Processo ativo
0056843-02.2023.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0056843-02.2023.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativ *** dativo na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Em atenção ao v. acórdão transitado em j ulgado, comunique-se o Cartório do Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Registro de Imóveis para as devidas anotações, e após, ao arquivo com as Justiça para apurar possível ato de omissão na lavratura de certidão em face
baixas de praxe. do Tabelião do Cartório do 1º Ofício desta Comarca.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Chapada dos Guim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arães, 22 de janeiro de 2024. notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
(assinado eletronicamente) artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Leonísio Salles de Abreu Júnior necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Juiz de Direito Diretor do Foro A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
DESPACHO
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
0056843-02.2023.8.11.0000
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
OVETRIL ÓLEO VEGETAIS LTDA
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Vistos etc.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Cuida-se de expediente no qual uma série de documentos é apresentada ao
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
juízo, contudo, desacompanhados de qualquer pedido/petição que justifique a
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
manifestação judicial, assim, comunique-se o solicitante, pelo e-mail constante
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
do cadastro, para que apresente sua petição.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, se m qualquer manife stação,
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
arquive-se no estado em que se encontra.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Cumpra-se.
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Chapada dos Guimarães, 24 de janeiro de 2024.
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
(assinado eletronicamente)
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Leonísio Salles de Abreu Júnior
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Juiz de Direito Diretor do Foro
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
DESPACHO procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
0065234-68.2023.8.11.0024 Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
ROSA DAS GRAÇAS DE CAMPOS preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Vistos etc. encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Ciente do comunicado, ao arquivo. comarcas.“
Chapada dos Guimarães, 24 de janeiro de 2024. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
(assinado eletronicamente) resposta, vejamos:
Leonísio Salles de Abreu Júnior “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Juiz de Direito Diretor do Foro Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
DESPACHO
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
0061530-47.2023.8.11.0024
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
JRM CONSTRUCOES EIRELI
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Vistos etc.
para regularização, com a devida comprovação documental.
Aportou nesta Diretoria do Foro uma séries de documentos
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
desacompanhados de petição, o que impede a análise por parte deste
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
magistrado.
processo administrativo disciplinar.
Contudo, aparentemente são documentos relacionados à manutenção de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
fóruns do Polo 1, desta forma, encaminhe-se ao Departamento de
Chapada dos Guimarães, 22 de janeiro de 2024.
Manutenção da Coordenadoria de Infraestrutura para ciência e providências
(assinado eletronicamente)
que entenderem necessárias.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Cumpra-se.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Chapada dos Guimarães, 24 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior Decisão
Juiz de Direito Diretor do Foro
DECISÃO
DESPACHO 0063325-88.2023.8.11.0024
0071382-95.2023.8.11.0024 THIAGO ANDRE DOS SANTOS O AB/MT 28.427/O
Vistos etc. Vistos etc.
Determino a comunicação, via e-mail, do Provimento nº 25/2011 e 24/2012. Trata-se de pedido de habilitação para atuar como advogado dativo na
Após, ao arquivo. Comarca de Chapada dos Guimarães, requerido por THIAGO ANDRE DOS
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. SANTOS.
Chapada dos Guimarães, 22 de janeiro de 2024. O Código de Normas Gerais da CGJ disciplina a advocacia dativa em seu
(assinado eletronicamente) artigo 85 e seguintes, vejamos:
Leonísio Salles de Abreu Júnior “Art. 85. O Juiz Diretor do Foro realizará o cadastramento de advogados
Juiz de Direito Diretor do Foro interessados no exercício da atividade dativa. Parágrafo único. O cadastro
deve ser efetivado no caso de ausência ou insuficiência dos serviços
DESPACHO prestados pela Defensoria Pública.“
0071892-11.2023.8.11.0024 É certo que a Comarca de Chapada dos Guimarães é guarnecida por dois
LAURO FERNANDO SALES DE SOUZA Defensores Públicos, sendo um para a área cível e outro para a área criminal,
Vistos etc. dispensando-se, portanto, o cadastro de advogados dativos pela diretoria do
Certifique-se, se há em andamento, algum procedimento/expediente para foro, em razão do número suficiente de profissionais daquele órgão para
nomeação/exoneração/alteração de suplentes, relacionado ao Cartório do 2º atendimento das demandas.
Ofício desta Cidade. Em caso positivo, proceda-se à respectiva juntada. Em Contudo, é certo que esporadicamente surge a necessidade de nomeação
caso negativo, solicite-se informação junto à Diretoria de Gestão de Pessoas para atuação em razão de férias ou licença dos Defensores Públicos, o que
sobre os titulares e suplentes da estrutura de Juiz de Paz do respectivo se dá pelo juízo presidente do processo.
Tabelionato. Outrossim, os requisitos para a habilitação como advogado dativo demandam
Cumpra-se. os seguintes requisitos:
Chapada dos Guimarães, 22 de janeiro de 2024. “Art. 86. O requerimento de cadastro será feito pelo advogado, devendo
(assinado eletronicamente) constar: I - a sua qualificação e o número da inscrição na Ordem dos
Leonísio Salles de Abreu Júnior Advogados do Brasil - OAB; II - o endereço do escritório; III – a certidão da
Juiz de Direito Diretor do Foro seccional da OAB atestando não haver impedimentos à sua atuação
profissional; IV - a área de atuação, destacando sua especialidade. (grifei)
Considerando que o peticionante apresentou todos os documentos
DESPACHO necessários para a habilitação, defiro o requerimento.
0058762-60.2022.8.11.0000 Comuniquem-se os Juízes de Direito da comarca para, querendo e sendo
Vistos etc. necessário, procederem a nomeação de dativo no bojo dos autos.
Disponibilizado 25/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11630 8
Registro de Imóveis para as devidas anotações, e após, ao arquivo com as Justiça para apurar possível ato de omissão na lavratura de certidão em face
baixas de praxe. do Tabelião do Cartório do 1º Ofício desta Comarca.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Chapada dos Guim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arães, 22 de janeiro de 2024. notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
(assinado eletronicamente) artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Leonísio Salles de Abreu Júnior necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Juiz de Direito Diretor do Foro A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
DESPACHO
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
0056843-02.2023.8.11.0000
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
OVETRIL ÓLEO VEGETAIS LTDA
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Vistos etc.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Cuida-se de expediente no qual uma série de documentos é apresentada ao
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
juízo, contudo, desacompanhados de qualquer pedido/petição que justifique a
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
manifestação judicial, assim, comunique-se o solicitante, pelo e-mail constante
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
do cadastro, para que apresente sua petição.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, se m qualquer manife stação,
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
arquive-se no estado em que se encontra.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Cumpra-se.
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Chapada dos Guimarães, 24 de janeiro de 2024.
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
(assinado eletronicamente)
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Leonísio Salles de Abreu Júnior
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Juiz de Direito Diretor do Foro
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
DESPACHO procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
0065234-68.2023.8.11.0024 Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
ROSA DAS GRAÇAS DE CAMPOS preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Vistos etc. encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Ciente do comunicado, ao arquivo. comarcas.“
Chapada dos Guimarães, 24 de janeiro de 2024. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
(assinado eletronicamente) resposta, vejamos:
Leonísio Salles de Abreu Júnior “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Juiz de Direito Diretor do Foro Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
DESPACHO
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
0061530-47.2023.8.11.0024
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
JRM CONSTRUCOES EIRELI
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Vistos etc.
para regularização, com a devida comprovação documental.
Aportou nesta Diretoria do Foro uma séries de documentos
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
desacompanhados de petição, o que impede a análise por parte deste
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
magistrado.
processo administrativo disciplinar.
Contudo, aparentemente são documentos relacionados à manutenção de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
fóruns do Polo 1, desta forma, encaminhe-se ao Departamento de
Chapada dos Guimarães, 22 de janeiro de 2024.
Manutenção da Coordenadoria de Infraestrutura para ciência e providências
(assinado eletronicamente)
que entenderem necessárias.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Cumpra-se.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Chapada dos Guimarães, 24 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior Decisão
Juiz de Direito Diretor do Foro
DECISÃO
DESPACHO 0063325-88.2023.8.11.0024
0071382-95.2023.8.11.0024 THIAGO ANDRE DOS SANTOS O AB/MT 28.427/O
Vistos etc. Vistos etc.
Determino a comunicação, via e-mail, do Provimento nº 25/2011 e 24/2012. Trata-se de pedido de habilitação para atuar como advogado dativo na
Após, ao arquivo. Comarca de Chapada dos Guimarães, requerido por THIAGO ANDRE DOS
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. SANTOS.
Chapada dos Guimarães, 22 de janeiro de 2024. O Código de Normas Gerais da CGJ disciplina a advocacia dativa em seu
(assinado eletronicamente) artigo 85 e seguintes, vejamos:
Leonísio Salles de Abreu Júnior “Art. 85. O Juiz Diretor do Foro realizará o cadastramento de advogados
Juiz de Direito Diretor do Foro interessados no exercício da atividade dativa. Parágrafo único. O cadastro
deve ser efetivado no caso de ausência ou insuficiência dos serviços
DESPACHO prestados pela Defensoria Pública.“
0071892-11.2023.8.11.0024 É certo que a Comarca de Chapada dos Guimarães é guarnecida por dois
LAURO FERNANDO SALES DE SOUZA Defensores Públicos, sendo um para a área cível e outro para a área criminal,
Vistos etc. dispensando-se, portanto, o cadastro de advogados dativos pela diretoria do
Certifique-se, se há em andamento, algum procedimento/expediente para foro, em razão do número suficiente de profissionais daquele órgão para
nomeação/exoneração/alteração de suplentes, relacionado ao Cartório do 2º atendimento das demandas.
Ofício desta Cidade. Em caso positivo, proceda-se à respectiva juntada. Em Contudo, é certo que esporadicamente surge a necessidade de nomeação
caso negativo, solicite-se informação junto à Diretoria de Gestão de Pessoas para atuação em razão de férias ou licença dos Defensores Públicos, o que
sobre os titulares e suplentes da estrutura de Juiz de Paz do respectivo se dá pelo juízo presidente do processo.
Tabelionato. Outrossim, os requisitos para a habilitação como advogado dativo demandam
Cumpra-se. os seguintes requisitos:
Chapada dos Guimarães, 22 de janeiro de 2024. “Art. 86. O requerimento de cadastro será feito pelo advogado, devendo
(assinado eletronicamente) constar: I - a sua qualificação e o número da inscrição na Ordem dos
Leonísio Salles de Abreu Júnior Advogados do Brasil - OAB; II - o endereço do escritório; III – a certidão da
Juiz de Direito Diretor do Foro seccional da OAB atestando não haver impedimentos à sua atuação
profissional; IV - a área de atuação, destacando sua especialidade. (grifei)
Considerando que o peticionante apresentou todos os documentos
DESPACHO necessários para a habilitação, defiro o requerimento.
0058762-60.2022.8.11.0000 Comuniquem-se os Juízes de Direito da comarca para, querendo e sendo
Vistos etc. necessário, procederem a nomeação de dativo no bojo dos autos.
Disponibilizado 25/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11630 8