 330, inciso I, do CPC. Em consequência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, também do CPC. Caso alguma das partes esteja representada por
advogado dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ULISSES PASSOS FILHO (OAB 521980/SP)
Processo 1007133-48.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S.S. - A.P.Q.S. -
Vistos. Sobre os embargos opostos, diga a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo. - Art. 1023, § 2º, do Código
de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: PATRICIA FREITAS LIMA (OAB 385049/SP), FÁBIO
TOLEDO NAMBU PEDROSO DE BARROS (OAB 161802/SP)
Processo 1007296-91.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.F.S. - - B.L.O.S. - Vistos. Fls. 33: Dou
por demonstrada a insuficiência de recursos da parte autora e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-
se. Defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, para que informe se o réu, BRUNO FERNANDES, CPF 457.328.758-24,
possui vínculo empregatício ativo, indicando o empregador, se o caso, para posterior expedição de ofício de desconto dos
alimentos fixados. Cópia desta decisão servirá como ofício para tal finalidade, devendo ser encaminhado pela z. Serventia, via
e-mail institucional. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail
e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência telepresencial
(conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso. Esta intimação serve também para a parte autora e seu advogado.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), IVAN EUFRAZIO DE
SOUZA (OAB 381593/SP)
Processo 1007300-31.2024.8.26.0268 - Inventário - Tutela de Urgência - C.R.A. - - K.V.R.A. - - D.E.F.D.D.A. - - D.D.D.A.
- Fls. 51/52: A despeito da emenda apresentada, os autores ainda não apresentaram instrumento de procuração devidamente
assinado, como determinado às fls. 48, à luz do que prevê o artigo 105 do Código de Processo Civil. Outrossim, a inicial
não indica os fundamentos jurídicos que embasam o pedido, especialmente porque não se trata de pedido de substituição
de inventariante em ação de inventário, hipótese em que se aplicariam os artigos mencionados na inicial (arts. 618 e 619 do
CPC) mas sim, de substituição de inventariante após a formalização da partilha de forma extrajudicial, após a lavratura da
Escritura respectiva. Ressalto, inclusive, que o próprio Conselho Nacional da Justiça disciplinou a nomeação de inventariante
em inventário extrajudicial, ao editar a Resolução CNJ n. 452/2022, que alterou o artigo 11 daResolução CNJ n.35/2007, o que
sequer foi mencionado na inicial. Outrossim, o art. 610, parágrafo único, do CPC, estabelece que a escritura pública de inventario
e partilha”constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em
instituições financeiras. Portanto, além da juntada da procuração assinada por todos os herdeiros, deverão os autores apontar
os fundamentos jurídicos que embasam o pedido, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, bem como comprovar a negativa
do DETRAN em aceitar a escritura pública para os fins pretendidos, pois, como se extrai das fls. 32/38, o documento enviado ao
Departamento foi a procuração (e não a escritura pública), sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP), JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP), JACKSON LUIZ
DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP), JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP)
Processo 1007452-79.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI -
Charleide Vilela de Sousa - Pedido de dilação de prazo: concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIO LUIS
FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º