Processo ativo

0034995-13.2025.8.11.0024

0034995-13.2025.8.11.0024
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo na Patricia *** dativo na Patricia Cristiane Moreira
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Portaria
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, PORTARIA N. 28/2025-CJA
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos O Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira - Juiz de Direito
S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara-MT., no uso de suas atribuições
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de legais,
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Considerando a Portaria TJMT/PRES n. 28, de 25 de setembro de 2024, em
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos que dispõe sobre a organização do Plantão Judiciário do Estado de Mato
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Grosso, em conformidade com o artigo 1º § 2º, do Provimento TJMT/CM, N.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o 22 de 23 de agosto de 2024;
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Considerando acordo verbal entre as Gestoras Luana Kelly Ivo dos Santos
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Abraahão e Audyrlene Rocha Almeida;
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, RESOLVE:
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional Art. 1º - Estipular: a escala de Plantão dos Meritíssimos Juízes do Polo VIII,
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de dos Senhores Gestores e dos Senhores Oficiais de Justiça desta Comarca,
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato conforme segue relacionado:
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em Mês de JULHO – 2025
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro Dia
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, Magistrado(a)
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Gestor (a) Judiciário
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das Oficial de Justiça
comarcas.“ 01
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e Terça-Feira
resposta, vejamos: Patricia Cristiane Moreira
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz Comarca de Primavera do Leste-MT
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo Audyrlene Rocha Almeida
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos 66-99283-2894
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes Abílio Américo
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ 66-9986-7356
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, 02
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas Quarta-Feira
para regularização, com a devida comprovação documental. Patricia Cristiane Moreira
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos Comarca de Primavera do Leste-MT
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Audyrlene Rocha Almeida
processo administrativo disciplinar. 66-99283-2894
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. José Audeniro Feitosa
Chapada dos Guimarães, 25 de junho de 2025. 66-99616-8363
(documento assinado eletronicamente) 03
Leonísio Salles de Abreu Júnior Quinta-Feira
Juiz de Direito Diretor do Foro Patricia Cristiane Moreira
Comarca de Primavera do Leste-MT
Decisão Audyrlene Rocha Almeida
66-99283-2894
Nilton Paulo de Souza Menezes
DECISÃO 66-99994-1398
0034995-13.2025.8.11.0024 04
Vistos etc. Sexta-Feira
Trata-se de pedido de habilitação para atuar como advogado dativo na Patricia Cristiane Moreira
Comarca de Chapada dos Guimarães, requerido por DANIELA DE SOUZA Comarca de Primavera do Leste-MT
NASCIMENTO. Audyrlene Rocha Almeida
O Código de Normas Gerais da CGJ disciplina a advocacia dativa em seu 66-99283-2894
artigo 85 e seguintes, vejamos: Sandra Regina Lopes
“Art. 85. O Juiz Diretor do Foro realizará o cadastramento de advogados 66-99696-3250
interessados no exercício da atividade dativa. Parágrafo único. O cadastro 05
deve ser efetivado no caso de ausência ou insuficiência dos serviços Sábado
prestados pela Defensoria Pública.“ Alcindo Peres da Rosa
É certo que a Comarca de Chapada dos Guimarães é guarnecida por dois Comarca de Juscimeira -MT
Defensores Públicos, sendo um para a área cível e outro para a área criminal, Dionaire Pereira Bueno Vítor
dispensando-se, portanto, o cadastro de advogados dativos pela diretoria do 66-99283-2894
foro, em razão do número suficiente de profissionais daquele órgão para Robison Coutinho Alexandrino
atendimento das demandas. Cel: 66-99994-1391
Contudo, é certo que esporadicamente surge a necessidade de nomeação 66-99694-2275
para atuação em razão de férias ou licença dos Defensores Públicos, o que 06
se dá pelo juízo presidente do processo. Domingo
Outrossim, os requisitos para a habilitação como advogado dativo demandam Alcindo Peres da Rosa
os seguintes requisitos: Comarca de Juscimeira -MT
“Art. 86. O requerimento de cadastro será feito pelo advogado, devendo Dionaire Pereira Bueno Vítor
constar: I - a sua qualificação e o número da inscrição na Ordem dos 66-99283-2894
Advogados do Brasil - OAB; II - o endereço do escritório; III – a certidão da Robison Coutinho Alexandrino
seccional da OAB atestando não haver impedimentos à sua atuação Cel: 66-99994-1391
profissional; IV - a área de atuação, destacando sua especialidade. 66-99694-2275
Considerando que o peticionante apresentou todos os documentos 07
necessários para a habilitação, defiro o requerimento. Segunda-Feira
Comuniquem-se os Juízes de Direito da comarca para, querendo e sendo Alcindo Peres da Rosa
necessário, procederem a nomeação de dativo no bojo dos autos. Comarca de Juscimeira -MT
Intime-se. Após, ao arquivo. Dionaire Pereira Bueno Vítor
Cumpra-se, expedindo o necessário. 66-99283-2894
Chapada dos Guimarães, 25 de junho de 2025. Abílio Américo
(documento assinado eletronicamente) 66-9986-7356
Leonísio Salles de Abreu Júnior 08
Juiz de Direito Diretor do Foro Terça-Feira
Alcindo Peres da Rosa
Comarca de Jaciara Comarca de Juscimeira -MT
Disponibilizado 26/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11972 17
Cadastrado em: 08/08/2025 04:46
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