Processo ativo

1000935-53.2022.8.26.0357

1000935-53.2022.8.26.0357
Interdição/Curatela - Nomeação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: Única, do Foro de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SILVA
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo nos *** dativo nos termos do
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1000935-53.2022.8.26.0357.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SILVA
BARRETTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 19/06/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de KEILA REJANE ALMEIDA IKEDA ASAHIDE, CPF 09757461890,
declarando-a incapaz de pessoalmente praticar os atos patrimoniais e negociais e nomeada como CURADORA, em caráter
DEFINITI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VO, a Sra. MARIA MADALENA DE ALMEIDA IKEDA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.
MIRASSOL
3ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo nº: 1004630-41.2024.8.26.0358
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Rute Aparecida Comelis e outro
Requerido: Matheus Henrique Comelis Pinto
Teor do ato: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, para determinar a modificação da curatela de MATHEUS HENRIQUE COMELIS PINTO, portador da
cédula de identidade RG nº 54.557.311-8 e do CPF nº 333.720.738-35, nomeando-lhe curadores, em conjunto, os requerentes
Rute Aparecida Comelis e Orlando Pinto Júnior. Declaro extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. O curador deverá guardar consigo eventuais documentos acerca das receitas e despesas relativas ao
curatelado, os quais poderão ser requisitados por decisão deste Juízo a pedido da própria curatelada, de terceiros legitimados
ou do Ministério Público. Não sendo o interdito pessoa portadora de significativo patrimônio, e sendo o curador pessoa de
presumida idoneidade moral, dispenso-o da especialização de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no art. 755, §3º, do
Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, publique-se no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10
dias. Dispenso a publicação na imprensa local, em inteligência ao disposto no art. 257, parágrafo único, do CPC. Esta sentença
servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Oficial de Registro das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas para
inscrição da modificação da curatela. Diante do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários do advogado dativo nos termos do
convênio. Expeça-se certidão. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de
assinatura da pessoa nomeada como curadora. Esta sentença servirá como ofício, dirigido ao cartório Eleitoral da Zona Eleitoral
de Mirassol, para onde deverá o ofício ser remetido para cancelamento do cadastro de eleitor ora interditado (caso possua).
Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição
voluntária. Ciência ao Ministério Público. “Oportuno tempore”, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação.
P.R.I.C.”
MOCOCA
Setor das Execuções Fiscais
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
Processo Digital nº:
1504514-45.2019.8.26.0360
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
CDAs: 008171/2019, 018597/2019, 036791/2019 e 118714/2019
Exequente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Executado:
Lourdes dos Reis Martins da Costa
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O MM. Juiz de Direito do SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Mococa, Estado de São Paulo, Dr. GUSTAVO DE
CASTRO CAMPOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da devedora LOURDES DOS REIS
MARTINS DA COSTA, CPF 149.909.218-01, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-
se a Execução Fiscal que lhe move o MUNICÍPIO DE MOCOCA, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, pagar: TAXA JUDICIÁRIA
no valor de R$185,10, através de Guia DARE-SP - Código 230-6 ? Satisfação da Execução, que pode ser gerada acessando:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp; DESPESAS POSTAIS no valor de R$65,50, mediante Guia FEDT ? Código 120-1, a
qual poderá ser gerada acessando:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo#/, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:39
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