Processo ativo

0000195-34.2025.8.26.0252

0000195-34.2025.8.26.0252
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: dativ *** dativo em
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
efetuação da prisão. Desta feita,homologoo cumprimento do mandado de prisão noticiado pela Autoridade Policial, que deverá
providenciar o necessário para que o reeducando seja inserido em estabelecimento penal adequado para o cumprimento de sua
pena em regime semiaberto, notadamente ante a notícia prévia comunicada pela SAP, de conhecimento geral, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentido de que
há existência de vagas disponíveis em unidades de regime semiaberto, valendo a presente, por cópia digitada, como ofício, a
ser cumprido na forma e sob as penas da Lei. Por fim, expeça-se certidão de honorários proporcionais ao advogado dativo em
razão de sua partipação nesta solenidade e, na sequencia, promova-se a redistribuição do presente expediente comunicatório
ao DEECRIM competente expedidor da ordem de prisão, nos termos das normas de referência. Saem os presentes intimados”.
- ADV: MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP)
Processo 0000195-34.2025.8.26.0252 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - A.L.S. - VISTOS. A presente audiência de custódia decorre do mandado de prisão regime semiaberto expedido nos
autos do processo de execução criminal 0002014-39.2024.8.26.0026, em trâmite no DEECRIM da 3ª RAJ - Bauru/SP, em face
do reeducando ANDERSON LUIZ DOS SANTOS, cujo cumprimento fora comunicado pela autoridade policial na noite de ontem.
É o relato. Realizada a audiência de custódia, em análise preliminar, não verifico a existência de qualquer irregularidade apta a
macular a legalidade do cumprimento do mandado de prisão de sentença definitiva em face do executado. Pelo que consta do
expediente, não há elementos que permitam concluir ter havido tortura ou maus tratos ou ainda descumprimento dos direitos
constitucionais assegurados ao preso, o que foi corroborado pelo exame cautelar encartado às fls. 13, que atesta inexistir
lesões de interesse médico-legal, negando agressão por parte dos agentes que o prendeu. Diante da inexistência de indícios
de irregularidade ou ilegalidade na conduta policial, não há qualquer providência a ser determinada, até porque nesse âmbito
não se discute, via de regra, o mérito da ordem prisional, apenas se analisa a regularidade do procedimento empregado para
efetuação da prisão. Desta feita,homologoo cumprimento do mandado de prisão noticiado pela Autoridade Policial, que deverá
providenciar o necessário para que o reeducando seja inserido em estabelecimento penal adequado para o cumprimento de sua
pena em regime semiaberto, notadamente ante a notícia prévia comunicada pela SAP, de conhecimento geral, no sentido de
que há existência de vagas disponíveis em unidades de regime semiaberto, valendo a presente, por cópia digitada, como ofício,
a ser cumprido na forma e sob as penas da Lei. Por fim, expeça-se certidão de honorários proporcionais à advogada dativa em
razão de sua partipação nesta solenidade e, na sequencia, promova-se a redistribuição do presente expediente comunicatório
ao DEECRIM competente expedidor da ordem de prisão, nos termos das normas de referência. Saem os presentes intimados” -
ADV: MARCELA CRISTINA VUOLO MIOTO (OAB 341641/SP)
Processo 0000202-94.2023.8.26.0252 (processo principal 1003759-94.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - João Vitor Rebeque - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias,
sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens juntada(s) aos autos. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB
280168/SP), VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
Processo 0000320-36.2024.8.26.0252 (processo principal 1000342-14.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Marcelo Saud Sahade - Alvenir Domingos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens juntada(s) aos autos. - ADV: LAÍS MARIA JORDÃO ALVES (OAB 376731/SP), ALVARO
JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), MURILO REBEQUE (OAB 375352/SP)
Processo 0000322-06.2024.8.26.0252 (processo principal 1001345-38.2022.8.26.0252) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Figueiredo & Figueiredo Supermercado Ltda. Epp - Sindplus Administradora de
Cartões,serviços de Cadastro e Cobrança Eireli - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s) de bens juntada(s) aos autos. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), VALTER PAULON
JUNIOR (OAB 133670/SP)
Processo 0000556-85.2024.8.26.0252 - Petição Criminal - Petição intermediária - Supervisor de Serviços da Única Vara
Judicial da Comarca de Ipaussu/SP - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/
SP e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: DÉBORA MILO DOS SANTOS BATISTA (OAB 210355/SP)
Processo 0000586-77.2011.8.26.0252 (252.01.2011.000586) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ademir
Barreiros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens juntada(s) aos
autos. - ADV: VANOR BARREIROS (OAB 288641/SP)
Processo 0001153-21.2005.8.26.0252 (252.01.2005.001153) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
MERIDIANO FUNDO DE INVETIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS - NÃO PADRONIZADOS - - Cleuza
Maria Goncalves Martins e outros - Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio de valores e documentos
juntados pela parte executada, no prazo de 48 horas. - ADV: RANGEL DA SILVA (OAB 213836/RJ), RAPHAEL BERNARDES DA
SILVEIRA (OAB 209697/RJ), VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP)
Processo 1000271-56.2016.8.26.0252 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Serafim
Peres - Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras,
realizada através do sistema SISBAJUD, cujas ordens de bloqueio estão juntadas nos autos, podendo impugná-la no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 1000283-60.2022.8.26.0252 - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.C.C. - C.A.D.M. - Manifeste-se a parte
exequente sobre o pedido de desbloqueio de valores e documentos juntados pela parte executada, no prazo de 48 horas. - ADV:
MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), RENATA BRANDINI FIGUEIRA (OAB 265472/SP)
Processo 1000360-74.2019.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens juntada(s) aos autos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000455-02.2022.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carmex Indústria de Descartáveis
Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens juntada(s) aos autos.
- ADV: LARISSA FERNANDES CORSINO (OAB 452161/SP)
Processo 1000514-19.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cp Comercial
S.a. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens juntada(s) aos autos.
- ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR)
Processo 1500016-94.2023.8.26.0252 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - ERICK COELHO MEIRELES - - LEANDRO HENRIQUE PEREIRA - LUCIANA COELHO - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR: 1) LEANDRO HENRIQUE PEREIRA, qualificado
nos autos, à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e ao
pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do delito previsto no artigo
33, caput, da Lei 11.343/06; 2) ERICK COELHO MEIRELES, qualificado nos autos, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de
reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:24
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