Processo ativo
0067317-57.2023.8.11.0024
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0067317-57.2023.8.11.0024
Classe: - à sua atuação profissional, motivo por que,
Vara: Criminal, artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativ *** dativo na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
legais . notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
CONSIDERANDO a solicitação do MM. Juiz Direito da Primeira Vara Criminal, artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Dr. JEAN LOUIS MAIA DIAS. necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
RESOLVE: A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gulamenta entre os artigos 18 a
EXONERAR a servidora SARA GARDINAL, portadora do RG n. 225.586-40 e 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
CPF n. 064.376.271-07, do cargo em Comissão de Assessora de Gabinete II O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
- PDA CNE - VII, do Gabinete da Primeira Vara Criminal da Comarca de Água regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Boa/MT, a partir do dia 29/01/2024. “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Água Boa/MT, 26 de janeiro de 202 4. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
DAIANE MARILYN VAZ Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Juíza de Direito e Diretora do Foro Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Comarca de Alta Floresta Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Portaria 88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PORTARIA N. 08/2024/CADMAL
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
O DR. ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE DIREITO E
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Expediente CIA 0746302-
comarcas.“
42.2023.8.11.0007, em face do requerimento firmado pelo Servidor Ericon
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Dias da Silva, matrícula n. 25454;
resposta, vejamos:
RESOLVE:
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Artigo 1º. AUTORIZAR o Servidor Ericon Dias da Silva, matrícula n. 25454,
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
Oficial de Justiça, a usufruir 30 (trinta) dias de Licença-prêmio, relativa ao
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
quinquênio 2013/2018, no período de 01/02/2024 a 01/03/2024 .
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Coordenadoria de Recursos
No caso em deslinde, fora trazido aos autos, fato novo, referente à retenção
Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
indevida de valores, inclusive, sendo ressarcidos aos titulares pelo
Alta Floresta/MT, 24 de janeiro de 2024.
peticionante, fato não trazido nas primeiras alegações.
Logo, em atenção ao Princípio do Contraditório, se faz necessária nova
notificação para resposta pelo suscitado.
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
(assinado digitalmente)
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Antônio Fábio da Silva Marquezini
para regularização, com a devida comprovação documental.
Juiz de Direito - Diretor do Foro
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Comarca de Alto Araguaia processo administrativo disciplinar.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Diretoria do Fórum Chapada dos Guimarães, 25 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Portaria Juiz de Direito Diretor do Foro
Decisão
PORTARIA N. 9/2024-AAR
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro em
DECISÃO
Substituição Legal da Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no
0067317-57.2023.8.11.0024
uso de suas atribuições legais,
JESSICA RODRIGUES DE SOUZA, OAB/MT 22870/O
CONSIDERANDO que o servidor MAURO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula
Vistos etc.
4254, Gestor Administrativo II, está usufruindo folgas compensatórias no
Trata-se de pedido de habilitação para atuar como advogado dativo na
período de 26/01 a 05/02/2024,
Comarca de Chapada dos Guimarães, requerido por JESSICA RODRIGUES
RESOLVE:
DE SOUZA.
DESIGNAR o servidor JOSÉ AILTON DE FREITAS, matrícula n. 6179, para
O Código de Normas Gerais da CGJ disciplina a advocacia dativa em seu
exercer as funções de Gestor Administrativo II, na Central de Arquivamento e
artigo 85 e seguintes, vejamos:
Arrecadação - CAA, no período de 26/01 a 05/02/2024 , exercendo todas as
“Art. 85. O Juiz Diretor do Foro realizará o cadastramento de advogados
atribuições e deveres inerentes ao desempenho do cargo.
interessados no exercício da atividade dativa. Parágrafo único. O cadastro
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
deve ser efetivado no caso de ausência ou insuficiência dos serviços
Alto Araguaia-MT, 26 de janeiro de 2024
prestados pela Defensoria Pública.“
(assinado digitalmente)
É certo que a Comarca de Chapada dos Guimarães é guarnecida por dois
Daniel de Sousa Campos
Defensores Públicos, sendo um para a área cível e outro para a área criminal,
Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição Legal
dispensando-se, portanto, o cadastro de advogados dativos pela diretoria do
foro, em razão do número suficiente de profissionais daquele órgão para
Comarca de Chapada dos Guimarães atendimento das demandas.
Contudo, é certo que esporadicamente surge a necessidade de nomeação
para atuação em razão de férias ou licença dos Defensores Públicos, o que
Despacho
se dá pelo juízo presidente do processo.
Ademais, no pedido em análise, vislumbro que o peticionante não se
DESPACHO desincumbiu do ônus do art. 86, in verbis:
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) “Art. 86. O requerimento de cadastro será feito pelo advogado, devendo
0045983-39.2023.8.11.0000 constar: I - a sua qualificação e o número da inscrição na Ordem dos
Vistos etc. Advogados do Brasil - OAB; II - o endereço do escritório; III – a certidão da
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da seccional da OAB atestando não haver impedimentos à sua atuação
Justiça para apurar possível ato ilícito consubstanciado na retenção de profissional; IV - a área de atuação, destacando sua especialidade. (grifei)
valores pagos a título de protesto por parte do Tabelião do Cartório do 2º Ou seja, não demonstrou no requerimento que não há impedimento - via
Ofício desta Comarca. certidão do órgão de classe - à sua atuação profissional, motivo por que,
Disponibilizado 29/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11632 8
legais . notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
CONSIDERANDO a solicitação do MM. Juiz Direito da Primeira Vara Criminal, artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Dr. JEAN LOUIS MAIA DIAS. necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
RESOLVE: A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gulamenta entre os artigos 18 a
EXONERAR a servidora SARA GARDINAL, portadora do RG n. 225.586-40 e 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
CPF n. 064.376.271-07, do cargo em Comissão de Assessora de Gabinete II O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
- PDA CNE - VII, do Gabinete da Primeira Vara Criminal da Comarca de Água regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Boa/MT, a partir do dia 29/01/2024. “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Água Boa/MT, 26 de janeiro de 202 4. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
DAIANE MARILYN VAZ Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Juíza de Direito e Diretora do Foro Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Comarca de Alta Floresta Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Portaria 88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PORTARIA N. 08/2024/CADMAL
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
O DR. ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE DIREITO E
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Expediente CIA 0746302-
comarcas.“
42.2023.8.11.0007, em face do requerimento firmado pelo Servidor Ericon
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Dias da Silva, matrícula n. 25454;
resposta, vejamos:
RESOLVE:
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Artigo 1º. AUTORIZAR o Servidor Ericon Dias da Silva, matrícula n. 25454,
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
Oficial de Justiça, a usufruir 30 (trinta) dias de Licença-prêmio, relativa ao
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
quinquênio 2013/2018, no período de 01/02/2024 a 01/03/2024 .
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Coordenadoria de Recursos
No caso em deslinde, fora trazido aos autos, fato novo, referente à retenção
Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
indevida de valores, inclusive, sendo ressarcidos aos titulares pelo
Alta Floresta/MT, 24 de janeiro de 2024.
peticionante, fato não trazido nas primeiras alegações.
Logo, em atenção ao Princípio do Contraditório, se faz necessária nova
notificação para resposta pelo suscitado.
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
(assinado digitalmente)
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Antônio Fábio da Silva Marquezini
para regularização, com a devida comprovação documental.
Juiz de Direito - Diretor do Foro
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Comarca de Alto Araguaia processo administrativo disciplinar.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Diretoria do Fórum Chapada dos Guimarães, 25 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Portaria Juiz de Direito Diretor do Foro
Decisão
PORTARIA N. 9/2024-AAR
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro em
DECISÃO
Substituição Legal da Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no
0067317-57.2023.8.11.0024
uso de suas atribuições legais,
JESSICA RODRIGUES DE SOUZA, OAB/MT 22870/O
CONSIDERANDO que o servidor MAURO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula
Vistos etc.
4254, Gestor Administrativo II, está usufruindo folgas compensatórias no
Trata-se de pedido de habilitação para atuar como advogado dativo na
período de 26/01 a 05/02/2024,
Comarca de Chapada dos Guimarães, requerido por JESSICA RODRIGUES
RESOLVE:
DE SOUZA.
DESIGNAR o servidor JOSÉ AILTON DE FREITAS, matrícula n. 6179, para
O Código de Normas Gerais da CGJ disciplina a advocacia dativa em seu
exercer as funções de Gestor Administrativo II, na Central de Arquivamento e
artigo 85 e seguintes, vejamos:
Arrecadação - CAA, no período de 26/01 a 05/02/2024 , exercendo todas as
“Art. 85. O Juiz Diretor do Foro realizará o cadastramento de advogados
atribuições e deveres inerentes ao desempenho do cargo.
interessados no exercício da atividade dativa. Parágrafo único. O cadastro
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
deve ser efetivado no caso de ausência ou insuficiência dos serviços
Alto Araguaia-MT, 26 de janeiro de 2024
prestados pela Defensoria Pública.“
(assinado digitalmente)
É certo que a Comarca de Chapada dos Guimarães é guarnecida por dois
Daniel de Sousa Campos
Defensores Públicos, sendo um para a área cível e outro para a área criminal,
Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição Legal
dispensando-se, portanto, o cadastro de advogados dativos pela diretoria do
foro, em razão do número suficiente de profissionais daquele órgão para
Comarca de Chapada dos Guimarães atendimento das demandas.
Contudo, é certo que esporadicamente surge a necessidade de nomeação
para atuação em razão de férias ou licença dos Defensores Públicos, o que
Despacho
se dá pelo juízo presidente do processo.
Ademais, no pedido em análise, vislumbro que o peticionante não se
DESPACHO desincumbiu do ônus do art. 86, in verbis:
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) “Art. 86. O requerimento de cadastro será feito pelo advogado, devendo
0045983-39.2023.8.11.0000 constar: I - a sua qualificação e o número da inscrição na Ordem dos
Vistos etc. Advogados do Brasil - OAB; II - o endereço do escritório; III – a certidão da
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da seccional da OAB atestando não haver impedimentos à sua atuação
Justiça para apurar possível ato ilícito consubstanciado na retenção de profissional; IV - a área de atuação, destacando sua especialidade. (grifei)
valores pagos a título de protesto por parte do Tabelião do Cartório do 2º Ou seja, não demonstrou no requerimento que não há impedimento - via
Ofício desta Comarca. certidão do órgão de classe - à sua atuação profissional, motivo por que,
Disponibilizado 29/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11632 8