Processo ativo
0002128-16.2024.8.26.0272
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002128-16.2024.8.26.0272
Vara: Cível; Data do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dativo/Curador Especial. IV - Ficam su *** Dativo/Curador Especial. IV - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 07/04/2021; Data de Registro: 07/04/2021) III - Inexiste o interesse recursal. Em razão disto, a data do trânsito em
julgado será a mesma da prolação desta sentença, dispensando a Serventia de lançar a respectiva ce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtidão. Se o caso, expeça-
se certidão de honorários em favor de Advogado Dativo/Curador Especial. IV - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte
exequente. Havendo restrições RenaJud, pagas eventuais custas, levante-se. V - Oportunamente, baixe-se e arquive-se com as
cautelas de estilo. P. I.. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), DANILA BOLOGNA LOURENÇONI (OAB 216508/
SP)
Processo 0002128-16.2024.8.26.0272 (processo principal 1002269-52.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Betsy Peres Pupo Nogueira - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, via portal eletrônico, para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Não havendo impugnação ou reconhecida da dívida, o que deverá ser certificado,
venham conclusos para homologação do cálculo, após o que será autorizada a expedição dos ofícios requisitórios de pequeno
valor/precatórios pela via eletrônica. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0002334-64.2023.8.26.0272 - Execução da Pena - Aberto - SERGIO MURILO EUFRASIO - Vistos. Observe-se o
TCPC (Previsão de término da pena: 02/08/2025 - fls. 207/208. - ADV: BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO (OAB 448207/SP),
THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP)
Processo 0002381-24.2012.8.26.0272 (272.01.2012.002381) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - José Antonio Bressaglia - Vistos. Arquive-se com as cautelas de estilo. Int.. - ADV: VIRGINIA DE
FREITAS (OAB 318865/SP)
Processo 0002797-45.2019.8.26.0272 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Fabiana Heloisa Rodrigues -
Vistos. Fl. 135: Primeiramente, manifeste-se o Ministério Público acerca da retomada na prestação de serviços à comunidade
pela sentenciada (fls. 137/138 e 140/141). Int. - ADV: LUIZ GONZAGA MONTEIRO DE FARIA (OAB 107173/SP), KATIA LUISA A
R MONTEIRO DE FARIA (OAB 125452/SP)
Processo 0002947-56.2001.8.26.0272 (272.01.2001.002947) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eufrasia
Zanquetta da Silva - Tania Purcina Pereira - PAULO HENRIQUE OLBI - Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha
de cálculo atualizado do débito bem como comprovar o(s) recolhimento(s) necessário(s) para acesso aos sistemas à disposição
do Juízo. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: JOSE MARIO
SECOLIN (OAB 100415/SP), ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), ÂNGELA VÂNIA POMPEU FRITOLI
(OAB 165212/SP), GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP)
Processo 0003060-44.2000.8.26.0272 (272.01.2000.003060) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.P. - M.V.K. - réu revel -
Vistos. I - Manifestação da curadora a fls. 13.353/13.361. II - Manifestação do Ministério Público a fls. 13.381/13.384. III - Adoto
o relatório apresentado pela ilustre Promotora de Justiça às fls. 13.381/13.382, deliberando a seguir: IV - No tocante à prestação
de contas do ano de 2022, está pendente a realização da perícia contábil, tendo sido nomeado o perito UBIRATAN ROBERTO
ALVES FERREIRA. IV.a - O perito requisitou o levantamento parcial dos honorários para a realização da perícia, nos termos do
art. 465, §4º, do CPC. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido, uma vez que o perito descumpriu o prazo
para entrega da perícia. Ocorre que o perito peticionou duas vezes nos autos requisitando o levantamento parcial dos honorários
para início da perícia, não sendo o pedido objeto de deliberação do juízo. Dessa forma, não vislumbro omissão dolosa no
cumprimento do prazo fixado e entendo que é possível permitir o levantamento requerido. IV.b - Defiro o pedido de fl. 13.349,
autorizando o levantamento de 50% dos honorários periciais já depositados, observando-se o formulário MLE de fls. 13.210.
Expeça-se o MLE. IV.c - Intime-se o perito para início dos trabalhos, que devem recair unicamente no tocante à prestação de
contas do ano de 2022. Prazo para a apresentação do laudo: 45 dias corridos. V- A prestação de contas do ano de 2023 foi
apresentada a fls. 13.227/13.348, com retificação na petição de fls. 13.220/13.226. O Ministério Público requereu a nomeação
de perito. V.a - Nomeio como perito judicial para conferência das contas do ano de 2023 o contador EDERSON GOBATO, que se
encontra regularmente inscrito no Portal de Auxiliares da Justiça. V.b - Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar proposta de honorários. V.c - Apresentada a estimativa de honorários pelo perito, intime-se a curadora para
manifestação e depósito no prazo de 15 (quinze) dias. V.d - Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para iniciar os
trabalhos. Prazo para a apresentação do laudo: 45 dias corridos. VI - A prestação de contas do ano de 2024 foi apresentada a
fls. 13.385/13.481 Para melhor tramitação e conferência das contas, considerando que ainda está pendente a homologação de
contas de anos anteriores, determino à curadora que a prestação de contas do ano de 2024, apresentada a fls. 13.385/13.390,
assim como os documentos que a instruíram, sejam reapresentados em autos apartados distribuídos por dependência a este
processo (art. 553 do CPC). Mesma providência deve ser adotada nas prestações de contas futuras (para cada prestação de
contas deverá haver distribuição em autos separados). Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que a curadora dê cumprimento à
determinação supra. Comunicada a distribuição da prestação de contas de 2024, determino que sejam tornados sem efeito a
petição e documentos de fls. 13.385 a 13.481, para que não haja tumulto processual. A prestação de contas referente aos anos
de 2022 e 2023 poderá prosseguir nestes autos uma vez que aqui já iniciadas. VII - A curadora requereu esclarecimentos sobre o
saldo depositado em contas judiciais vinculadas a estes autos, oriundos da ação de inventário nº 1000786-89.2020.8.26.0272 da
2ª Vara de Itapira, conforme documentos de fls. 13.362/13.377. Providencie a serventia a juntada aos autos de extrato do Portal
de Custas dos valores que se encontram depositados nestes autos. Após, intime-se a curadora para ciência e manifestação, em
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THIAGO DIOGO DE FARIA (OAB 239300/SP), MERCIO VON KRONENBERGER
Processo 0003300-03.2018.8.26.0272 (processo principal 0002360-82.2011.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - J.C.M.S. - Vistos. Concedo o prazo requerido pela parte autora/exequente/embargante para que possa se manifestar
em termos de continuidade. Decorrido, caso silente, providencie a Serventia a sua intimação por carta para que, no prazo de
05 (cinco) dias, dê regular e válido andamento ao feito, sob pena de extinção. Int.. - ADV: JOSÉ ALCIDES FORMIGARI (OAB
190674/SP)
Processo 0003326-36.1997.8.26.0272 (272.01.1997.003326) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Benedito Pinto Filho - - Orlanda Sebastiao - Cerâmica
Planalto de Itapira Ltda e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Marcelo Caetano da Silva - - Dircea Suppioni
de Moraes - - Gaplam Adm Bens Sc Ltda e outros - Caixa Seguradora SA - - Auto Posto Itapirense Ltda - - Wilson Baragatti
- Luis Borsonello e outros - Jesus Antonio de Souza - Fazenda Nacional e outros - Lut - Intermediação de Ativos e Gestão
Judicial - KPMG - Corporate Finance Ltda - Reprs. Osana Mendonça - Intime-se a administradora judicial para que, em 5
dias, preste informações acerca do cumprimento da decisão de fls. 2305/2308, em especial o andamento do procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 07/04/2021; Data de Registro: 07/04/2021) III - Inexiste o interesse recursal. Em razão disto, a data do trânsito em
julgado será a mesma da prolação desta sentença, dispensando a Serventia de lançar a respectiva ce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtidão. Se o caso, expeça-
se certidão de honorários em favor de Advogado Dativo/Curador Especial. IV - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte
exequente. Havendo restrições RenaJud, pagas eventuais custas, levante-se. V - Oportunamente, baixe-se e arquive-se com as
cautelas de estilo. P. I.. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), DANILA BOLOGNA LOURENÇONI (OAB 216508/
SP)
Processo 0002128-16.2024.8.26.0272 (processo principal 1002269-52.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Betsy Peres Pupo Nogueira - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, via portal eletrônico, para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Não havendo impugnação ou reconhecida da dívida, o que deverá ser certificado,
venham conclusos para homologação do cálculo, após o que será autorizada a expedição dos ofícios requisitórios de pequeno
valor/precatórios pela via eletrônica. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0002334-64.2023.8.26.0272 - Execução da Pena - Aberto - SERGIO MURILO EUFRASIO - Vistos. Observe-se o
TCPC (Previsão de término da pena: 02/08/2025 - fls. 207/208. - ADV: BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO (OAB 448207/SP),
THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP)
Processo 0002381-24.2012.8.26.0272 (272.01.2012.002381) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - José Antonio Bressaglia - Vistos. Arquive-se com as cautelas de estilo. Int.. - ADV: VIRGINIA DE
FREITAS (OAB 318865/SP)
Processo 0002797-45.2019.8.26.0272 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Fabiana Heloisa Rodrigues -
Vistos. Fl. 135: Primeiramente, manifeste-se o Ministério Público acerca da retomada na prestação de serviços à comunidade
pela sentenciada (fls. 137/138 e 140/141). Int. - ADV: LUIZ GONZAGA MONTEIRO DE FARIA (OAB 107173/SP), KATIA LUISA A
R MONTEIRO DE FARIA (OAB 125452/SP)
Processo 0002947-56.2001.8.26.0272 (272.01.2001.002947) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eufrasia
Zanquetta da Silva - Tania Purcina Pereira - PAULO HENRIQUE OLBI - Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha
de cálculo atualizado do débito bem como comprovar o(s) recolhimento(s) necessário(s) para acesso aos sistemas à disposição
do Juízo. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: JOSE MARIO
SECOLIN (OAB 100415/SP), ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), ÂNGELA VÂNIA POMPEU FRITOLI
(OAB 165212/SP), GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP)
Processo 0003060-44.2000.8.26.0272 (272.01.2000.003060) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.P. - M.V.K. - réu revel -
Vistos. I - Manifestação da curadora a fls. 13.353/13.361. II - Manifestação do Ministério Público a fls. 13.381/13.384. III - Adoto
o relatório apresentado pela ilustre Promotora de Justiça às fls. 13.381/13.382, deliberando a seguir: IV - No tocante à prestação
de contas do ano de 2022, está pendente a realização da perícia contábil, tendo sido nomeado o perito UBIRATAN ROBERTO
ALVES FERREIRA. IV.a - O perito requisitou o levantamento parcial dos honorários para a realização da perícia, nos termos do
art. 465, §4º, do CPC. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido, uma vez que o perito descumpriu o prazo
para entrega da perícia. Ocorre que o perito peticionou duas vezes nos autos requisitando o levantamento parcial dos honorários
para início da perícia, não sendo o pedido objeto de deliberação do juízo. Dessa forma, não vislumbro omissão dolosa no
cumprimento do prazo fixado e entendo que é possível permitir o levantamento requerido. IV.b - Defiro o pedido de fl. 13.349,
autorizando o levantamento de 50% dos honorários periciais já depositados, observando-se o formulário MLE de fls. 13.210.
Expeça-se o MLE. IV.c - Intime-se o perito para início dos trabalhos, que devem recair unicamente no tocante à prestação de
contas do ano de 2022. Prazo para a apresentação do laudo: 45 dias corridos. V- A prestação de contas do ano de 2023 foi
apresentada a fls. 13.227/13.348, com retificação na petição de fls. 13.220/13.226. O Ministério Público requereu a nomeação
de perito. V.a - Nomeio como perito judicial para conferência das contas do ano de 2023 o contador EDERSON GOBATO, que se
encontra regularmente inscrito no Portal de Auxiliares da Justiça. V.b - Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar proposta de honorários. V.c - Apresentada a estimativa de honorários pelo perito, intime-se a curadora para
manifestação e depósito no prazo de 15 (quinze) dias. V.d - Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para iniciar os
trabalhos. Prazo para a apresentação do laudo: 45 dias corridos. VI - A prestação de contas do ano de 2024 foi apresentada a
fls. 13.385/13.481 Para melhor tramitação e conferência das contas, considerando que ainda está pendente a homologação de
contas de anos anteriores, determino à curadora que a prestação de contas do ano de 2024, apresentada a fls. 13.385/13.390,
assim como os documentos que a instruíram, sejam reapresentados em autos apartados distribuídos por dependência a este
processo (art. 553 do CPC). Mesma providência deve ser adotada nas prestações de contas futuras (para cada prestação de
contas deverá haver distribuição em autos separados). Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que a curadora dê cumprimento à
determinação supra. Comunicada a distribuição da prestação de contas de 2024, determino que sejam tornados sem efeito a
petição e documentos de fls. 13.385 a 13.481, para que não haja tumulto processual. A prestação de contas referente aos anos
de 2022 e 2023 poderá prosseguir nestes autos uma vez que aqui já iniciadas. VII - A curadora requereu esclarecimentos sobre o
saldo depositado em contas judiciais vinculadas a estes autos, oriundos da ação de inventário nº 1000786-89.2020.8.26.0272 da
2ª Vara de Itapira, conforme documentos de fls. 13.362/13.377. Providencie a serventia a juntada aos autos de extrato do Portal
de Custas dos valores que se encontram depositados nestes autos. Após, intime-se a curadora para ciência e manifestação, em
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THIAGO DIOGO DE FARIA (OAB 239300/SP), MERCIO VON KRONENBERGER
Processo 0003300-03.2018.8.26.0272 (processo principal 0002360-82.2011.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - J.C.M.S. - Vistos. Concedo o prazo requerido pela parte autora/exequente/embargante para que possa se manifestar
em termos de continuidade. Decorrido, caso silente, providencie a Serventia a sua intimação por carta para que, no prazo de
05 (cinco) dias, dê regular e válido andamento ao feito, sob pena de extinção. Int.. - ADV: JOSÉ ALCIDES FORMIGARI (OAB
190674/SP)
Processo 0003326-36.1997.8.26.0272 (272.01.1997.003326) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Benedito Pinto Filho - - Orlanda Sebastiao - Cerâmica
Planalto de Itapira Ltda e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Marcelo Caetano da Silva - - Dircea Suppioni
de Moraes - - Gaplam Adm Bens Sc Ltda e outros - Caixa Seguradora SA - - Auto Posto Itapirense Ltda - - Wilson Baragatti
- Luis Borsonello e outros - Jesus Antonio de Souza - Fazenda Nacional e outros - Lut - Intermediação de Ativos e Gestão
Judicial - KPMG - Corporate Finance Ltda - Reprs. Osana Mendonça - Intime-se a administradora judicial para que, em 5
dias, preste informações acerca do cumprimento da decisão de fls. 2305/2308, em especial o andamento do procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º