Processo ativo
0004937-40.2014.8.26.0268
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004937-40.2014.8.26.0268
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dativo, desde logo, defiro a gratuidad *** Dativo, desde logo, defiro a gratuidade de justiça, anotando-se. 3. Ainda, a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
honorários no prazo de 5 dias (§ 2º, do artigo 465 do CPC). Estando nos autos a proposta acima mencionada, intime-se a
partes, especialmente a executada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias (§ 3º do artigo 465 do CPC), observado,
após, o disposto no artigo 95 do CPC, do seguinte teor: Cada parte adiantará a remuneração do assistente técn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ico que houver
indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de
ofício ou requerida por ambas as partes. Intimem-se. - ADV: VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP), ROMULO
LUIS DE SOUSA (OAB 447045/SP)
Processo 0004937-40.2014.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOPISTA
RÉGIS BITTENCOURT S/A - GRUPO OHL BRASIL - TEREZA MENDES CHAVES - - PAULO CHAVES SANTOS - - Crislaine
da Silva - - James Mendes Silva e outro - Petição de Paulo Chaves Santos - Fls. 751/753 e documento de fls. 755: Digam as
partes no prazo comum de 5 dias. Após, se o caso, conclusos para sentença. - ADV: RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/
SC), RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 416237/SP), JISLAINE PINTO SANTOS (OAB 502806/SP), ALESSANDRA DAS DORES
MENDES (OAB 249488/SP), JISLAINE PINTO SANTOS (OAB 502806/SP), MARIDELFA PEREIRA DA SILVA (OAB 219038/SP)
Processo 0005023-74.2015.8.26.0268 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.N.P.B. e outro - C.S.B. - Manifeste-se a parte autora,
em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra abandonado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, será
intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em igual prazo, sob pena de extinção do processo
(art. 485, II e § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: MARLI APARECIDA DA SILVA (OAB 233775/SP), NEIDE MACIEL
ESTOLASKI (OAB 277515/SP)
Processo 0013608-86.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ozorio Vaz Pereira - JOÃO VAZ PEREIRA
NETO - Vista obrigatória: Fls. 289/290: Certidão: Manifeste-se o requerente. - ADV: WAGNER SILVA FRANCO (OAB 279063/
SP), MAURO FERREIRA TORRES (OAB 58514/SP), PATRICIA APARECIDA DOMINGUES (OAB 295723/SP)
Processo 1001843-81.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Diga a parte requerente. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1001986-41.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.P.S. - Nos termos
da cota do MP, digam as partes se há vínculo afetivo entre elas, visando verificar se há indícios de paternidade socioafetiva.
Ressalto que a ré é revel, sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação
do ato decisório no órgão oficial (artigo 346 do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: NANCY APARECIDA PEREIRA ANDRADE
(OAB 107303/SP)
Processo 1003867-24.2021.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino Ltda - Joao Marcos Santos da Silva - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para prosseguimento
da execução no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual resta
suspensa também a prescrição (artigo 921, § 1º, do CPC). De antemão, decorrido o prazo de suspensão da execução acima
referido, e não tendo sido nesse período localizada a parte executada ou encontrado bens penhoráveis, fica ordenada a remessa
dos autos ao arquivo, onde estará em curso o prazo de prescrição (artigo 921, § 2º, do CPC), cujo termo inicial é a ciência da
primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (artigo 921, § 4º do CPC). Observo que os autos
serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921,
§ 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DE AQUINO (OAB 469498/SP), LUANA DE LOURDES SOARES (OAB
489563/SP)
Processo 1004174-70.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Matheus Porto Kimura - 997
Motors Ltda - - Banco Votorantim S.a. - - Marcio Luis Pirolo e outro - Marcio Luis Pirolo - Diga a parte requerente o que entender
de direito. - ADV: SANDRA APARECIDA DE MELO FERREIRA (OAB 393076/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB
405819/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VICTOR HUGO CICARELLI DA SILVA (OAB 410060/
SP), SANDRA APARECIDA DE MELO FERREIRA (OAB 393076/SP)
Processo 1006039-31.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Tonilson Santos Silva - Vera Lucia
da Silva - Vistos. 1. Em réplica, manifeste-se a parte autora/embargante, no prazo de 15 dias. 2. Caso a parte ré esteja
representada pela Defensoria Pública ou Advogado Dativo, desde logo, defiro a gratuidade de justiça, anotando-se. 3. Ainda, a
hipótese de pedido de justiça gratuita, estando a parte ré representada por advogado particular, deverá demonstrar que faz jus à
benesse, no prazo de quinze dias, juntando cópia do registrato, declaração de imposto de renda e holerites. Int. - ADV: EMELY
APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 407908/SP), LUIZ CARLOS ALVES CAVALCANTE (OAB 268660/
SP)
Processo 1007067-34.2024.8.26.0268 - Monitória - Espécies de Contratos - Aristides Rosa da Silva - Alzira Dias Aranha
Rodrigues - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte requerida a gratuidade de justiça. Anote-se. No mais,
regularize a parte autora sua representação processual, juntando procuração outorgada pelo espólio, representado pela
herdeira. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: WEMERSON LUIZ DE JESUS (OAB 444333/SP), LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO
(OAB 455484/SP), DANIELLA VIEIRA NOGUEIRA (OAB 385686/SP)
Processo 1007367-93.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Adelaide Schmidt - Joao Benedito Lacerda dos Santos - - Elias Bezerra Cavalcante - Diante da manifestação de fls. 566/567,
homologo o acordo de fls. 553/555 e dou por resolvido o mérito da causa, na forma do art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de
Processo Civil. Sem a necessidade da certidão de cartório, por este ato dou por transitada em julgado esta sentença, que,
meramente homologatória, não enseja o exercício da faculdade recursal, e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela
da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. P.I.C. - ADV: ANTONIO LEONARDO RODRIGUES DA MOTA (OAB 280412/SP),
REINALDO JOSE CALDEIRA (OAB 335175/SP), TIAGO SOARES DA ROCHA (OAB 512064/SP)
Processo 1008065-02.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - JOSSERRAND MASSIMO
VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Indefiro a pretensão da exequente. Não se ignora que o novo §3° do art. 82
do Código de Processo Civil dispensa os advogados do adiantamento das custas na cobrança de seus honorários. No entanto,
as custas não se confundem com as despesas do processo, não inclusas na taxa judiciária, consoante art. 2°, parágrafo único,
inciso III da Lei n° 11.608/2003, de modo que as despesas devem ser adiantadas pelo exequente em caso de justiça paga. Assim,
não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita no presente caso, deverá providenciar o recolhimento das despesas de
citação. Diga em termos de prosseguimento no prazo abaixo. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA
(OAB 464770/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
honorários no prazo de 5 dias (§ 2º, do artigo 465 do CPC). Estando nos autos a proposta acima mencionada, intime-se a
partes, especialmente a executada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias (§ 3º do artigo 465 do CPC), observado,
após, o disposto no artigo 95 do CPC, do seguinte teor: Cada parte adiantará a remuneração do assistente técn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ico que houver
indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de
ofício ou requerida por ambas as partes. Intimem-se. - ADV: VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP), ROMULO
LUIS DE SOUSA (OAB 447045/SP)
Processo 0004937-40.2014.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOPISTA
RÉGIS BITTENCOURT S/A - GRUPO OHL BRASIL - TEREZA MENDES CHAVES - - PAULO CHAVES SANTOS - - Crislaine
da Silva - - James Mendes Silva e outro - Petição de Paulo Chaves Santos - Fls. 751/753 e documento de fls. 755: Digam as
partes no prazo comum de 5 dias. Após, se o caso, conclusos para sentença. - ADV: RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/
SC), RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 416237/SP), JISLAINE PINTO SANTOS (OAB 502806/SP), ALESSANDRA DAS DORES
MENDES (OAB 249488/SP), JISLAINE PINTO SANTOS (OAB 502806/SP), MARIDELFA PEREIRA DA SILVA (OAB 219038/SP)
Processo 0005023-74.2015.8.26.0268 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.N.P.B. e outro - C.S.B. - Manifeste-se a parte autora,
em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra abandonado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, será
intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em igual prazo, sob pena de extinção do processo
(art. 485, II e § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: MARLI APARECIDA DA SILVA (OAB 233775/SP), NEIDE MACIEL
ESTOLASKI (OAB 277515/SP)
Processo 0013608-86.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ozorio Vaz Pereira - JOÃO VAZ PEREIRA
NETO - Vista obrigatória: Fls. 289/290: Certidão: Manifeste-se o requerente. - ADV: WAGNER SILVA FRANCO (OAB 279063/
SP), MAURO FERREIRA TORRES (OAB 58514/SP), PATRICIA APARECIDA DOMINGUES (OAB 295723/SP)
Processo 1001843-81.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Diga a parte requerente. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1001986-41.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.P.S. - Nos termos
da cota do MP, digam as partes se há vínculo afetivo entre elas, visando verificar se há indícios de paternidade socioafetiva.
Ressalto que a ré é revel, sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação
do ato decisório no órgão oficial (artigo 346 do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: NANCY APARECIDA PEREIRA ANDRADE
(OAB 107303/SP)
Processo 1003867-24.2021.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino Ltda - Joao Marcos Santos da Silva - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para prosseguimento
da execução no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual resta
suspensa também a prescrição (artigo 921, § 1º, do CPC). De antemão, decorrido o prazo de suspensão da execução acima
referido, e não tendo sido nesse período localizada a parte executada ou encontrado bens penhoráveis, fica ordenada a remessa
dos autos ao arquivo, onde estará em curso o prazo de prescrição (artigo 921, § 2º, do CPC), cujo termo inicial é a ciência da
primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (artigo 921, § 4º do CPC). Observo que os autos
serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921,
§ 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DE AQUINO (OAB 469498/SP), LUANA DE LOURDES SOARES (OAB
489563/SP)
Processo 1004174-70.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Matheus Porto Kimura - 997
Motors Ltda - - Banco Votorantim S.a. - - Marcio Luis Pirolo e outro - Marcio Luis Pirolo - Diga a parte requerente o que entender
de direito. - ADV: SANDRA APARECIDA DE MELO FERREIRA (OAB 393076/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB
405819/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VICTOR HUGO CICARELLI DA SILVA (OAB 410060/
SP), SANDRA APARECIDA DE MELO FERREIRA (OAB 393076/SP)
Processo 1006039-31.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Tonilson Santos Silva - Vera Lucia
da Silva - Vistos. 1. Em réplica, manifeste-se a parte autora/embargante, no prazo de 15 dias. 2. Caso a parte ré esteja
representada pela Defensoria Pública ou Advogado Dativo, desde logo, defiro a gratuidade de justiça, anotando-se. 3. Ainda, a
hipótese de pedido de justiça gratuita, estando a parte ré representada por advogado particular, deverá demonstrar que faz jus à
benesse, no prazo de quinze dias, juntando cópia do registrato, declaração de imposto de renda e holerites. Int. - ADV: EMELY
APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 407908/SP), LUIZ CARLOS ALVES CAVALCANTE (OAB 268660/
SP)
Processo 1007067-34.2024.8.26.0268 - Monitória - Espécies de Contratos - Aristides Rosa da Silva - Alzira Dias Aranha
Rodrigues - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte requerida a gratuidade de justiça. Anote-se. No mais,
regularize a parte autora sua representação processual, juntando procuração outorgada pelo espólio, representado pela
herdeira. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: WEMERSON LUIZ DE JESUS (OAB 444333/SP), LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO
(OAB 455484/SP), DANIELLA VIEIRA NOGUEIRA (OAB 385686/SP)
Processo 1007367-93.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Adelaide Schmidt - Joao Benedito Lacerda dos Santos - - Elias Bezerra Cavalcante - Diante da manifestação de fls. 566/567,
homologo o acordo de fls. 553/555 e dou por resolvido o mérito da causa, na forma do art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de
Processo Civil. Sem a necessidade da certidão de cartório, por este ato dou por transitada em julgado esta sentença, que,
meramente homologatória, não enseja o exercício da faculdade recursal, e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela
da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. P.I.C. - ADV: ANTONIO LEONARDO RODRIGUES DA MOTA (OAB 280412/SP),
REINALDO JOSE CALDEIRA (OAB 335175/SP), TIAGO SOARES DA ROCHA (OAB 512064/SP)
Processo 1008065-02.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - JOSSERRAND MASSIMO
VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Indefiro a pretensão da exequente. Não se ignora que o novo §3° do art. 82
do Código de Processo Civil dispensa os advogados do adiantamento das custas na cobrança de seus honorários. No entanto,
as custas não se confundem com as despesas do processo, não inclusas na taxa judiciária, consoante art. 2°, parágrafo único,
inciso III da Lei n° 11.608/2003, de modo que as despesas devem ser adiantadas pelo exequente em caso de justiça paga. Assim,
não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita no presente caso, deverá providenciar o recolhimento das despesas de
citação. Diga em termos de prosseguimento no prazo abaixo. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA
(OAB 464770/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º