Processo ativo
0033657-65.2024.8.11.0015
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Identificação
Nº Processo: 0033657-65.2024.8.11.0015
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo, for *** dativo, formulado por
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
de 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da aquisitivo:
sede da Unidade de Serviço. I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
2º. Ultrapassados os 03 (três) meses para o registro do óbito, o oficial deverá II – afastar-se do cargo em virtude de:
requerer autorização do Juiz Corregedor Permanente.” a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
Assim, estando comprovado o falecimento de OVÍDIO PEREIRA DA SILVA, b) Licença para trata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r de interesses particulares;
por meio da declaração de óbito de fl. 218, and. 2, não há outra providência c) Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
senão a proceder com o ASSENTO de ÓBITO. d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
De conformidade com o disposto no artigo 77 e seguintes da Lei 6.015, de 31 Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
de dezembro de 1973, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
o REGISTRO de ÓBITO de OVÍDIO PEREIRA DA SILVA, expedindo-se a Diante disso, defiro a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
competente autorização para que o Oficial do Cartório de Registro Civil desta relativos ao quinquênio de 9.7.2019 a 9.7.2024, para serem usufruídas
comarca proceda a lavratura do assento de óbito de OVÍDIO PEREIRA DA oportunamente.
SILVA, filho de João Pereira da Silva e Maria Aparecida de Andrade Silva, Cientifique o servidor, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda-
nascido em 24/02/1957, natural de Colorado-PR, solteiro, inscrito no CPF n.º se às anotações na ficha funcional.
389.122.369-20, cujo óbito ocorreu em 24/04/2015, no Hospital Regional de Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Sinop/MT, conforme dados contidos Declaração de Óbito nº 21570028-7, bem Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
como demais documentos e informações constantes nos autos, no prazo de Sinop, 10 de julho de 2024
05 (cinco) dias. Assinado eletronicamente
Publique-se. Registre. Intime-se. Cleber Luis Zeferino de Paula
Sem custas. Juiz de Direito e Diretor do Foro
Cientifique-se o Ministério Público.
Transitada em julgado, e realizados os expedientes necessários, baixa na
CIA N. 0033657-65.2024.8.11.0015
distribuição e arquive-se.
Sinop/MT, 09 de julho de 2024.
Cleber Luis Zeferino de Paula
Vistos.
Juiz de Direito e Diretor do Fórum
Trata-se de pedido de nomeação de advogado dativo, formulado por
MARCOS MURILO AZEVEDO DUARTE, e inscrito na Ordem dos
CIA N. 0036323-84.2024.8.11.0000 Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso sob o número 32368/O.
Acerca do cadastro do advogado dativo o artigo 85 da CNGC/CGJ preconiza
que:
Art. 85. O Juiz Diretor do Foro realizará o cadastramento de advogados
Vistos. interessados no exercício da atividade dativa.
Trata-se de pedido formulado pela servidora Vanusa Coimbra da Silva Parágrafo único. O cadastro deve ser efetivado no caso de ausência ou
Oliveira, técnica judiciária, matrícula 7297 onde requer a dispensa de registro insuficiência dos serviços prestados pela Defensoria Pública.
de ponto. Pois bem, Em que pese a previsão do caput do artigo 85 da CNGC/CGJ, o
No andamento n.7 foi determinada consulta a Coordenadoria e Gestão de parágrafo único determina que o cadastro seja efetivado na ausência ou
Pessoas acerca da possibilidade jurídica do pedido . insuficiência dos serviços prestados pela Defensoria Pública, o que não é o
Consta do andamento n. 14 a informação assinada pela Coordenadora de caso da Comarca de Sinop, que conta com Núcleo da Defensoria Pública,
Gestão de Pessoas Sra Karine Moraes Giacomeli de Lima, onde informa que, deveras atuante, motivo pelo qual não há na Comarca cadastro dessa
nos termos da Portaria TJMT /PRES n. 01 de 7 de outubro de 2021, somente modalidade de defensor.
podem ser dispensados do registro de ponto os servidores teletrabalhistas, os Diante disso, indefiro o cadastro da empresa porMARCOS MURILO
lotados em gabinete e os Gestores-Gerais. AZEVEDO DUARTE, como advogado dativo para atuar na Comarca de
Dessa forma, diante da ausência de previsão legal para dispensa de ponto de Sinop por ausência da necessidade dessa modalidade de defensor no âmbito
servidor designado para exercer Função de Confiança de Gestor Judiciário , desta Comarca. Cientifique a advogada e, após, cumpridas as formalidades
indefiro o pedido formulado pela servidora Vanusa Coimbra da Silva Oliveira. legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Cientifique-se a servidora e após, cumpridas as formalidades legais e baixas Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
necessárias, arquive-se os autos. Sinop, 10 de julho de 2024
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Assinado digitalmente
Sinop, 10 de julho de 2024 Cleber Luis Zeferino de Paula
Assinado digitalmente Juiz de Direito e Diretor do Foro
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro Entrância Intermediária
CIA N. 0736024-21.2024.8.11.0015 Comarca de Água Boa
Diretoria do Fórum
Vistos, etc,
JOÃO AMÉRICO, Auxiliar Judiciário, matrícula 7694, requer a concessão de
Portaria
90 (noventa) dias de licença-prêmio, referentes ao quinquênio 9.7.2019 a
9.7.2024.
As informações prestadas pela Central de Administração são no sentido de PORTARIA N. 47/2024 -ABO
que o servidor foi nomeado efetivamente no cargo de Agente de Serviço, O DOUTOR JORGE HASSIB IBRAHIM, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO
através do Ato n. 108/1999/CM, de 2/7/1999, tomou posse no dia 9/7/1999 e FORO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA,
foi declarado estável em 9/7/2002, conforme Ato 91/2002-CM. Requereu e ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
obteve deferimento de licença-prêmio referente aos quinquênios 1999/2004, E NA FORMA DA LEI, ETC...
2004/2009, 2009/2014 e 2014/2019, e que o servidor não infringiu as CONSIDERANDO os termos do Artigo 16, inciso V da IN TJMT/PRES
disposições do artigo 110 da Lei Complementar 04/90, e o artigo 2º da LC nº 02/2023 e Anexo III ou I da Manual (pág. 31 e 32).
59, que preveem a concessão deste benefício. RESOLVE:
É o Breve Relato DESIGNAR a servidor(a) ELIANE RUFF REBELATTO , matrícula n. 7007,
O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe Técnica Judiciária PTJ, designada Gestora Geral, responsável por atestar o
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio: fornecimento de mercadorias, exclusivo ao atendimento das sessões do
Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Tribunal do Júri, disponibilizados através da Concessão de Adiantamento -
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada CAD.
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício. Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em Água Boa/MT, 03 de Julho de 2024.
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do JORGE HASSIB IBRAHIM
Órgão. Juiz Diretor do Foro Em Subst. Legal
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
O artigo 110 assim prevê: PORTARIA N. 46/2024-ABO
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período O DOUTOR JORGE HASSIB IBRAHIM, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO
Disponibilizado 11/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11741 13
sede da Unidade de Serviço. I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
2º. Ultrapassados os 03 (três) meses para o registro do óbito, o oficial deverá II – afastar-se do cargo em virtude de:
requerer autorização do Juiz Corregedor Permanente.” a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
Assim, estando comprovado o falecimento de OVÍDIO PEREIRA DA SILVA, b) Licença para trata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r de interesses particulares;
por meio da declaração de óbito de fl. 218, and. 2, não há outra providência c) Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
senão a proceder com o ASSENTO de ÓBITO. d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
De conformidade com o disposto no artigo 77 e seguintes da Lei 6.015, de 31 Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
de dezembro de 1973, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
o REGISTRO de ÓBITO de OVÍDIO PEREIRA DA SILVA, expedindo-se a Diante disso, defiro a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
competente autorização para que o Oficial do Cartório de Registro Civil desta relativos ao quinquênio de 9.7.2019 a 9.7.2024, para serem usufruídas
comarca proceda a lavratura do assento de óbito de OVÍDIO PEREIRA DA oportunamente.
SILVA, filho de João Pereira da Silva e Maria Aparecida de Andrade Silva, Cientifique o servidor, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda-
nascido em 24/02/1957, natural de Colorado-PR, solteiro, inscrito no CPF n.º se às anotações na ficha funcional.
389.122.369-20, cujo óbito ocorreu em 24/04/2015, no Hospital Regional de Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Sinop/MT, conforme dados contidos Declaração de Óbito nº 21570028-7, bem Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
como demais documentos e informações constantes nos autos, no prazo de Sinop, 10 de julho de 2024
05 (cinco) dias. Assinado eletronicamente
Publique-se. Registre. Intime-se. Cleber Luis Zeferino de Paula
Sem custas. Juiz de Direito e Diretor do Foro
Cientifique-se o Ministério Público.
Transitada em julgado, e realizados os expedientes necessários, baixa na
CIA N. 0033657-65.2024.8.11.0015
distribuição e arquive-se.
Sinop/MT, 09 de julho de 2024.
Cleber Luis Zeferino de Paula
Vistos.
Juiz de Direito e Diretor do Fórum
Trata-se de pedido de nomeação de advogado dativo, formulado por
MARCOS MURILO AZEVEDO DUARTE, e inscrito na Ordem dos
CIA N. 0036323-84.2024.8.11.0000 Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso sob o número 32368/O.
Acerca do cadastro do advogado dativo o artigo 85 da CNGC/CGJ preconiza
que:
Art. 85. O Juiz Diretor do Foro realizará o cadastramento de advogados
Vistos. interessados no exercício da atividade dativa.
Trata-se de pedido formulado pela servidora Vanusa Coimbra da Silva Parágrafo único. O cadastro deve ser efetivado no caso de ausência ou
Oliveira, técnica judiciária, matrícula 7297 onde requer a dispensa de registro insuficiência dos serviços prestados pela Defensoria Pública.
de ponto. Pois bem, Em que pese a previsão do caput do artigo 85 da CNGC/CGJ, o
No andamento n.7 foi determinada consulta a Coordenadoria e Gestão de parágrafo único determina que o cadastro seja efetivado na ausência ou
Pessoas acerca da possibilidade jurídica do pedido . insuficiência dos serviços prestados pela Defensoria Pública, o que não é o
Consta do andamento n. 14 a informação assinada pela Coordenadora de caso da Comarca de Sinop, que conta com Núcleo da Defensoria Pública,
Gestão de Pessoas Sra Karine Moraes Giacomeli de Lima, onde informa que, deveras atuante, motivo pelo qual não há na Comarca cadastro dessa
nos termos da Portaria TJMT /PRES n. 01 de 7 de outubro de 2021, somente modalidade de defensor.
podem ser dispensados do registro de ponto os servidores teletrabalhistas, os Diante disso, indefiro o cadastro da empresa porMARCOS MURILO
lotados em gabinete e os Gestores-Gerais. AZEVEDO DUARTE, como advogado dativo para atuar na Comarca de
Dessa forma, diante da ausência de previsão legal para dispensa de ponto de Sinop por ausência da necessidade dessa modalidade de defensor no âmbito
servidor designado para exercer Função de Confiança de Gestor Judiciário , desta Comarca. Cientifique a advogada e, após, cumpridas as formalidades
indefiro o pedido formulado pela servidora Vanusa Coimbra da Silva Oliveira. legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Cientifique-se a servidora e após, cumpridas as formalidades legais e baixas Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
necessárias, arquive-se os autos. Sinop, 10 de julho de 2024
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Assinado digitalmente
Sinop, 10 de julho de 2024 Cleber Luis Zeferino de Paula
Assinado digitalmente Juiz de Direito e Diretor do Foro
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro Entrância Intermediária
CIA N. 0736024-21.2024.8.11.0015 Comarca de Água Boa
Diretoria do Fórum
Vistos, etc,
JOÃO AMÉRICO, Auxiliar Judiciário, matrícula 7694, requer a concessão de
Portaria
90 (noventa) dias de licença-prêmio, referentes ao quinquênio 9.7.2019 a
9.7.2024.
As informações prestadas pela Central de Administração são no sentido de PORTARIA N. 47/2024 -ABO
que o servidor foi nomeado efetivamente no cargo de Agente de Serviço, O DOUTOR JORGE HASSIB IBRAHIM, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO
através do Ato n. 108/1999/CM, de 2/7/1999, tomou posse no dia 9/7/1999 e FORO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA,
foi declarado estável em 9/7/2002, conforme Ato 91/2002-CM. Requereu e ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
obteve deferimento de licença-prêmio referente aos quinquênios 1999/2004, E NA FORMA DA LEI, ETC...
2004/2009, 2009/2014 e 2014/2019, e que o servidor não infringiu as CONSIDERANDO os termos do Artigo 16, inciso V da IN TJMT/PRES
disposições do artigo 110 da Lei Complementar 04/90, e o artigo 2º da LC nº 02/2023 e Anexo III ou I da Manual (pág. 31 e 32).
59, que preveem a concessão deste benefício. RESOLVE:
É o Breve Relato DESIGNAR a servidor(a) ELIANE RUFF REBELATTO , matrícula n. 7007,
O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe Técnica Judiciária PTJ, designada Gestora Geral, responsável por atestar o
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio: fornecimento de mercadorias, exclusivo ao atendimento das sessões do
Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Tribunal do Júri, disponibilizados através da Concessão de Adiantamento -
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada CAD.
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício. Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em Água Boa/MT, 03 de Julho de 2024.
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do JORGE HASSIB IBRAHIM
Órgão. Juiz Diretor do Foro Em Subst. Legal
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
O artigo 110 assim prevê: PORTARIA N. 46/2024-ABO
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período O DOUTOR JORGE HASSIB IBRAHIM, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO
Disponibilizado 11/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11741 13