Processo ativo

1000609-49.2024.8.26.0252

1000609-49.2024.8.26.0252
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dativo da executada. Após, ARQUIVEM-SE os autos. I *** Dativo da executada. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei
9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: VICTOR ZANATA CALLEGARI
(OAB 424167/SP)
Processo 1000609-49.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidore ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Ativos - Aldilene
Cristina Viana - Vistos. Transitada em julgado a sentença, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000819-03.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Nisiguchi 36846328807
- Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO EMITIDA PELA SERVENTIA. - fase
processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por cinco dias. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1000827-48.2022.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Jesiel Kremer -
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ofício juntado. Fase processual: vista à parte autora para indicação do novo
endereço do requerido, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE
OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 1000849-38.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osvaldo Maranho Júnior -
Vistos. Tendo em vista o bloqueio efetivado através do sistema sisbajud, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95,
ENCAMINHEM-SE os presentes autos ao CEJUSC desta comarca para designação de data para realização da sessão
conciliatória, a ser realizada de forma presencial/híbrida ou virtual, de acordo com a manifestação das partes. Na audiência, se
infrutífera a conciliação, poderá o(a) executado(a) apresentar embargos à execução, através de Advogado. Int. - ADV: VICTOR
ZANATA CALLEGARI (OAB 424167/SP)
Processo 1000985-06.2022.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernanda Ramos Andrade
dos Reis - Alessandra Leite Martins - Vistos. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE a competente certidão de honorários ao
Advogado Dativo da executada. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP),
CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
Processo 1000993-80.2022.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado A Baiuca do
Miguel Ltda - Epp - Vistos. Tendo em vista a ausência do devedor à sessão conciliatória, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo
para oferecimento de embargos à execução, sendo que o valor bloqueado converte-se em pagamento parcial da obrigação,
ficando autorizado o seu levantamento pela parte autora. Para tanto, PROVIDENCIE o(a) exequente o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Comprovado nos autos o preenchimento
do formulário, EXPEÇA-SE o competente mandado de levantamento eletrônico - MLE. Para apreciação do novo pedido de
penhora on line, APRESENTE a parte autora, em dez dias, memória atualizada da dívida, inclusive com o abatimento do valor
constrito. Int. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 1001011-33.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado A Baiuca do
Miguel Ltda - Epp - Vistos. Tendo em vista o bloqueio efetivado através do sistema sisbajud, nos termos do artigo 53, § 1º, da
Lei nº 9.099/95, ENCAMINHEM-SE os presentes autos ao CEJUSC desta comarca para designação de data para realização
da sessão conciliatória, a ser realizada de forma presencial/híbrida ou virtual, de acordo com a manifestação das partes. Na
audiência, se infrutífera a conciliação, poderá o(a) executado(a) apresentar embargos à execução, através de Advogado. Int. -
ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1001106-39.2019.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Natalina Teodoro de Carvalho
Óptica - Me - Vistos. No momento da intimação do devedor do bloqueio parcial efetivado, o Sr. Oficial de Justiça noticiou sua
possível prisão, situação confirmada pela folhas de antecedentes juntada pela serventia (págs. 188/91), onde consta que o
executado encontra-se preso desde março/2024 em virtude de processo criminal, não podendo ser parte em processos em
trâmite perante os Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95. Assim, configurada está situação
que torna inadmissível o procedimento instituído pela Lei dos Juizados ou o seu prosseguimento. Isto posto, com fundamento
no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO este processo de Execução de Título Extrajudicial. PROVIDENCIE a
serventia o desbloqueio das quantias constritas. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento
arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários
indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: IVO UJI
(OAB 312633/SP)
Processo 1001197-90.2023.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Luciene
Nogueira-me - Juliana Damiati de Mauro - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA COM RELAÇÃO DE BENS QUE GUARNECEM RESIDÊNCIA DO(A) DEVEDOR(A) - fase: vista ao(à) exequente, para
indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis de penhora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV:
AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB 394690/SP), MARCELA CRISTINA VUOLO MIOTO (OAB 341641/SP)
Processo 1001214-92.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fundação Assistencial do
Município de Ipaussu - Fami - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - fase:
vista ao(à) requerente/exequente, para indicar o atual endereço da parte contrária, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
extinção. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1001234-83.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Espólio de Antonio Domiciano
de Andrade - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Decorrido o prazo de sobrestamento, MANIFESTE-SE a parte autora em termos de
continuidade. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
Processo 1001280-43.2022.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Aparecida
Mana - Vistos. Tendo em vista a ausência da executada à sessão conciliatória, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo para
oferecimento de embargos à execução. INTIME-SE o(a) devedor(a) para se manifestar nos autos sobre o pedido de adjudicação
dos bens penhorados nos autos, no prazo de dez dias. A cópia digitada deste despacho servirá como mandado. - ADV: ALMIR
ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1001309-59.2023.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nadia Malerba-me - Vistos. Não
encontrado(a) o(a) executado(a) e não apontado o seu atual endereço, JULGO EXTINTA esta execução de título extrajudicial,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual
documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:45
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