Processo ativo

1500519-41.2024.8.26.0136

1500519-41.2024.8.26.0136
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo, expeça-se a certidão de honorários, observando-se *** dativo, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previstos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500519-41.2024.8.26.0136, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cerqueira César, Estado de São Paulo, Dr(a). Danilo Martini De Moraes
Ponciano De Paula, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
VITOR SOBRINHO, Brasileiro, Solteiro, RG 60140616, CPF 504.908.138-60, mãe GILMARA APARECIDA SOBRINHO, Nascido/
Nascida em 21/03/1999, de cor Branco, natural de Avare, - SP, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à RUA DAS CABREÚVAS, 319, Casa, TRES
RANCHOS, CEP 18760-000, Cerqueira Cesar - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR JOÃO
VITOR SOBRINHO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, §§ 1º e 4º, I, do Código Penal, à pena de 2 anos e 6
meses, em regime inicial semiaberto, além de 12 dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo
vigente à época do fato, acrescido de atualização monetária. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não
estão presentes os pressupostos e requisitos legais que ensejam a prisão preventiva e que respondeu a todo o processo sem
recolhimento ao cárcere, não se justificando a decretação de sua custódia cautelar neste momento processual (CPP, artigo 387,
§ 1º). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual n.º 11.608/
2003, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre de justiça gratuita eventualmente deferida. Havendo participação de
advogado dativo, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previstos
na tabela do convênio D.P.E/O.A.B. Após o trânsito em julgado, comunique-se, oficie-se e expeça-se o necessário. Comunique-
se a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cerqueira Cesar, aos 10 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:22
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