Processo ativo
1009873-92.2024.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1009873-92.2024.8.26.0510
Vara: da Família e Sucessões. Servindo esta decisão como MANDADO, intime-se o reconvindo (pai
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo na proporção de 70% (setenta por cento) do valor *** dativo na proporção de 70% (setenta por cento) do valor da tabela, conforme o Termo de Convênio celebrado entre
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
sem necessidade de comparecimento em cartório. Para tanto, a presente decisão e a certidão do trânsito em julgado estarão
disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as
devidas providências. Esta Sentença tem efeitos imediatos, independentemente do trânsito em julgado, (Código ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Processo
Civil, artigo 1.012, inciso VI). Autos processados com os benefícios da Gratuidade da Justiça, de acordo com a Lei Estadual nº
9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento
das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios
de Registros de Imóveis. Comunicação à Justiça Eleitoral dispensada nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral de
Justiça nº 2201/2016. Certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, expeçam-se: 1) mandado de registro desta
Sentença ao Cartório de Registro Civil (inciso III do Artigo 9º do Código Civil) e 2) edital, publicando-o por 03 (três) vezes na
impressa oficial, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação. Sem custas ou honorários, por se tratar de procedimento
de jurisdição voluntária. Por fim, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
- ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
Processo 1009873-92.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1006872-70.2022.8.26.0510) - Arrolamento Comum -
Inventário e Partilha - Francisco Bernardo - Devanir Natalina Bernardo - - José Carlos Bernardo - - Teresa Anilde Gonçalves
- - Luiz Fernando Bernardo - - Vanderlice Bernardo Duarte - - Aline Cristina Bernardo Barbosa - - Jeferson Luiz Bernardo Duarte
- - Luiz Henrique Bernardo Duarte - - Lucas Bernardo Duarte - - Luiz Carlos Duarte - Vistos. Diante da justificativa apresentada,
concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da decisão de folhas 121. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB
163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS
(OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES
BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI
DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ
CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP)
Processo 1010012-49.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1002687-96.2016.8.26.0510) - Arrolamento Sumário -
Inventário e Partilha - Edison Cornacchione - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo.
O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem
no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas
31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a
fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB
274669/SP)
Processo 1010068-52.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.A. - D.M.A.P.S. - Ciência sobre
o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: SANDRA MARIA DOS SANTOS MENDONÇA
(OAB 127659/SP), MARIA PEREIRA DA SILVA (OAB 222347/SP), IARA SOUZA SANTOS (OAB 452723/SP)
Processo 1010497-44.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1005413-96.2023.8.26.0510) - Procedimento Comum
Cível - Investigação de Paternidade - A.G.E. - C.B.G. e outro - Vistos. I) Homologo o reconhecimento parcial, no que tange à
paternidade biológica do requerido C.B.G., com fundamento na alínea “a” do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo
Civil. No que diz respeito à matéria reconhecida, infere-se renúncia tácita ao direito de recorrer e falta de interesse em eventual
recurso, cujo trânsito em relação a ela declaro na data desta decisão. II) Há controvérsia em relação à exclusão do pai registral
do assento de nascimento do infante, ao regime de convivência do pai biológico com o filho e ao valor da pensão alimentícia.
Designo Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento para 15 de julho de 2025, às 15h00, a ser realizada na
Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões. Servindo esta decisão como MANDADO, intime-se o reconvindo (pai
registral) para comparecer no ato processual. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas,
com a qualificação completa, devendo ser observado o artigo 455 do Código de Processo Civil, em relação às intimações, e
requerimento de qualquer meio de prova admitido em direito. O Juízo determina que, como regra, as partes e as testemunhas
sejam ouvidas na modalidade presencial, na Sala de Audiências, sendo reservada a hipótese de oitiva virtual para casos
excepcionais, previamente justificados. As partes ficam intimadas na pessoa dos respectivos advogados e defensores públicos.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA LUCIA RODRIGUES DE CAMARGO COSTA (OAB 319176/SP), ERIKA FERNANDA
HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM
(OAB 100031/SP)
Processo 1010866-72.2023.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.M.L. -
Vistos. Diante da notícia de pagamento do débito (folhas 160/161), julgo extinto este cumprimento de sentença, com fundamento
no inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Como consensual o pedido, os interessados implicitamente renunciam
o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença. Expeça-se certidão de honorários em favor do
advogado dativo na proporção de 70% (setenta por cento) do valor da tabela, conforme o Termo de Convênio celebrado entre
a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo. Por fim, nada mais
sendo requerido, sejam os autos arquivados. P.R.I.C. - ADV: SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO (OAB 131292/SP)
Processo 1010919-19.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1010150-11.2024.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - J.L.V.R.M. - - J.L.V.R.M. - L.J.M. - Vistos. Não tem razão o requerido (folhas 429) ao alegar que o
desconto determinado em folha de pagamento ultrapassaria os 50% dos seus rendimentos porque a ordem não foi para o
desconto dos alimentos regulares acrescidos de 20%, mas sim de descontos dos alimentos regulares acrescidos de parcelas
adicionais que não ultrapassem o total de 50% dos rendimentos, conforme folhas 411: Dessa forma, correto o determinado assim
como o ofício que já foi expedido (folhas 424). Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
apresente o extrato vinculado da conta de FGTS e PIS do requerido, e, havendo saldo, 2. providencie o imediato bloqueio dos
valores encontrados até o limite do débito. Aguarde-se portanto a quitação integral do débito. - ADV: AMANDA GONÇALVES
JUNQUEIRA (OAB 513750/SP), ANA JULIA STECCA BARTHMANN ANDRADE (OAB 508422/SP), VIVIAM ANDREA ZANÃO
CHANG (OAB 365310/SP), JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/SP), JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/SP),
VIVIAM ANDREA ZANÃO CHANG (OAB 365310/SP), ANA JULIA STECCA BARTHMANN ANDRADE (OAB 508422/SP)
Processo 1010967-75.2024.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - J.L.C.S. - J.H.B. -
CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo
1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no
Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo,
inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou
Tabelionato destinatário. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sem necessidade de comparecimento em cartório. Para tanto, a presente decisão e a certidão do trânsito em julgado estarão
disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as
devidas providências. Esta Sentença tem efeitos imediatos, independentemente do trânsito em julgado, (Código ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Processo
Civil, artigo 1.012, inciso VI). Autos processados com os benefícios da Gratuidade da Justiça, de acordo com a Lei Estadual nº
9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento
das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios
de Registros de Imóveis. Comunicação à Justiça Eleitoral dispensada nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral de
Justiça nº 2201/2016. Certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, expeçam-se: 1) mandado de registro desta
Sentença ao Cartório de Registro Civil (inciso III do Artigo 9º do Código Civil) e 2) edital, publicando-o por 03 (três) vezes na
impressa oficial, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação. Sem custas ou honorários, por se tratar de procedimento
de jurisdição voluntária. Por fim, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
- ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
Processo 1009873-92.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1006872-70.2022.8.26.0510) - Arrolamento Comum -
Inventário e Partilha - Francisco Bernardo - Devanir Natalina Bernardo - - José Carlos Bernardo - - Teresa Anilde Gonçalves
- - Luiz Fernando Bernardo - - Vanderlice Bernardo Duarte - - Aline Cristina Bernardo Barbosa - - Jeferson Luiz Bernardo Duarte
- - Luiz Henrique Bernardo Duarte - - Lucas Bernardo Duarte - - Luiz Carlos Duarte - Vistos. Diante da justificativa apresentada,
concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da decisão de folhas 121. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB
163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS
(OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES
BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI
DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ
CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP)
Processo 1010012-49.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1002687-96.2016.8.26.0510) - Arrolamento Sumário -
Inventário e Partilha - Edison Cornacchione - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo.
O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem
no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas
31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a
fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB
274669/SP)
Processo 1010068-52.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.A. - D.M.A.P.S. - Ciência sobre
o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: SANDRA MARIA DOS SANTOS MENDONÇA
(OAB 127659/SP), MARIA PEREIRA DA SILVA (OAB 222347/SP), IARA SOUZA SANTOS (OAB 452723/SP)
Processo 1010497-44.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1005413-96.2023.8.26.0510) - Procedimento Comum
Cível - Investigação de Paternidade - A.G.E. - C.B.G. e outro - Vistos. I) Homologo o reconhecimento parcial, no que tange à
paternidade biológica do requerido C.B.G., com fundamento na alínea “a” do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo
Civil. No que diz respeito à matéria reconhecida, infere-se renúncia tácita ao direito de recorrer e falta de interesse em eventual
recurso, cujo trânsito em relação a ela declaro na data desta decisão. II) Há controvérsia em relação à exclusão do pai registral
do assento de nascimento do infante, ao regime de convivência do pai biológico com o filho e ao valor da pensão alimentícia.
Designo Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento para 15 de julho de 2025, às 15h00, a ser realizada na
Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões. Servindo esta decisão como MANDADO, intime-se o reconvindo (pai
registral) para comparecer no ato processual. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas,
com a qualificação completa, devendo ser observado o artigo 455 do Código de Processo Civil, em relação às intimações, e
requerimento de qualquer meio de prova admitido em direito. O Juízo determina que, como regra, as partes e as testemunhas
sejam ouvidas na modalidade presencial, na Sala de Audiências, sendo reservada a hipótese de oitiva virtual para casos
excepcionais, previamente justificados. As partes ficam intimadas na pessoa dos respectivos advogados e defensores públicos.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA LUCIA RODRIGUES DE CAMARGO COSTA (OAB 319176/SP), ERIKA FERNANDA
HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM
(OAB 100031/SP)
Processo 1010866-72.2023.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.M.L. -
Vistos. Diante da notícia de pagamento do débito (folhas 160/161), julgo extinto este cumprimento de sentença, com fundamento
no inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Como consensual o pedido, os interessados implicitamente renunciam
o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença. Expeça-se certidão de honorários em favor do
advogado dativo na proporção de 70% (setenta por cento) do valor da tabela, conforme o Termo de Convênio celebrado entre
a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo. Por fim, nada mais
sendo requerido, sejam os autos arquivados. P.R.I.C. - ADV: SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO (OAB 131292/SP)
Processo 1010919-19.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1010150-11.2024.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - J.L.V.R.M. - - J.L.V.R.M. - L.J.M. - Vistos. Não tem razão o requerido (folhas 429) ao alegar que o
desconto determinado em folha de pagamento ultrapassaria os 50% dos seus rendimentos porque a ordem não foi para o
desconto dos alimentos regulares acrescidos de 20%, mas sim de descontos dos alimentos regulares acrescidos de parcelas
adicionais que não ultrapassem o total de 50% dos rendimentos, conforme folhas 411: Dessa forma, correto o determinado assim
como o ofício que já foi expedido (folhas 424). Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
apresente o extrato vinculado da conta de FGTS e PIS do requerido, e, havendo saldo, 2. providencie o imediato bloqueio dos
valores encontrados até o limite do débito. Aguarde-se portanto a quitação integral do débito. - ADV: AMANDA GONÇALVES
JUNQUEIRA (OAB 513750/SP), ANA JULIA STECCA BARTHMANN ANDRADE (OAB 508422/SP), VIVIAM ANDREA ZANÃO
CHANG (OAB 365310/SP), JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/SP), JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/SP),
VIVIAM ANDREA ZANÃO CHANG (OAB 365310/SP), ANA JULIA STECCA BARTHMANN ANDRADE (OAB 508422/SP)
Processo 1010967-75.2024.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - J.L.C.S. - J.H.B. -
CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo
1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no
Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo,
inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou
Tabelionato destinatário. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º