Processo ativo

1505715-70.2025.8.26.0228

1505715-70.2025.8.26.0228
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo/defensor públi *** dativo/defensor público, motivo pelo qual
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
procedente a pretensão punitiva estatal para condenar V. D. P., como incurso nos art. 147, §1º, e art. 150, caput, todos do Código
Penal, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena de 4 meses e 22 dias de detenção, em regime prisional inicial semiaberto.
Ainda, condeno o acusado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 1 salário-mínim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, em benefício da
vítima, nos termos da fundamentação. Considerando o regime prisional inicial, em razão do princípio da homogeneidade, revogo
a prisão preventiva do acusado e lhe concedo o direito de recorrer em liberdade, com expedição, desde já, de alvará de soltura.
Concedo a gratuidade de justiça ao acusado, por ser este assistido por advogado dativo/defensor público, motivo pelo qual
deixo de condená-lo ao pagamento das despesas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal). Expeça-se a certidão de
honorários advocatícios, se for o caso. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Oficie-se o TRE para os efeitos do art. 15, III,
da CF; b) Oficie-se o IIRGD para fins de registro dos antecedentes do réu. c) Expeça-se guia de execução de pena. Expedientes
necessários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANA FREITAS SILVA (OAB 509808/SP)
Processo 1505715-70.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - H.I.S.S. - Ciência ao advogado (a)
(s) da liberação de seu acesso aos autos digitais - ADV: ANA MARIA PINOTTI DA SILVA (OAB 119087/SP), FERNANDA ROCCO
TEIXEIRA (OAB 431208/SP), SUELI SERTORI TEODORO (OAB 220776/SP)
Processo 1509234-53.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.Q.S.J.
- Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de seu acesso aos autos digitais - ADV: SEBASTIÃO BEZERRA SOBRINHO (OAB
251204/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA TEIXEIRA JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA MARINI DOS SANTOS LAZZARETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2025
Processo 0006497-56.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1536205-46.2023.8.26.0228) (processo principal 1536205-
46.2023.8.26.0228) - Recurso em Sentido Estrito - Decorrente de Violência Doméstica - C.F.S. - 1. Recebo o recurso em sentido
estrito interposto. 2. Tendo em vista a autuação em apartado do recurso, intime-se a parte apelante, ora requerente, por meio de
seu advogado constituído, para que, nos termos do art. 587 do Código de Processo Penal, indique as peças dos autos principais
que deverão instruir o presente feito. 3. Anote-se junto ao sistema a vítima como parte processual e intime-a para apresentar
contrarrazões. 4. Apresentadas as contrarrazões, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Após, tornem conclusos para fins do art.
589 do Código de Processo Penal. - ADV: LEANDRO DUTRA DA SILVA (OAB 283205/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB
379262/SP)
Processo 1500544-37.2025.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.B.S.
- C.H.H.A. - Marcelo Batista da Silva requereu revogação parcial das medidas protetivas de urgência, sustentando, em síntese,
não estarem presentes os requisitos da medida. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido. A ofendida
apresentou manifestação a fls. 65-71, pugnando pela manutenção das medidas protetivas em seu favor. É o relatório. Decido.
Em que pese o alegado, mantenho a decisão que decretou as medidas protetivas por seus próprios fundamentos, posto que
inalterada a situação fática e jurídica, inexistindo novos elementos aptos a modificá-la. Conforme exposto na decisão de fls.
25-26, há indícios suficientes de que a ofendida esteja em situação de risco à sua integridade física e psíquica. É certo que
a medida liminar considerou o relato unilateral da vítima, que se revelou verossímil nesse momento inicial, cabendo análise
aprofundada das provas por ocasião da decisão de mérito, a ser proferida no feito principal, após regular instrução probatória.
A petição do requerido, por outro lado, em nada alterou o contexto probatório, permanecendo presentes o fumus boni iuris e o
periculum in mora. Anoto que as medidas protetivas implicaram em mínima restrição à liberdade do requerido. Com o término
do relacionamento afetivo, não há motivo razoável para que ele pretenda se aproximar da ofendida ou com ela manter contato.
Ademais, não restou comprovado que a vítima age com má-fé em relação ao ex-companheiro, tampouco que exista prejuízo
profissional ao averiguado. Portanto, não se vislumbra, portanto, perigo de dano reverso em função da liminar concedida. Isto
posto, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas. - ADV: ADRIANA GOMES DE MIRANDA (OAB 141194/SP),
JARDEL FRANCISCO VIEIRA FLOSE MARQUES DOS SANTOS (OAB 388505/SP)
Processo 1500911-32.2023.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - H.A.F.B.
- N.O.B.B. - Excepcionalmente, diante da manifestação da vítima de que permanece em situação de risco (fls. 83-87), mantenho
as medidas protetivas deferidas por mais seis meses. Isso porque é inviável a pendência indefinida de restrição de direito ao
requerido, sem suporte em ação principal em que observados o contraditório e a ampla defesa. Assim, findo o prazo supra, a
ofendida deverá justificar com elementos concretos a sua situação de risco, sob pena de extinção da ação. Decorrido o prazo de
seis meses, abra-se vista à Defensoria Pública, se for o caso. Int. - ADV: SARKIS NAIN AFIF NETO (OAB 421637/SP), NAYARA
STEFANNY FRANCISCO MACHADO (OAB 427053/SP)
Processo 1507339-93.2024.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - C.R.C.
- D.F.M.G. - Carlos Rodrigo Chamali requereu revogação das medidas protetivas de urgência, sustentando, em síntese, não
estarem presentes os requisitos da medida e que a ofendida usa o pedido para impedir seu convívio com a filha. A vítima rechaçou
a manifestação e o Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido. É o relatório. Decido. Em que pese o alegado,
mantenho a decisão que decretou as medidas protetivas por seus próprios fundamentos, posto que inalterada a situação fática
e jurídica, inexistindo novos elementos aptos a modificá-la. Conforme exposto na decisão de fls. 15-17, há indícios suficientes
de que a ofendida esteja em situação de risco à sua integridade física e psíquica. É certo que a medida liminar considerou
o relato unilateral da vítima, que se revelou verossímil nesse momento inicial, cabendo análise aprofundada das provas por
ocasião da decisão de mérito, a ser proferida no feito principal, após regular instrução probatória. A petição do requerido, por
outro lado, em nada alterou o contexto probatório, permanecendo presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Anoto que
as medidas protetivas implicaram em mínima restrição à liberdade do requerido. Com o término do relacionamento afetivo, não
há motivo razoável para que ele pretenda se aproximar da ofendida ou com ela manter contato. É de se salientar que a decisão
não impede o convívio com a prole e o direito de guarda e visitas aos filhos menores que pode ser exercido pelo requerido
contanto que haja regulamentação pelo Juízo de Família. Não se vislumbra, portanto, perigo de dano reverso em função da
liminar concedida. Isto posto, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas. - ADV: EDSON ROBERTO BAPTISTA
DE OLIVEIRA (OAB 223692/SP), ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA (OAB 263576/SP), GUILHERME MURILO FERNANDES
PARRA (OAB 473835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:13
Reportar