Processo ativo
1500564-20.2024.8.26.0306
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500564-20.2024.8.26.0306
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo nom *** dativo nomeado, se o
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500564-20.2024.8.26.0306, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de José Bonifácio, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Maria Chalub De Aquino, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCIANO DA SILVA LEANDRO, Brasileiro, Casado, Pescador, RG
42950674, CPF 318.993.368-50, pai JOÃO LEANDRO, mãe MARIA APARECIDA DA SILVA LEANDRO, Nascido/Nascida em
09/07/1983, de cor Branco, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Promissao, - SP, com endereço à Rua São Carlos, 218, 14-99159-1737, São João, CEP
16370-000, Promissao - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, e por tudo
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu LUCIANO DA SILVA
LEANDRO, qualificado nos autos, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-
multa, pela prática do crime previsto no artigo 34, caput c/c parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.605/98. Ausentes os requisitos
ensejadores da custódia cautelar, o réu poderá recorrer em liberdade. Expeça-se certidão ao advogado dativo nomeado, se o
caso. Condeno o acusado nas custas processuais (100 UFESPS), que serão exigíveis na forma do art. 98, §3º, do Código de
Processo Civil, se beneficiário de gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, providencie-se: (i) comunicação à Justiça
Eleitoral, para fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República; (ii) expedição de ofício ao IIRGD; (iii) certifique-se o
trânsito em julgado, providenciando-se o necessário para cumprimento e, com as formalidades de praxe, arquive-se. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se. Cumpra-se.”. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de José
Bonifacio, aos 02 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de José Bonifácio, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Maria Chalub De Aquino,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VINÍCIUS
FERNANDO BATISTA, Solteiro, Pedreiro, RG 40664035, CPF 428.791.098-25, pai MAURÍCIO DE ASSIS BATISTA, mãe
ANTÔNIA CORREA, Nascido/Nascida 26/01/1994, de cor Branco, com endereço à Rua Antonio Scaramal, 1810, CONJ. HABIT
JOSÉ CATARUCCI, CEP 15200-000, José Bonifacio - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, IV do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503245-94.2023.8.26.0306, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27 de abril de 2023, durante a madrugada, nesta Cidade
e Comarca de José Bonifácio, A. G. R., e VINÍCIUS FERNANDO BATISTA, durante o repouso noturno, agindo em concurso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de São Paulo, Dr(a). Ana Maria Chalub De Aquino, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCIANO DA SILVA LEANDRO, Brasileiro, Casado, Pescador, RG
42950674, CPF 318.993.368-50, pai JOÃO LEANDRO, mãe MARIA APARECIDA DA SILVA LEANDRO, Nascido/Nascida em
09/07/1983, de cor Branco, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Promissao, - SP, com endereço à Rua São Carlos, 218, 14-99159-1737, São João, CEP
16370-000, Promissao - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, e por tudo
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu LUCIANO DA SILVA
LEANDRO, qualificado nos autos, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-
multa, pela prática do crime previsto no artigo 34, caput c/c parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.605/98. Ausentes os requisitos
ensejadores da custódia cautelar, o réu poderá recorrer em liberdade. Expeça-se certidão ao advogado dativo nomeado, se o
caso. Condeno o acusado nas custas processuais (100 UFESPS), que serão exigíveis na forma do art. 98, §3º, do Código de
Processo Civil, se beneficiário de gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, providencie-se: (i) comunicação à Justiça
Eleitoral, para fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República; (ii) expedição de ofício ao IIRGD; (iii) certifique-se o
trânsito em julgado, providenciando-se o necessário para cumprimento e, com as formalidades de praxe, arquive-se. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se. Cumpra-se.”. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de José
Bonifacio, aos 02 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de José Bonifácio, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Maria Chalub De Aquino,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VINÍCIUS
FERNANDO BATISTA, Solteiro, Pedreiro, RG 40664035, CPF 428.791.098-25, pai MAURÍCIO DE ASSIS BATISTA, mãe
ANTÔNIA CORREA, Nascido/Nascida 26/01/1994, de cor Branco, com endereço à Rua Antonio Scaramal, 1810, CONJ. HABIT
JOSÉ CATARUCCI, CEP 15200-000, José Bonifacio - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, IV do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503245-94.2023.8.26.0306, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27 de abril de 2023, durante a madrugada, nesta Cidade
e Comarca de José Bonifácio, A. G. R., e VINÍCIUS FERNANDO BATISTA, durante o repouso noturno, agindo em concurso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º