Processo ativo

0018902-81.2024.8.11.0000

0018902-81.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - à sua atuação profissional, motivo por que,
Vara: Cível de Rondonópolis. Atento ao que Diretoria do Fórum
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativ *** dativo na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
da candidata PAULA TAQUES FERREIRA BRAGA.
Diretoria do Fórum Notifique-se a candidata Zelita Oliveira Ribeiro da decisão.
Após arquive-se.
Várzea Grande, 12 de julho de 2024.
Decisão
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito e Diretor do Foro
CIA 0018902-81.2024.8.11.0000
Requerente: VANDERLINO PINTO DE SA Entrância Intermediária
Advogada: LARISSA MARIA NERES FABRICIO – OAB/GO 66.432
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas por Comarca de Barra do Bugres
VANDERL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INO PINTO DE SA, apresentando a guia de número único
42404.303.10.2023-0 (Custas Judiciais R$ 273,03) vinculada ao processo
1030838- 48.2022.8.11.0003 da 3ª Vara Cível de Rondonópolis. Atento ao que Diretoria do Fórum
determina a Instrução Normativa SCA n. 02/20111 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos necessários ao
Edital
processamento dos pedidos de restituições de valores, verifico as seguintes
irregularidades: 1) ausência de requerimento com assinatura; 2) ausência de
informação de dados bancários para restituição; 3) dados pessoais do * O Edital n° 03/2023/MT que torna público o resultado preliminar do processo
beneficiário, quando for Pessoa Física, número do CPF, data de nascimento, seletivo N.01/2024/MT com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas nas
e-mail e endereço completo. Assim, notifique-se a parte requerente (via e-mail áreas de Assistente Social e Psicologiaencontra-se no Caderno de Anexos
informado no protocolo) para adequar o pedido nos termos da Instrução do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Normativa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de arquivamento.O Clique aqui
Manual de Restituição TJMT encontra-se disponível através do portal Caderno de Anexo
eletrônico https://online.pubhtml5.com/jhir/qsoa/#p=1. Ocorrendo dificuldade na
utilização do sistema de Protocolo Administrativo Virtual
Comarca de Chapada dos Guimarães
(https://pav.tjmt.jus.br/), a parte poderá direcionar a resposta através do e-
mail ron.diretoria@tjmt.jus.br, indicando o número CIA correspondente.
Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Decisão
Foro
Comarca de Várzea Grande DECISÃO
0039788-29.2024.8.11.0024
Vistos etc.
Diretoria do Fórum Trata-se de pedido de habilitação para atuar como advogado dativo na
Comarca de Chapada dos Guimarães, requerido por JULIA DINÁ CAMARIM
GUABIROBA.
Divisão de Recursos Humanos
O Código de Normas Gerais da CGJ disciplina a advocacia dativa em seu
artigo 85 e seguintes, vejamos:
Despacho “Art. 85. O Juiz Diretor do Foro realizará o cadastramento de advogados
interessados no exercício da atividade dativa. Parágrafo único. O cadastro
deve ser efetivado no caso de ausência ou insuficiência dos serviços
Cia 0726052-03.2023 prestados pela Defensoria Pública.“
DESPACHO É certo que a Comarca de Chapada dos Guimarães é guarnecida por dois
Trata-se de Informação subscrita pela Gestora Administrativa do RH, onde Defensores Públicos, sendo um para a área cível e outro para a área criminal,
informa a extemporaneidade da apresentação dos documentos pela candidata dispensando-se, portanto, o cadastro de advogados dativos pela diretoria do
ZELITA OLIVEIRA RIBEIRO, psicóloga, para credenciamento no processo foro, em razão do número suficiente de profissionais daquele órgão para
seletivo de credenciamento Cia n. 0726052-03.2023. atendimento das demandas.
Consta da Informação que no e-mail de convocação, datado de 28/6/2024, Contudo, é certo que esporadicamente surge a necessidade de nomeação
foram concedidos 5 (cinco) dias para a candidata apresentar os documentos para atuação em razão de férias ou licença dos Defensores Públicos, o que
atualizados para a formalização do Ato de Credenciamento, todavia a se dá pelo juízo presidente do processo.
candidata, em primeiro momento, enviou em 9/7/2024 e-mail equivocado, Ademais, no pedido em análise, vislumbro que o peticionante não se
vindo a lograr êxito no envio somente em 11/7/2024. desincumbiu do ônus do art. 86, in verbis:
E ainda, consta da informação que entre as desistentes, tem-se que a “Art. 86. O requerimento de cadastro será feito pelo advogado, devendo
candidata PAULA TAQUES FERREIRA BRAGA apresentou os documentos constar: I - a sua qualificação e o número da inscrição na Ordem dos
dentro do prazo estipulado na convocação. Advogados do Brasil - OAB; II - o endereço do escritório; III – a certidão da
Finalmente, informa que o Provimento 17/2023-TJMT/CM, que dispõe sobre o seccional da OAB atestando não haver impedimentos à sua atuação
credenciamento de profissionais nas áreas de Fisioterapia, Educação Física, profissional; IV - a área de atuação, destacando sua especialidade. (grifei)
Psicologia, Medicina do Trabalho, e Técnico de Segurança do Trabalho no Ou seja, não demonstrou no requerimento que não há impedimento - via
âmbito do Poder Judiciário, prevê no artigo 10 que o candidato classificado certidão do órgão de classe - à sua atuação profissional, motivo por que,
será notificado para manifestar interesse no credenciamento e apresentar indefiro o requerimento de habilitação.
documentação atualizada, constante do art. 4º, no prazo de 02 (dois) dias, Intime-se. Após, ao arquivo.
sob pena de ser considerado desistente. Cumpra-se, expedindo o necessário.
É o necessário. Decido. Chapada dos Guimarães, 15 de julho de 2024.
Extrai-se dos documentos encartados nos movimentos 175 e 176 que na (assinado eletronicamente)
mesma data foram enviados e-mails às candidatas ZELITA OLIVEIRA Leonísio Salles de Abreu Júnior
RIBEIRO e PAULA TAQUES FERREIRA BRAGA, ou seja, 28/6/2024, Juiz de Direito Diretor do Foro
concedendo prazo mais elástico do que o previsto no Provimento 17/2023,
como forma de assegurar que as candidatas tivessem tempo suficiente para
Comarca de Pontes e Lacerda
apresentar os documentos atualizados.
Ainda, consta da Informação que a candidata ZELITA enviou em 9/7/2024 e-
mail com as documentações, todavia o fez de forma equivocada, pois apenas Decisão
em 11/07/2024 é que obteve êxito na entrega da documentação.
É certo, contudo, que na data do primeiro envio dos documentos já havia
extrapolado o prazo concedido. Isso porque, de acordo com o e-mail de CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 14:59
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