Processo ativo
0072414-38.2023.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0072414-38.2023.8.11.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo d *** dativo demandam
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Intime-se. Após, ao arquivo. deve ser efetivado no caso de ausência ou insuficiência dos serviços
Cumpra-se, expedindo o necessário. prestados pela Defensoria Pública.“
Chapada dos Guimarães, 24 de janeiro de 2024. É certo que a Comarca de Chapada dos Guimarães é guarnecida por dois
(assinado eletronicamente) Defensores Públicos, sendo um para a área cível e outro para a área criminal,
Leonísio Salles de Abreu Júnior dispensando-se, portanto, o cadastro de advogados dativos pela diretoria do
Jui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. z de Direito Diretor do Foro foro, em razão do número suficiente de profissionais daquele órgão para
atendimento das demandas.
Contudo, é certo que esporadicamente surge a necessidade de nomeação
DECISÃO
para atuação em razão de férias ou licença dos Defensores Públicos, o que
0072414-38.2023.8.11.0024
se dá pelo juízo presidente do processo.
Vistos etc.
Outrossim, os requisitos para a habilitação como advogado dativo demandam
Cuida-se de requerimento lavrado pela Tabeliã Delegatária do Tabelionato de
os seguintes requisitos:
Paz e Notas do Distrito de Água Fria, aduzindo em síntese que constatou a
“Art. 86. O requerimento de cadastro será feito pelo advogado, devendo
existência de um ato notarial não informado à E. CGJ, em razão de erro
constar: I - a sua qualificação e o número da inscrição na Ordem dos
procedimental do Sistema Eomnes Prossix, em setembro de 2023, no caso o
Advogados do Brasil - OAB; II - o endereço do escritório; III – a certidão da
Selo BYP20057.
seccional da OAB atestando não haver impedimentos à sua atuação
A priori, não se identifica qualquer indício de fraude ou falsificação, mas mero
profissional; IV - a área de atuação, destacando sua especialidade. (grifei)
equívoco procedimental na lavratura dos atos. O Código de Normas da CGJ
Considerando que o peticionante apresentou todos os documentos
enuncia nos artigos 281 e seguintes a forma de utilização, regulamentação e
necessários para a habilitação, defiro o requerimento.
fiscalização dos selos eletrônicos, bem como disciplina que tais atos se darão
Comuniquem-se os Juízes de Direito da comarca para, querendo e sendo
pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça.
necessário, procederem a nomeação de dativo no bojo dos autos.
Portanto, autorizo a reabertura dos lançamentos de Setembro de 2023,
Intime-se. Após, ao arquivo.
especificamente relacionado ao Selo BYP20057 junto ao Sistema GIF nos
Cumpra-se, expedindo o necessário.
meses de sua utilização, para a devida validade e publicidade.
Chapada dos Guimarães, 23 de janeiro de 2024.
Deverá a Serventia providenciar junto à E. Corregedoria-Geral a reabertura
(assinado eletronicamente)
dos sistemas para o correto lançamento dos atos.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Intime-se. Cumpra-se.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Chapada dos Guimarães, 22 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Sentença
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
SENTENÇA
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0078247-37.2023.8.11.0024 0733124-72.2023.8.11.0024
Vistos etc. PAULO HENRIQUE HANS
Considerando o número ínfimo de alienações judiciais ocorridas no âmbito da CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
presente comarca, e a impossibilidade de se implementar o Provimento RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
25/2011-CM, certifique-se a Central de Administração se a documentação Vistos etc.
apresentada pelo requerente está em acordo com o disposto no art. 5º do Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Provimento 21/2011-CM, e em caso positivo, comunique a habilitação do da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
profissional aos Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas e Juizado Especial, para acima mencionados concernente na inexistência de informações acerca da
utilização dos trabalhos de leiloeiro na forma de rodízio com os demais abertura de conta bancária para depósito prévio.
profissionais habilitados. Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Relatei o necessário, fundamento e decido.
Chapada dos Guimarães, 22 de janeiro de 2024. O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
(assinado eletronicamente) notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Leonísio Salles de Abreu Júnior artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Juiz de Direito Diretor do Foro necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
DECISÃO
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que
0080210-80.2023.8.11.0024
informaram a inexistência do uso e obrigatoriedade do procedimento
Vistos etc.
questionado, assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a
Cuida-se de requerimento lavrado pela Tabeliã Delegatária do Tabelionato de
abertura de processo administrativo disciplinar.
Paz e Notas do Distrito de Água Fria, aduzindo em síntese que constatou a
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
existência de um ato notarial não informado à E. CGJ, em razão de erro
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
procedimental do Sistema Eomnes Prossix, em setembro de 2023, no caso o
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Selo BYP20065.
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
A priori, não se identifica qualquer indício de fraude ou falsificação, mas mero
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
equívoco procedimental na lavratura dos atos. O Código de Normas da CGJ
pertinentes.
enuncia nos artigos 281 e seguintes a forma de utilização, regulamentação e
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
fiscalização dos selos eletrônicos, bem como disciplina que tais atos se darão
Cumpra-se, expedindo o necessário.
pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça.
Chapada dos Guimarães, 22 de janeiro de 2024.
Portanto, autorizo a reabertura dos lançamentos de Setembro de 2023,
(assinatura eletrônica)
especificamente relacionado ao Selo BYP20065 junto ao Sistema GIF nos
Leonísio Salles de Abreu Júnior
meses de sua utilização, para a devida validade e publicidade.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Deverá a Serventia providenciar junto à E. Corregedoria-Geral a reabertura
dos sistemas para o correto lançamento dos atos.
Intime-se. Cumpra-se. Comarca de Juína
Chapada dos Guimarães, 22 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente) Portaria
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
DECISÃO Portaria nº 7/2024-CNPar
0002016-32.2024.8.11.0024 Juina, 23 de janeiro de 2024
FERNANDO HENRIQUE ANDRADE VASCONCELOS, OAB/MT 24431/O
Vistos etc. O Doutor VAGNER DUPIM DIAS, MM. Juiz de Direito e Diretor Foro desta
Trata-se de pedido de habilitação para atuar como advogado dativo na Comarca de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais,
Comarca de Chapada dos Guimarães, requerido por FERNANDO CONSIDERANDO os termos previstos na Portaria nº 43/2023-CNPar
HENRIQUE ANDRADE VASCONCELLOS. publicada no DJE nº 11573 desta Comarca de Juína que suspendeu o
O Código de Normas Gerais da CGJ disciplina a advocacia dativa em seu expediente presencial e estabeleceu o regime de teletrabalho para os
artigo 85 e seguintes, vejamos: servidores da data de 30/10/2023 até 30/01/2024, devido o início da
“Art. 85. O Juiz Diretor do Foro realizará o cadastramento de advogados manutenção predial preventiva no Fórum, a qual se originou do contrato
interessados no exercício da atividade dativa. Parágrafo único. O cadastro firmado pelo Tribunal de Justiça n. n. 118/2023 – CIA 52173-
18.2023.8.11.0000;
Disponibilizado 25/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11630 9
Cumpra-se, expedindo o necessário. prestados pela Defensoria Pública.“
Chapada dos Guimarães, 24 de janeiro de 2024. É certo que a Comarca de Chapada dos Guimarães é guarnecida por dois
(assinado eletronicamente) Defensores Públicos, sendo um para a área cível e outro para a área criminal,
Leonísio Salles de Abreu Júnior dispensando-se, portanto, o cadastro de advogados dativos pela diretoria do
Jui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. z de Direito Diretor do Foro foro, em razão do número suficiente de profissionais daquele órgão para
atendimento das demandas.
Contudo, é certo que esporadicamente surge a necessidade de nomeação
DECISÃO
para atuação em razão de férias ou licença dos Defensores Públicos, o que
0072414-38.2023.8.11.0024
se dá pelo juízo presidente do processo.
Vistos etc.
Outrossim, os requisitos para a habilitação como advogado dativo demandam
Cuida-se de requerimento lavrado pela Tabeliã Delegatária do Tabelionato de
os seguintes requisitos:
Paz e Notas do Distrito de Água Fria, aduzindo em síntese que constatou a
“Art. 86. O requerimento de cadastro será feito pelo advogado, devendo
existência de um ato notarial não informado à E. CGJ, em razão de erro
constar: I - a sua qualificação e o número da inscrição na Ordem dos
procedimental do Sistema Eomnes Prossix, em setembro de 2023, no caso o
Advogados do Brasil - OAB; II - o endereço do escritório; III – a certidão da
Selo BYP20057.
seccional da OAB atestando não haver impedimentos à sua atuação
A priori, não se identifica qualquer indício de fraude ou falsificação, mas mero
profissional; IV - a área de atuação, destacando sua especialidade. (grifei)
equívoco procedimental na lavratura dos atos. O Código de Normas da CGJ
Considerando que o peticionante apresentou todos os documentos
enuncia nos artigos 281 e seguintes a forma de utilização, regulamentação e
necessários para a habilitação, defiro o requerimento.
fiscalização dos selos eletrônicos, bem como disciplina que tais atos se darão
Comuniquem-se os Juízes de Direito da comarca para, querendo e sendo
pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça.
necessário, procederem a nomeação de dativo no bojo dos autos.
Portanto, autorizo a reabertura dos lançamentos de Setembro de 2023,
Intime-se. Após, ao arquivo.
especificamente relacionado ao Selo BYP20057 junto ao Sistema GIF nos
Cumpra-se, expedindo o necessário.
meses de sua utilização, para a devida validade e publicidade.
Chapada dos Guimarães, 23 de janeiro de 2024.
Deverá a Serventia providenciar junto à E. Corregedoria-Geral a reabertura
(assinado eletronicamente)
dos sistemas para o correto lançamento dos atos.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Intime-se. Cumpra-se.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Chapada dos Guimarães, 22 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Sentença
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
SENTENÇA
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0078247-37.2023.8.11.0024 0733124-72.2023.8.11.0024
Vistos etc. PAULO HENRIQUE HANS
Considerando o número ínfimo de alienações judiciais ocorridas no âmbito da CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
presente comarca, e a impossibilidade de se implementar o Provimento RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
25/2011-CM, certifique-se a Central de Administração se a documentação Vistos etc.
apresentada pelo requerente está em acordo com o disposto no art. 5º do Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Provimento 21/2011-CM, e em caso positivo, comunique a habilitação do da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
profissional aos Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas e Juizado Especial, para acima mencionados concernente na inexistência de informações acerca da
utilização dos trabalhos de leiloeiro na forma de rodízio com os demais abertura de conta bancária para depósito prévio.
profissionais habilitados. Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Relatei o necessário, fundamento e decido.
Chapada dos Guimarães, 22 de janeiro de 2024. O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
(assinado eletronicamente) notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Leonísio Salles de Abreu Júnior artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Juiz de Direito Diretor do Foro necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
DECISÃO
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que
0080210-80.2023.8.11.0024
informaram a inexistência do uso e obrigatoriedade do procedimento
Vistos etc.
questionado, assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a
Cuida-se de requerimento lavrado pela Tabeliã Delegatária do Tabelionato de
abertura de processo administrativo disciplinar.
Paz e Notas do Distrito de Água Fria, aduzindo em síntese que constatou a
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
existência de um ato notarial não informado à E. CGJ, em razão de erro
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
procedimental do Sistema Eomnes Prossix, em setembro de 2023, no caso o
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Selo BYP20065.
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
A priori, não se identifica qualquer indício de fraude ou falsificação, mas mero
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
equívoco procedimental na lavratura dos atos. O Código de Normas da CGJ
pertinentes.
enuncia nos artigos 281 e seguintes a forma de utilização, regulamentação e
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
fiscalização dos selos eletrônicos, bem como disciplina que tais atos se darão
Cumpra-se, expedindo o necessário.
pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça.
Chapada dos Guimarães, 22 de janeiro de 2024.
Portanto, autorizo a reabertura dos lançamentos de Setembro de 2023,
(assinatura eletrônica)
especificamente relacionado ao Selo BYP20065 junto ao Sistema GIF nos
Leonísio Salles de Abreu Júnior
meses de sua utilização, para a devida validade e publicidade.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Deverá a Serventia providenciar junto à E. Corregedoria-Geral a reabertura
dos sistemas para o correto lançamento dos atos.
Intime-se. Cumpra-se. Comarca de Juína
Chapada dos Guimarães, 22 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente) Portaria
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
DECISÃO Portaria nº 7/2024-CNPar
0002016-32.2024.8.11.0024 Juina, 23 de janeiro de 2024
FERNANDO HENRIQUE ANDRADE VASCONCELOS, OAB/MT 24431/O
Vistos etc. O Doutor VAGNER DUPIM DIAS, MM. Juiz de Direito e Diretor Foro desta
Trata-se de pedido de habilitação para atuar como advogado dativo na Comarca de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais,
Comarca de Chapada dos Guimarães, requerido por FERNANDO CONSIDERANDO os termos previstos na Portaria nº 43/2023-CNPar
HENRIQUE ANDRADE VASCONCELLOS. publicada no DJE nº 11573 desta Comarca de Juína que suspendeu o
O Código de Normas Gerais da CGJ disciplina a advocacia dativa em seu expediente presencial e estabeleceu o regime de teletrabalho para os
artigo 85 e seguintes, vejamos: servidores da data de 30/10/2023 até 30/01/2024, devido o início da
“Art. 85. O Juiz Diretor do Foro realizará o cadastramento de advogados manutenção predial preventiva no Fórum, a qual se originou do contrato
interessados no exercício da atividade dativa. Parágrafo único. O cadastro firmado pelo Tribunal de Justiça n. n. 118/2023 – CIA 52173-
18.2023.8.11.0000;
Disponibilizado 25/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11630 9