Processo ativo

0026547-85.2024.8.11.0024

0026547-85.2024.8.11.0024
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo na Comarc *** dativo na Comarca de Chapada dos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sinop, 06 de novembro de 2024 CERTIDÃO CIA nº 0026547-85.2024.8.11.0024
Certifico que foi prolatado o despacho Id. nº 7, a seguir transcrito na íntegra: “
Assinada Digitalmente DESPACHO 0026547-85.2024.8.11.0024 MIGUELINA SOARES DE
Cleber Luis Zeferino de Paula FRANCA Vistos etc. Ciente do currículo, comunique-se aos juízos da área
Juiz de Direito e Diretor do Foro judicial para, querendo, nomearem quando necessário no curso de açõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
judiciais. Após, ao arquivo. Chapada dos Guimarães, 6 de novembro de 2024.
Entrância Intermediária (assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito
Diretor do Foro“ Chapada dos Guimarães, 12 de novembro de 2024.
(Assinado eletronicamente) ELIANE ROSA CAMPOS RODRIGUES Gestor
Comarca de Alta Floresta
Administrativo 2
Portaria Decisão
PORTARIA N. 78/2024/CADMAL CERTIDÃO CIA nº 0033461-68.2024.8.11.0024
O EXMO. Doutor ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI, Juiz de Direito e Diretor do Certifico que foi prolatada decisão, conforme andamento nº 7, a seguir
Foro da Comarca de Alta Floresta, no uso de suas atribuições legais, transcrito na íntegra: “DECISÃO 0033461-68.2024.8.11.0024 ANA NELLY DE
Considerando o falecimento na data de hoje da Senhora CLAUDINEIA MOURA KAPTEINAT, OAB/MT 34.141/O Vistos etc. Trata-se de pedido de
MARQUES RODRIGUES GONÇALVES – matrícula 8349, Servidora desta habilitação para atuar como advogado dativo na Comarca de Chapada dos
Comarca de Alta Floresta; Considerando os relevantes trabalhos prestados Guimarães, requerido por ANA NELLY DE MOURA KAPTEINAT. O Código
pela servidora nesta Comarca de Alta Floresta, durante o período que atuou de Normas Gerais da CGJ disciplina a advocacia dativa em seu artigo 85 e
como Auxiliar Judiciário, de 21/03/2000 à presente data; RESOLVE: Artigo 1º seguintes, vejamos: “Art. 85. O Juiz Diretor do Foro realizará o cadastramento
- DECRETAR LUTO OFICIAL por 07 (sete) dias, no âmbito desta Comarca, a de advogados interessados no exercício da atividade dativa. Parágrafo único.
partir desta data, sem prejuízos às atividades administrativas e judiciais. O cadastro deve ser efetivado no caso de ausência ou insuficiência dos
Publique-se, encaminhando-se cópia desta à Presidência do Tribunal de serviços prestados pela Defensoria Pública.“ É certo que a Comarca de
Justiça do Estado de Mato Grosso, à Corregedoria Geral da Justiça do Estado Chapada dos Guimarães é guarnecida por dois Defensores Públicos, sendo
de Mato Grosso, Ministério Público e Defensoria Pública desta Comarca e 8ª um para a área cível e outro para a área criminal, dispensando-se, portanto, o
Subseção da OAB/MT. Alta Floresta/MT, 13 de Novembro de 2024. (assinado cadastro de advogados dativos pela diretoria do foro, em razão do número
digitalmente) ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito Diretor do Foro suficiente de profissionais daquele órgão para atendimento das demandas.
Contudo, esporadicamente surge a necessidade de nomeação para atuação
Comarca de Cáceres em razão de férias ou licença dos Defensores Públicos, o que se dá pelo juízo
presidente do processo. Outrossim, os requisitos para a habilitação como
advogado dativo demandam os seguintes requisitos: “Art. 86. O requerimento
4ª Vara Cível
de cadastro será feito pelo advogado, devendo constar: I - a sua qualificação
e o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; II - o
Portaria endereço do escritório; III – a certidão da seccional da OAB atestando não
haver impedimentos à sua atuação profissional; IV - a área de atuação,
destacando sua especialidade. (grifei) Considerando que o peticionante
PORTARIA Nº 136/2024-CAC apresentou todos os documentos necessários para a habilitação, defiro o
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE requerimento. Comuniquem-se os Juízes de Direito da comarca para,
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO querendo e sendo necessário, procederem a nomeação de dativo no bojo dos
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE autos. Intime-se. Após, ao arquivo. Cumpra-se, expedindo o necessário.
RETIFICAR a Por taria nº 116/2024-CAC de 3 de outubro de 2024, publicada Chapada dos Guimarães, 6 de novembro de 2024. (assinado eletronicamente)
no Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11825 , página 10, disponibilizado Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito Diretor do Foro“. Chapada dos
em 07/11/2024 . Onde se lê: ( ...) no Gabinete da 2ª Vara Criminal desta Guimarães, 12 de novembro de 2024. (Assinado eletronicamente) ELIANE
Comarca ( ...); Leia-se: (...) no Gabinete da 3ª Vara Criminal desta Comarca ROSA CAMPOS RODRIGUES Gestor Administrativo 2
(...); P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. Cáceres, 13 de novembro de 2024. Comarca de Colíder
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES Juíza de Direito
Diretora do Fórum
Portaria
Comarca de Canarana
PORTARIA Nº. 51-DF, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Portaria O Dr. Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca
de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as novas determinações constantes do Provimento nº
PORTARIA N. 059/2024-DFCAN 22/2024/CM, que estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; Considerando o
MORAES E SILVA, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA que regulamenta o art. 257 das Consolidações das Normas Gerais da
COMARCA DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, acerca da competência do
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI, E CONSIDERANDO que Juiz Diretor do Foro sobre o estabelecimento de escala para os servidores
a servidora MARIA AMÉLIA DEDONE COSTA, Gestora Geral de Entrância plantonistas da Comarca; Considerando as determinações constantes da
Intermediária – Grupo 1 - lotada na Central de Administração do Fórum desta Portaria nº 17/2016-CA, 40/2016-DF e 35/2017-DF, 46/2017-DF, 59/2019-DF,
Comarca, matrícula 8686, afastar-se-á de suas atividades por 02 (dois) dias 32/2020-DF, 65/2020-DF e 22/2023, esta última ainda vigente, que versam
no período de 07/11/2024 a 08/11/2024 para usufruto de compensatórias e 07 sobre a escala de plantão dos servidores desta Comarca; Considerando a
(sete) dias devido à licença por atestado médico; R E S O L V E : DESIGNAR aposentadoria dos servidores Antônio Carlos das Chagas e Antônia
a servidora LUANA FATIMA LUCATELLI, Distribuidora, Contadora e Vanderleia da Costa, bem como a remoção do servidor Tiago da Silva
Partidora, exercendo a Função de Gestora Administrativa II - matrícula 24000, Gouveia. Considerando o atual lotacionograma de servidores desta Comarca,
para exercer a função de GESTORA GERAL DE ENTRÂNCIA precipuamente a contratação temporária da servidora Edileuza Valeriana de
INTERMEDIÁRIA – GRUPO 1 na Central de Administração do Fórum da Farias, oficial de justiça e a remoção do servidor Aray Henrique Barbosa,
Comarca de Canarana no seguinte período: - 11 (onze) dias – 07/11/2024 a técnico judiciário para esta Comarca; RESOLVE: Art. 1º ALTERAR o art. 2º
17/11/2024. P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de da Portaria nº 22-DF de 22 de março de 2023, para que passe a constar com
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. a seguinte redação: “Art. 2º DETERMINAR que todos os Analistas
Canarana - MT, 14 de novembro de 2024 (documento assinado digitalmente) Judiciários, Técnicos Judiciários, Distribuidora Contadora e Partidora e Oficiais
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito e Diretor do Foro de Justiça, lotados nesta Comarca e abaixo indicados, sejam escalados para
o serviço do plantão judiciário, conforme ordem abaixo estabelecida: 1 –
Comarca de Chapada dos Guimarães Douglas Ferreira Corsini; 2 – Israel Cléber Machado da Silva; 3 – Dinoerce
Castardo Bocchi Henchen; 4 – Franciele Mocci Gaiardoni; 5 – Fernanda
Stecca Cioni; 6 – Luiza Calderelli Bonin; 7 – Eriton Andrade da Silva; 8 –
Diretoria do Fórum Patrícia Novaes Costa Dominguez; 9 – Vyviane Cristina da Silva; 10 – Ana
Maria Guimarães; 11 – Elaine de Paula da Silva; 12 – Neuride Antônia Nunes;
13 – Maria Suely Herreiro Caralho Dias; 14 – Meiriele de Oliveira Lima; 15 –
Despacho
Aray Henrique Barbosa.” Art. 2º ALTERAR o art. 7 da Portaria nº 22-DF de
Disponibilizado 14/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11830 13
Cadastrado em: 14/08/2025 23:02
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