Processo ativo

1500061-08.2024.8.26.0594

1500061-08.2024.8.26.0594
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Execução competente, bem como foram feitas as comunicações de praxe ao IIRGD e TRE relativamente a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo através do Convênio Defensoria Pública/OAB, indi *** dativo através do Convênio Defensoria Pública/OAB, indicativo de hipossuficiência financeira, fica deferido os
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SOUZA LOPES (OAB 409021/SP)
Processo 1500061-08.2024.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher - G.A.C.P. - Vistos. 1 - Observa-se que a Guia de Execução de pena foi regularmente expedida e encaminhada
para a Vara de Execução competente, bem como foram feitas as comunicações de praxe ao IIRGD e TRE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. relativamente a
condenação. 2 Relativamente as custas do processo diante da condenação do(s) acusado(s), na falta de indicativos de que
o réu, de profissão tratorista (fls. 17), possa suportar economicamente o seu pagamento e, porque representado nestes autos
por advogado dativo através do Convênio Defensoria Pública/OAB, indicativo de hipossuficiência financeira, fica deferido os
benefícios da justiça gratuita em seu favor, sobrestando-se a exigência do pagamento das custas apenas enquanto durar seu
estado de pobreza, observado o prazo de cinco anos. 3 - Fica desde já deferido o envio do objeto apreendido (fl. 23) para
destruição, que não interessa mais ao processo, servindo cópia desta decisão como ofício à Delegacia de Polícia. 4 Por fim,
não havendo mais providências a serem adotadas, arquivem-se os autos com as anotações necessárias no histórico de partes
do sistema SAJ/PG5, lançando-se a movimentação correspondente, com a verificação do encerramento de eventuais atos do
sistema, regularização de movimentações e cadastros das situações não informadas ao sistema, de modo a formar um banco
de dados o mais completo possível sobre o feito art. 1.283, das N.S.C.G.J. Intime-se. Agudos, 19 de dezembro de 2024. - ADV:
WALTHER VILLAS-BÔAS FRANCO FILHO (OAB 150203/SP)
Processo 1500451-34.2024.8.26.0058 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - M.E.S. - - P.M.A. e outros -
Vistos. Ciência às defesas e ao Ministério Público acerca do oficio acostado às fls. 232/235 indicando a situação e histórico
clinico da adolescente, sobre o qual poderão apresentar manifestação no prazo de 10 dias úteis. Intime-se. Agudos, 19 de
dezembro de 2024. - ADV: BIANCA DE ALMEIDA SANTANA (OAB 429251/SP), MATHEUS AMANCIO PIOTTO (OAB 423614/
SP)
Processo 1500474-89.2022.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LUCIANO APARECIDO DE MORAIS - - TIAGO APARECIDO CANDIDO - - RAFAEL AUGUSTO BONASSIO - Vistos. 1 - Observa-
se que as Guias de Execução de pena foram regularmente expedidas e encaminhadas para a Vara de Execução competente,
bem como foram feitas as comunicações de praxe ao IIRGD e TRE relativamente a condenação. 2 No caso de substância(s)
entorpecente(s) apreendida(s), já encerrada a ação penal, nos termos do art. 525, das N.S.C.G.J., autorizo a destruição das
amostras guardadas para contraprova dos objetos apreendidos (fls. 24/25), já que inservíveis, comunicando-se a Autoridade
Policial, mediante remessa, via e-mail institucional da Delegacia de Polícia, de cópia desta decisão. 3 Por fim, não havendo mais
providências a serem adotadas, arquivem-se os autos com as anotações necessárias no histórico de partes do sistema SAJ/PG5,
lançando-se a movimentação correspondente, com a verificação do encerramento de eventuais atos do sistema, regularização
de movimentações e cadastros das situações não informadas ao sistema, de modo a formar um banco de dados o mais completo
possível sobre o feito art. 1.283, das N.S.C.G.J. Intime-se. Agudos, 18 de dezembro de 2024. - ADV: ADRIANO PROCÓPIO DE
SOUZA (OAB 188301/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS
(OAB 312359/SP), MARIANA SANTANA DA SILVEIRA (OAB 369752/SP), MARIANA SANTANA DA SILVEIRA (OAB 369752/SP)
Processo 1500502-79.2023.8.26.0058 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
A.M.A.S. - Vistos. Não havendo mais interesse para os autos e diante da manifestação do Ministério Público(fls. 312/313), estrito
a esses autos, AUTORIZO A DESTRUIÇÃO dos objetos pela autoridade policial. Oficie-se à destruição. Servirá a presente,
assinada digitalmente como ofício à delegacia de policia. Não havendo outras providencias a serem adotadas nestes autos,
arquive-se com as cautelas administrativas pertinentes. Intime-se. Agudos, 19 de dezembro de 2024. - ADV: WALTHER VILLAS-
BÔAS FRANCO FILHO (OAB 150203/SP)
Processo 1500589-35.2023.8.26.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - W.R.M. - D.S.C.M. e outro - Fica
intimado(a) o(a) assistente de acusação de que o processo está com vista para apresentação de alegações finais. Prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: LIDIA DA SILVA LEAL ALVES (OAB 426719/SP)
Processo 1500597-75.2024.8.26.0058 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - J.R.B. - N.S.O. - Vistos. Fls. 42/45 e 51/52. Considerando o cenário apresentado, dando conta, em
especial, do retorno de convivência pacífica entre as partes, temos por abalados os motivos que deram ensejo a concessão das
medidas de proteção. Daí porque, acolho o pedido da vítima e dou por revogadas as medidas protetivas deferidas às fls. 22/24,
com fundamento no artigo 282, § 5º, do CPP, que conta com a concordância do Ministério Público (fls. 56). Ressalto, entretanto,
no caso de nova prática de infração penal por parte do requerido, há a possibilidade da ofendida pleitear novas medidas
protetivas, devendo comunicar o fato à Autoridade competente. Fica dispensada a intimação da vitima, à luz da economia
processual, tendo em vista que, como dito acima, a própria ofendida comparece em juízo, por sua advogada constituída, para
requerer a revogação das medidas de proteção. Desse modo, feitas as anotações necessárias no BNMP (fls. 36/37) e no
histórico de partes do processo, arquive-se esta cautelar, sem prejuízo da vinda dos autos do Inquérito Policial instaurado
acerca dos fatos aqui tratados. Intime-se. Agudos, 18 de dezembro de 2024 - ADV: NAYARA SOUZA FRAGA DE MORAES (OAB
390731/SP)
Processo 1500632-35.2024.8.26.0058 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - R.C.V.C. - Vistos. Fls.
81. Defiro o pedido de habilitação do defensor dativo nos autos. Atualize-se o cadastro de partes e representantes, liberando
acesso ao patrono da requerida. Intime-se. Agudos, - ADV: WALTHER VILLAS-BÔAS FRANCO FILHO (OAB 150203/SP)
Processo 1500648-86.2024.8.26.0058 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
G.H.S.C. - Vistos. Recebida a representação ofertada pelo Ministério Público em relação ao adolescente G. H. Da S. C. (fls.
41/42). Sendo a apresentação, como o interrogatório, fundamentalmente um meio de defesa e, também, meio de prova do
imputado, nos moldes do processo penal atual, melhor que aquela ocorra após a inquirição das testemunhas, em audiência una.
Nestes aspectos, imperiosa se torna a apresentação do adolescente em um mesmo dia, ou seja, na audiência de instrução e
julgamento, quando será realizada a apresentação (interrogatório), vez que, adolescentes internados provisoriamente, o feito
deve terminar no prazo, improrrogável de 45 dias, nos termos do artigo 183, do ECA. Assim, designo audiência VIRTUAL una
de apresentação, instrução, debates e julgamento para o dia 24 de janeiro de 2025 às 14:30 horas, expeça-se o necessário à
notificação do adolescente e seus pais ou responsáveis legais, do inteiro teor da representação, dando-se-lhes ciência para
comparecerem acompanhados de advogado, sob pena de nomeação de dativo pelo juízo, bem como ao comparecimento das
testemunhas arroladas. Sem prejuízo a eventual constituição de advogado pelo menor, providencie-se a indicação de profissional
dativo, para o adolescente, para apresentação da defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias (art. 186, § 3º, do ECA) a contar da
intimação, notificando-o, também, para comparecer a audiência supra designada (§ 1º, art. 184, E.C.A.). Oficie-se à Fundação
Casa para a apresentação do adolescente G. H. Da S. C. à audiência supra designada que se realizará em meio virtual,
bem como para que encaminhe à este juízo, até a data da audiência o Relatório de Diagnóstico Polidimensional. Providencie
a serventia a expedição do necessário, intimando-se a(s) eventual(is) testemunha(s) à audiência virtual, deprecando-se, se
necessário, devendo o Oficial de Justiça, encarregado da diligência, indagar-lhe(s) se possui(em) condições e equipamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:08
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