Processo ativo

0702553-06.2024.8.11.0050

0702553-06.2024.8.11.0050
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativ *** dativo na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
NOGUEIRA, que determina a imediata aplicação do art. 53 da CNGC por Juiz de Direito
todas as diretorias dos fóruns do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO
que para a atualização dos valores das diligências deve ser aplicado o Índice Comarca de Campo Novo do Parecis
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, relativo ao período da última
portaria vigente até o mês de edição da nova portaria; CONSIDERANDO que
a última portaria que regulamentou os valores das diligências dos Oficias de Portaria
Justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a nesta Comarca é a de nº 11/2023-CDBB; RESOLVE: Art. 1º
ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para
cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer
PORTARIA TJMT/CAMPO NOVO DO PARECIS N.04 /2024-DF DE 22 DE
natureza nesta Comarca, fixando-os, em R$ 52,21 (cinquenta e dois reais e
JANEIRO DE 2024.
vinte e um centavos) para zona urbana e, R$ 4,52 (quatro reais e cinquenta e
O JUIZ-DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO
dois centavos) por quilometro rodado na zona rural; Art. 2º Manter incólumes
PARECIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
às quilometragens já estabelecidas nas Portarias anteriores, em relação às
conformidade com a Lei n.º 12.331 de 28/11/2023 e à decisão exarada nos
diversas localidades abrangidas pela Comarca; Art. 3º Em cumprimento ao
autos do CIA n.º 0702553-06.2024.8.11.0050.
art. 53, caput, da CNGC, encaminhe-se esta Portaria à Egrégia Corregedoria-
RESOLVE:
Geral da Justiça para conhecimento e homologação. Art. 4º Após a
Art. 1º Nomear Beatriz Cardim de Albuquerque, para exercer, em comissão, o
homologação, encaminhem-se cópias aos Magistrados, Gestores Judiciários,
cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII do gabinete da 1ª Vara
Ministério Público, Cartório Distribuidor, Oficiais de Justiça e Ordem dos
desta Comarca, a partir da assinatura do termo de posse e exercício, que
Advogados do Brasil – Subseção de Barra do Bugres; afixando-se ainda cópia
deverá ser editado e assinado após a publicação desta Portaria.
no átrio do Fórum. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
homologação pela CGJ e respectiva publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-
(documento assinado digitalmente)
SE. Barra do Bugres-MT, 23 de janeiro de 2024. AROM OLIMPIO PEREIRA -
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Cáceres
Comarca de Chapada dos Guimarães
3ª Vara Criminal
Decisão
Portaria
DECISÃO
0057880-89.2023.8.11.0024
PORTARIA N. 01/2024-GAB/3ªVARACRIMINAL GABRIELA BUQUIGARE ARAUJO, OAB/MT 25593/O
Designa o período de 22 de janeiro de 2024 a 22 de março de 2024 para a Vistos etc.
realização de autocorreição na 3ª Vara Criminal de Cáceres, e dá outras Trata-se de pedido de habilitação para atuar como advogado dativo na
providências. Comarca de Chapada dos Guimarães, requerido por GABRIELA
O JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES, no uso de suas BUQUIGARE ARAUJO.
atribuições legais, regimentais e institucionais, e em cumprimento ao disposto O Código de Normas Gerais da CGJ disciplina a advocacia dativa em seu
no artigo 80 e seguintes, da Lei Estadual n. 4.964/85 (COJE), e artigo 24 e artigo 85 e seguintes, vejamos:
seguintes, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – “Art. 85. O Juiz Diretor do Foro realizará o cadastramento de advogados
CNGC (Provimento n. 39/2020-CGJ). interessados no exercício da atividade dativa. Parágrafo único. O cadastro
RESOLVE: deve ser efetivado no caso de ausência ou insuficiência dos serviços
Art. 1º. Designar o período de 22 de janeiro de 2024 a 22 de março de 2024 prestados pela Defensoria Pública.“
para a realização de autocorreição na 3ª Vara Criminal de Cáceres, prazo É certo que a Comarca de Chapada dos Guimarães é guarnecida por dois
este que poderá ser posteriormente prorrogado, se necessário. Defensores Públicos, sendo um para a área cível e outro para a área criminal,
§ 1º. A autocorreição consistirá na inspeção e verificação dos processos em dispensando-se, portanto, o cadastro de advogados dativos pela diretoria do
trâmite, dos livros, papéis e documentos, bem como a gestão administrativa e foro, em razão do número suficiente de profissionais daquele órgão para
a manutenção da metodologia de trabalho implantado na unidade judiciária, atendimento das demandas.
nos termos do artigo 83, da Lei Estadual n. 4.964/85 (COJE). Contudo, é certo que esporadicamente surge a necessidade de nomeação
§ 2º. Os prazos processuais correrão normalmente durante os trabalhos para atuação em razão de férias ou licença dos Defensores Públicos, o que
correicionais e o atendimento ao público em geral ficará mantido no período se dá pelo juízo presidente do processo.
vespertino, em horário normal de funcionamento do Fórum da Comarca de Outrossim, os requisitos para a habilitação como advogado dativo demandam
Cáceres. os seguintes requisitos:
Art. 2º. Determinar ao Gestor Judicial que, antes de serem remetidos ao “Art. 86. O requerimento de cadastro será feito pelo advogado, devendo
gabinete, todos os processos sejam criteriosamente analisados, incumbindo- constar: I - a sua qualificação e o número da inscrição na Ordem dos
o, dentre outras providências: Advogados do Brasil - OAB; II - o endereço do escritório; III – a certidão da
I – cumprir as decisões anteriormente prolatadas, evitando-se que os autos seccional da OAB atestando não haver impedimentos à sua atuação
sejam corrigidos apenas para se determinar o cumprimento de despacho profissional; IV - a área de atuação, destacando sua especialidade. (grifei)
anterior; Considerando que o peticionante apresentou todos os documentos
II – proceder à prévia juntada de mandados, ofícios, certidões, avisos de necessários para a habilitação, defiro o requerimento.
recebimento, petições, dentre outros documentos expedidos ou recebidos; Comuniquem-se os Juízes de Direito da comarca para, querendo e sendo
III – certificar, previamente, o decurso dos prazos de intimação; necessário, procederem a nomeação de dativo no bojo dos autos.
IV – identificar os processos já analisados durante a autocorreição, Intime-se. Após, ao arquivo.
distinguindo-os dos demais, de maneira a possibilitar a sua rápida Cumpra-se, expedindo o necessário.
identificação. Chapada dos Guimarães, 27 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Se necessário, fica desde já determinado ao Gestor Judicial (assinado eletronicamente)
que providencie que os processos que eventualmente se encontrem em Leonísio Salles de Abreu Júnior
carga com o Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, Delegacias, Juiz de Direito Diretor do Foro
Assistentes do Juízo e outros, sejam devolvidos à secretaria, a fim de que
possam ser devidamente correicionados. Comarca de Comodoro
Art. 4º. Designar o servidor Renan Amarilia Rodrigues, Assessor de Gabinete
II, para secretariar os trabalhos a serem realizados, devendo providenciar o
Diretoria do Fórum
que for necessário para desempenho de tal função.
Art. 5º. Comunicar aos membros do Ministério Público e Defensoria Pública
com atribuições perante esta unidade judiciária, à Ordem dos Advogados do Portaria
Brasil, Advogados e Assistentes do Juízo acerca da presente Portaria,
inclusive para apresentar eventuais reclamações ou sugestões por escrito
relacionadas à prestação jurisdicional desta unidade. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO GARCIA MAZIERO,
Art. 6º. Determinar a publicação desta Portaria, remetendo-se cópia à JUIZ SUBSTITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE COMODORO,
Corregedoria-Geral da Justiça, ao Conselho da Magistratura, Ministério ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e
Público, Defensoria Pública e à 3ª Subseção de Cáceres da OAB/MT. CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, §3 da Portaria TJMT/PRESN. 918, de
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos 7 de outubro de 2021, que regulamenta o controle de frequência e o banco de
retroativos à data de 22 de janeiro de 2024. horas dos servidores e servidoras no âmbito do Poder Judiciário do Estado
(Assinado Digitalmente) de Mato Grosso...
Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior RESOLVE:
Disponibilizado 24/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11629 10
Cadastrado em: 13/08/2025 22:33
Reportar